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Fundamentais para diversas atividades, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) precisam sempre estar presentes no dia a dia dos profissionais que exercem funções com algum risco. Porém, fazer o correto descarte de EPIs usados, ou avariados, também requer cuidados específicos.

De acordo com a Lei Federal nº 12.305, de 02/08/2010, todas as empresas geradoras de resíduos sólidos devem implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que orienta os usuários sobre qual é o destino de resíduos de processos industriais que necessitam ser descartados após o uso.

Para determinar corretamente o tipo de descarte do EPI, o equipamento deve ser incluído no Laudo de Caracterização (NBR 10.004/2004 — Resíduos sólidos — Classificação) expedido por laboratório especializado que definirá a qual classe ele pertence qual a forma correta de descartá-los. Saiba mais sobre o descarte de EPIs usados no conteúdo que preparamos sobre o tema.

Por que é importante fazer o correto descarte de EPIs usados?

É responsabilidade da empresa fornecer EPIs para os colaboradores e também recai sobre ela descartá-los de forma correta. Há uma porção de procedimentos que devem ser obedecidos, como você verá ao longo deste texto. Mas por que é tão importante descartar EPIs de maneira adequada?

Em muitas indústrias são os equipamentos de proteção individual que entram em contato com contaminantes biológicos — como acontece nos laboratórios e nos consultórios médicos —, bioquímicos ou radioativos, poupando o colaborador de interações diretas com esses agentes de risco.

Por isso, fazer o descarte adequado não é apenas uma maneira de poupar o Meio Ambiente, mas também de evitar colocar outras pessoas em risco. EPIs que protegem funcionários da exposição de químicos, como soda cáustica, são contaminados por ela e podem ferir quem entra em contato com eles e não tem essa informação.

Identificar materiais como danosos para a saúde, em plásticos adequados e capazes de coibir o risco de contaminação, é uma medida sanitária que cabe à organização. No caso de alguns itens, como as roupas de proteção, luvas descartáveis e máscaras é preciso inutilizar o material por completo para que ele não seja reutilizado em hipótese alguma.

Como classificar os equipamentos para descarte?

Há duas classes de resíduos, segundo a legislação. Cada uma delas exige que a empresa faça o descarte dos EPIs de acordo com algumas regras, as quais abordaremos a seguir.

Resíduos Classe I: Perigosos — Coprocessamento ou incineração

São considerados perigosos os equipamentos que podem ser contaminados com o uso, como luvas. Submetido ao contato direto com produtos químicos e tóxicos eles são prejudiciais à saúde se manipulados da forma errada. Por isso, devem ser incinerados ou coprocessados.

Como é impossível promover a higienização, torna-se necessário segregar o EPI, conforme definido no PGRS da empresa. Ele se classifica como Resíduos de Classe I, recebendo destinação específica.

Exemplo: envio do contaminante para uma cimenteira para ser utilizado como combustível.

Resíduos Classe II: Não Perigosos — Normalmente enviados para aterros

Quando não há produtos químicos envolvidos e o EPI não sofre nenhum tipo de contaminação, mas torna-se impróprio para uso devido ao desgaste, ele deve ser armazenado como lixo comum.

Descartado como lixo doméstico, o equipamento pode também ser separado de acordo com o seu material, para ser encaminhado para a reciclagem. Ainda assim, ele precisa ser completamente destruído antes de ser descartado. Dessa forma, evita-se reuso por parte dos coletores. 

Como descartar adequadamente EPIs?

Com essas informações você deve estar se perguntando: quais são as melhores práticas para o descarte de EPIs? Nos próximos tópicos abordaremos algumas delas.

Incineração

A incineração é o processo por meio do qual os resíduos são descartados com a combustão — método de degradação térmica de materiais residuais. O procedimento de incineração é realizado utilizando-se a combustão controlada, que desgasta termicamente substâncias e materiais residuais.

Os dispositivos utilizados no procedimento de incineração promovem o fornecimento de oxigênio e de turbulência, ao mesmo tempo em que regulam o tempo de residência e a temperatura adequada.

Eles devem ser projetados com mecanismos de controle de poluição, visando a remoção dos produtos da combustão incompleta e das emissões de partículas — como o monóxido de enxofre e o monóxido de nitrogênio.

Após a incineração, é preciso que os resíduos sólidos (cinzas) sejam dispostos na natureza de maneira correta. Mesmo após a queima de alguns resíduos orgânicos, componentes tóxicos — como os metais — podem aumentar nas cinzas. Isso demanda a realização de procedimentos de estabilização ou inertização, para realizar o descarte de forma correta, evitando a liberação de metais pesados na natureza.

É preciso analisar a estrutura e composição das cinzas, de modo a identificar a melhor forma de retorno para a natureza. Normalmente, são usados aterros industriais para o seu processamento. Nesse processo, é preciso avaliar:

  • as emissões atmosféricas;
  • a temperatura;
  • o tempo;
  • a oxigenação;
  • a composição das cinzas.

Exigência da incineração

O procedimento de incineração costuma ser exigido para o descarte de EPIs integrantes da Classe I de resíduos sólidos; aqueles resíduos perigosos, que podem trazer danos à saúde ou à segurança das pessoas e do meio ambiente.

Em geral, quando os equipamentos de proteção individual são utilizados no manuseio de materiais químicos ou radioativos, eles desenvolvem o chamado risco agregado. Isso decorre do fato de que, inicialmente, os EPIs não apresentarem potencial nocivo.

Contudo, ao interagirem com determinados ambientes ou substâncias nocivas, agregaram contaminantes, que podem trazer prejuízos para a saúde ou segurança do homem ou da biota.

Coprocessamento

O coprocessamento é o procedimento por meio do qual os resíduos sólidos podem ser reaproveitados para a fabricação de novos materiais, como o cimento.

Os resíduos são usados como substitutos parciais de combustível ou de matérias-primas, e as cinzas resultantes desse processo são agregadas ao produto final. Esse procedimento, entretanto, deve ser realizado de forma controlada e segura, sem agredir ou prejudicar o meio ambiente.

Fatores como o tempo de residência e a temperatura do forno de cimento — que, normalmente, deve ficar entre 1400 e 1500ºC — devem ser levados em conta, pois precisam estar adequados, para degradar termicamente os resíduos.

Esses fornos também devem ser munidos de sistemas de controle de poluição atmosférica, para que seja possível minimizar a emissão de gases poluentes — como o monóxido de enxofre e o monóxido de nitrogênio, também presentes no processo de incineração de materiais.

O coprocessamento consiste em uma alternativa de reduzir o custo financeiro para que as organizações façam o descarte de seus resíduos sólidos, entre eles, dos equipamentos de proteção individual já inutilizados.

Para garantir a segurança do processo, exige-se apenas o monitoramento:

  • das emissões atmosféricas;
  • da temperatura;
  • do tempo;
  • e da oxigenação envolvida no procedimento de coprocessamento.

Exigência do coprocessamento

Em regra, o coprocessamento, juntamente à incineração, é utilizado para o descarte de resíduos da classe I, que são compostos por materiais perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente.

Aqui, está presente a mesma noção de periculosidade já citada. Existem os materiais que são naturalmente nocivos e aqueles que se tornaram prejudiciais, em razão do chamado risco agregado. Em ambos os casos, o descarte deve ser feito pelos procedimentos de incineração ou coprocessamento.

Os procedimentos são alternativos em alguns casos, ficando a critério da empresa optar por um ou por outro, e, em outras hipóteses, são excludentes.

Materiais de periculosidade mais elevada devem ser incinerados, para evitar maior contato com o homem ou com a natureza. A opção, então, pode variar conforme a especificidade do resíduo e o seu grau de periculosidade ou potencial de contaminação.

Aterro industrial

Aterro industrial é o local onde os resíduos sólidos são descartados e despejados em grandes áreas, projetadas especialmente para recebê-los. Existem aterros projetados especificamente para abrigar agentes nocivos, resíduos da classe I, e aterros para comportar produtos menos agressivos, como os resíduos da classe II.

A diferença entre eles está no sistema de impermeabilização do solo e no controle da poluição causada pelos materiais aterrados. É preciso tomar uma série de cuidados para que os resíduos não venham a contaminar o solo, o ar e os lençóis freáticos adjacentes aos aterros.

Exigência do uso de aterros industriais

Em geral, não há a exigência de destinação dos materiais em aterros, e esse método é comumente utilizado para o descarte de resíduos comuns, destituídos de periculosidade inerente ou agregada.

Vale ressaltar que existem vários laboratórios no Brasil que realizam os Laudos de Caracterização com abrangência nacional. É possível obter informações sobre o CADRI acessando o site da CETESB.

Quando fazer o descarte?

Cada equipamento de proteção individual será descartado em momentos diferentes. Alguns deles são de uso único, como os respiradores descartáveis. Outros têm um tempo de vida maior, como alguns modelos de luvas, capacetes e outros EPIs, que devem ser substituídos quando sofrerem danos, rasgos e furos ou perderem a validade.

A exposição constante a determinados riscos, como o contato com abrasivos, diminui a vida útil de um EPI, mesmo que ele não seja descartável. Por isso, é preciso ficar sempre atento para o estado do material antes de utilizá-lo. Caso um dispositivo de proteção apresente alguma avaria, o certo é fazer a substituição e não usá-lo.

Nos casos em que um equipamento tem mais de um componente — fazendo parte de um conjunto — deve-se considerar todas as peças dele para avaliar as condições de uso e repor as que estão danificadas.

O descarte adequado de equipamentos de proteção individual é de responsabilidade da empresa e deve ser observado com rigor. Em vistorias, caso o Ministério do Trabalho encontre irregularidades no equipamento utilizado pelos colaboradores, multas podem ser aplicadas. Por isso, fazer o controle deles é bem importante.

Segundo o Art. 6.3 da NR6, o uso de EPI que não está em perfeito estado de conservação, como cintos com travas danificadas, resulta em punições para o negócio. No caso dos equipamentos com prazo de validade definida, as multas vão de R$5 a R$18 mil, ocasionando em grandes perdas para o negócio.

Cabe a todos os usuários de EPI e aos agentes de Segurança do Trabalho zelarem pela conservação e notificação da necessidade de substituição deles quando não estão nas condições ideais. Por isso, treinamento e vistorias internas frequentes são necessárias para garantir que todos os equipamentos funcionam de forma regular.

E aí, gostou de conhecer melhor como funciona o processo de descarte de EPIs usados? Então, siga a Volk do Brasil nas redes sociais para ficar por dentro de todas as nossas postagens! Estamos no Facebook e no LinkedIn.

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