Afinal, o que é considerado acidente de trabalho?

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É considerado ou se equipara a acidente de trabalho qualquer incidente ou doença provocada pelo ato laborativo. Segundo as estatísticas mais recentes da Previdência Social, que compreendem dados até 2015, o número de acidentes de trabalho no Brasil diminuiu consideravelmente nos últimos anos. Porém, ainda é alarmante, ultrapassando a marca de 600 mil ocorrências registradas por ano.

Como esse assunto gera muitas dúvidas e interpretações divergentes, é importante esclarecer o que a legislação brasileira afirma e como pode ser feita a prevenção de acidentes de forma mais eficiente. Quer entender mais? Confira o nosso post!

O que é acidente de trabalho?

Lei Complementar 150/2015 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Isso inclui:

  • acidentes de trajeto;
  • acidentes ocorridos durante viagens a trabalho ou a estudo financiadas pela empresa;
  • doenças decorridas de contaminação acidental durante o trabalho;
  • agressões provocadas por terceiros no horário e local de trabalho, incluindo atentados terroristas;
  • incêndio, inundação, desabamento e outras ocorrências de força maior;
  • acidentes que ocorrem durante períodos de refeição, descanso ou satisfação de necessidades fisiológicas;
  • lesões/doenças das quais o trabalho não seja causa única, mas possa ser estabelecida uma relação causal.

Como a lei encarrega-se dos acidentes de trabalho?

É responsabilidade do empregador zelar pela saúde e pela segurança dos seus colaboradores. Via de regra, a empresa deve cumprir as normas regulamentadoras (NRs) que garantem a prevenção dos acidentes.

Atualmente, o Brasil conta com 36 NRs, que se encarregam de aspectos como saúde, condições de meio ambiente, sinalização de segurança, ergonomia etc.

Também são essas normas que atribuem ao empregador a responsabilidade por qualquer acidente de trabalho, traduzida por meio de indenizações e multas.

A não observância da lei pode custar caro para a empresa, portanto, é fundamental que o ambiente conte com profissionais capacitados, documentos específicos, procedimentos preventivos e, também, certificação dos itens de segurança.

Como os acidentes de trabalho são classificados?

Os acidentes de trabalho são classificados de acordo com os riscos ocupacionais, a saber:

Doença ocupacional

Toda sequela desencadeada ou relacionada à forma que a função do trabalhador é executada. Pneumoconiose, asma ocupacional, lesão por esforço repetitivo, dermatoses e surdez são algumas das doenças ocupacionais mais comuns no país.

Acidente de trajeto

Acidentes que ocorrem no percurso do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho ou entre o local de trabalho e sua residência. Em geral, são caracterizados por acidentes de trânsito.

Acidente típico

Eventos inesperados mas evitáveis que ocorrem durante o exercício da atividade laboral. São os acidentes de trabalho mais comuns, podendo ser exemplificados por quedas, lesões durante o uso de maquinário, contaminações acidentais etc.

Além disso, algumas funções são consideradas mais nocivas à saúde e à segurança do trabalhador por apresentarem condições de insalubridade excessivas. Nesses casos, também cabe ao empregador o acerto de um adicional na folha de pagamento, além da atenção ainda maior à prevenção dos riscos ambientais.

O que não pode ser considerado acidente de trabalho?

São doenças que não apresentam, a princípio, qualquer relação com a atividade laboral e, portanto, não podem ser classificadas como doenças ocupacionais:

  • doenças degenerativas (Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla etc);
  • doenças inerentes ao grupo etário (osteoporose, presbiopia, catarata senil etc);
  • doenças endêmicas características da região (dengue, malária, febre amarela etc);
  • doenças que não reduzam a capacidade laboral (escoriações leves, resfriados etc).

Quem notifica a ocorrência do acidente de trabalho?

A empresa tem o dever de notificar a ocorrência do acidente de trabalho com a emissão de uma CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho), sob pena de multa se não o fizer.

A notificação deve ser feita no mesmo dia ou no primeiro dia útil após o acidente, exceto nos casos em que há morte, nos quais a notificação deve ser imediata.

Quem determina se o incidente é um acidente de trabalho?

O médico perito é o responsável por verificar a ocorrência do acidente de trabalho e determinar se realmente existe relação causal entre a doença ocupacional e a atividade laboral por meio de uma fiscalização.

Em seguida, esse profissional decidirá se o trabalhador deve ser afastado ou se pode retornar ao trabalho.

Como evitar o acidente de trabalho?

A forma mais eficiente de lidar com o acidente de trabalho é evitando. Assim, o empregador preserva a saúde dos colaboradores e zela pela própria integridade da empresa. Algumas práticas que auxiliam na adoção de uma postura preventiva são:

Respeito às normas

A adoção de medidas de segurança e o cumprimento de normas previnem os acidentes de trabalho, por isso, o primeiro passo para o empregador que quer evitar esse tipo de ocorrência é estudar cuidadosamente as NRs e suas aplicações.

Fornecimento de EPIs e EPCs

Uma das medidas mais básicas é fornecer equipamentos de proteção individual de qualidade e exigir o uso deles, além de adotar equipamentos de proteção coletiva.

A empresa deve ter bastante rigor no controle, estoque, distribuição e substituição dos equipamentos, inclusive atentando-se à qualidade dos materiais e à validade dos seus certificados de segurança.

Ampla divulgação dos riscos

O empregador deve valer-se de documentos essenciais para a prevenção de acidentes e elaborar o mapa de risco. Nele, devem constar todas as áreas de trabalho e seus respectivos fatores de risco. O mapa deve ser impresso com boa qualidade e fixado em um lugar visível a todos os funcionários.

Conscientização e informação

Além disso, promover a conscientização e garantir o acesso a informações por meio de palestras e outros eventos educativos pode ser muito útil, exatamente por partir da formação de uma cultura laboral que preze pela integridade dos funcionários e pela segurança como um todo.

Anualmente, todas as empresas devem realizar a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho), que é promovida pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) de acordo com as normas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

O que acontece depois do acidente de trabalho?

Apesar de existirem meios para prevenir um acidente de trabalho, eventualmente a empresa pode passar por esse tipo de ocorrência.

Nesse caso, após emitir a CAT, a empresa deve observar os procedimentos a serem seguidos para o restabelecimento do trabalhador em suas atividades laborais, que incluem:

  • o pagamento de multas e indenizações, quando houve falha na observância das NRs;
  • respeitar o afastamento remunerado do funcionário;
  • recolher o FGTS em folha de pagamento, mesmo durante o período de afastamento;
  • observar as chamadas de aposentadoria por invalidez, quando for o caso;
  • garantir ao funcionário a estabilidade no emprego por no mínimo 12 meses após o acidente, de acordo com a Lei 8213/91.

De forma geral, o mais importante é que os profissionais da segurança estejam sempre muito bem informados acerca dos melhores procedimentos e medidas para a minimização dos riscos de um acidente de trabalho.

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