5 maiores multas trabalhistas por falta do uso de EPI

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Você sabia que qualquer empresa está sujeita a multas por falta de uso de EPI? O equipamento é obrigatório por lei e constitui um dos maiores instrumentos para garantir a saúde e a segurança do trabalhador.

As penalidades são calculadas de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 28. Apesar de os valores variarem muito por levarem em conta não só a infração cometida, como também o número de funcionários irregulares, as violações pela falta de EPI normalmente saem bem caras para a empresa.

Neste post, separamos algumas das maiores muitas que podem ser aplicadas pelo agente de inspeção do trabalho pelo descumprimento de qualquer instrução da Norma Regulamentadora n.º 6, que garante a obrigatoriedade do uso de EPIs. Confira!

1. Multa pelo uso de EPI sem o Certificado de Aprovação (Art. 6.2 da NR6)

Quando a empresa fornece Equipamentos de Proteção Individual sem o selo de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho, ela pode vir a pagar uma multa de até 6.304 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), equivalentes a R$ 18.926,50.

O uso de EPIs sem Certificado de Aprovação pode ser tão perigoso quanto a falta dele, já que equipamentos de origem duvidosa podem não corresponder aos requisitos necessários para a manutenção da segurança do trabalhador.

2. Multa por não fornecer EPI em perfeito estado de conservação (Art. 6.3 da NR6)

A empresa deve passar por constante inspeção interna para que não hajam multas por falta de uso de EPI, e também para garantir que os equipamentos que estão sendo utilizados pelos colaboradores estejam em perfeito estado de conservação.

Fornecer itens com funcionamento falho é infração do art. 6.3 da NR6, comprometendo a manutenção da saúde e da segurança do trabalhador. Cintos de segurança com a trava quebrada, por exemplo, podem colocar em risco a vida do funcionário que realiza atividades em altura.

3. Multa por não adquirir o EPI adequado para cada atividade (Art. 6.6.1.a da NR6)

Cada segmento tem um ou mais tipos de EPI adequados e necessários para a realização das atividades. De nada adianta um funcionário que trabalha em um ambiente com níveis excessivos de ruído utilizar um capacete mas não um protetor auricular.

É preciso seguir todas as medidas de segurança indicadas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), garantindo que os agentes de risco de cada função estejam sendo minimizados com EPIs adequados.

4. Multa pela falta de exigência do uso de EPI (Art. 6.6.1.b da NR6)

É de responsabilidade do empregador garantir que os seus funcionários façam uso dos Equipamentos de Segurança Individuais.

A empresa precisa, portanto, motivar os seus colaboradores a usarem os itens de segurança por meio de inspeções, palestras e checagens, mantendo-se, assim, em conformidade com a Lei do EPI.

5. Multa pelo uso de EPI com prazo de validade ultrapassado (Art. 6.9.1 da NR6)

Outra prática que pode ser condenada em uma fiscalização do Ministério do Trabalho é o uso de EPIs com prazo de validade ultrapassado. Segundo o Art. 6.9.1 da NR6, os itens de segurança têm validade de 5 anos com o Certificado de Aprovação e, depois disso, devem passar por uma renovação.

Por isso, é tão importante que a empresa mantenha um controle de estoque de EPI bem organizado, evitando multas que podem variar de R$ 5 mil até mais de R$ 18 mil.

Mais do que um cuidado para evitar penalidades, a empresa deve garantir que seus funcionários estejam utilizando equipamentos de proteção para que estejam em perfeitas condições de saúde e segurança — isso é o mais importante.

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