MP 905 e EPIs: quais os pontos mais importantes?

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Recentemente o Ministério da Economia publicou a Medida Provisória nº 905, através do artigo 167 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, que exclui a emissão de Certificado de Aprovação – CA como condição para comercilialização de EPIs no território nacional, o Ministério da Economia através da Secretaria do Trabalho, não irá mais emitir o Certificado de Aprovação. A publicação do artigo 167 traz consequências para o mercado de EPI nunca vistas. Entretanto, como a MP 905 e EPIs se relacionam?

Neste artigo, vamos falar um pouco mais sobre o tema, explicando as mudanças e como elas impactam empresas que utilizam equipamentos de proteção individual e os revendedores de EPI. Quer ficar por dentro do assunto? Então continue a leitura para tirar todas as suas dúvidas!

O que é a MP 905?

A MP 905 alterou muito dos pontos relevantes para as relações de trabalho no Brasil, incluindo as normas que regulamentam, por exemplo, o trabalho nos domingos e nos feriados. A publicação institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que altera a legislação trabalhista e dá outras providências para os trabalhadores contratados sob essa modalidade especial.

Embora as novas regras tenham bastante impacto no dia a dia das empresas, é no mérito da aprovação dos equipamentos de proteção individual e da segurança deles que há mais mudanças. Segundo os termos da nova lei, o objetivo é fazer uma “redistribuição de aprovações burocráticas emitidas pelo extinto Ministério do Trabalho”. Algumas das propostas traçadas pelo governo para essa redistribuição são:

  • mudanças nos critérios para avaliação de EPI;
  • mudanças nos critérios de relatórios de aceitabilidade emitidos por laboratórios não credenciados pelo Inmetro;
  • mudanças na marcação de EPI e na fiscalização dos itens;
  • reconhecimento de avaliação para aqueles que já têm um CA válido; e
  • previsão de efeito retroativo do ato.

Na prática, a Lei acaba com o Certificado de Aprovação, documento emitido pelo antigo Ministério do Trabalho e Emprego e tem causado muitas dúvidas no mercado de EPI e nas empresas, que estão sem um parecer oficial do governo para justificar a decisão ou mesmo para substituir esse documento por algum outro processo de comprovação da eficácia de EPIs.

Por enquanto, o que sabemos é que o texto do Artigo 167 da CLT, que antes era, “O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.” mudou para:

“O equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, conforme o disposto em ato da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.”

Ainda não foram feitos pronunciamentos por parte dos órgãos cabíveis para explicar como fica o futuro do mercado de equipamentos de proteção individual sem o Certificado de Aprovação.

Como a MP 905 impacta o mercado de EPIs?

A MP 905 causou um choque no mercado de EPIs, já que ele muda como as empresas e os fornecedores desse equipamento se organizam para garantir que ele ofereça todas as proteções necessárias para os profissionais que os utilizam. Os Certificados de Aprovação eram documentos importantes, que ajudavam a nortear a compra de EPIs nas indústrias e a distinguir um produto de outro, quanto a sua eficiência, confiabilidade e qualidade.

Sem os Certificados de Aprovação, vale ficar atento durante o processo de compra de EPI e reforçar o relacionamento entre a sua empresa e fornecedores de EPI de confiança. Afinal, o CA era o que protegia o comprador e garantia que os equipamentos eram adequados para uso e, sem ele, a tarefa de testar e aprovar os equipamentos de proteção individual ficará sob a responsabilidade das empresas fabricantes e distribuidoras dos EPIs.

O modelo anterior, em que o Certificado de Aprovação era utilizado para identificar os produtos mais adequados utilizando pareceres técnicos, termina com a aprovação da MP 905 pelo Congresso e ainda não há indícios de que outro sistema similar ou melhor será colocado no lugar para suprir essas necessidades.

Como fica a emissão do CA?

Por enquanto, não há mais previsão legal para a emissão e ou renovação do Certificado de Aprovação, portanto, apartir da publicação da MP a Secretaria do Trabalho deixou de expedir e renovar os documentos. Quem deu entrada na solicitação de um novo CA, ou no processo de renovação, por exemplo, terá que se enquadrar a nova regra de acordo da nova redação conferida ao artigo 167, “o equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação de certificado de conformidade emitido no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Sinmetro ou de laudos de ensaio emitidos por laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro”.  Os laudos deverão ser disponibilizados aos clientes, sempre que solicitado.  

Até o momento, nem a MP 905/2019 nem o Governo Federal entraram em detalhes sobre o porquê da escolha de eliminar o Certificado de Aprovação. Uma medida de segurança que protegia tanto o comprador quanto o usuário de EPI e garantia que os produtos adquiridos para proteção individual realmente ofereciam a qualidade prometida.

O Ministério da Economia através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho–SEPRT publicará ato para disciplinar para definição dos critérios de avaliação de EPI, visando esclarecer aspectos como: validade dos laudos, laboratórios não credenciados Inmetro, marcação dos EPIs, CAs válidos, entre outros assuntos relacionados a EPIs.

Quando a medida entrará em vigor?

A vigência e os efeitos da MP 905/2019 entram em vigor gradualmente, com cinco regras de vigência para os termos da Lei, divididos em grupos. Alguns temas, como as regras para interdição e embargos pelo Ministério da Economia, já entram em vigor 90 dias após a publicação.

Entretanto, itens como a inclusão da regra de dedução das contribuições previdenciárias já estão em voga, desde o quarto dia do mês subsequente à publicação da MP (de novembro de 2019). Contudo, as regras relativas ao Certificado de Aprovação tem validade imediata desde a publicação do decreto, portanto, já estão em prática pelo Brasil.

Ainda há muitas críticas a serem feitas ao documento da MP 905 e em como ela impacta a segurança dos equipamentos de proteção individual vendidos no país. O debate público sobre o tema deve continuar sendo traçado nos próximos anos, mas não há indícios de que o governo planeja mudar de ideia quanto aos Certificados de Aprovação de EPI.

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