O que é CA – Certificado de Aprovação?

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A NR6 — Norma Regulamentadora 6 — diz que “todo e qualquer EPI, seja ele de fabricação nacional ou importado, só pode ser disponibilizado para venda ou até mesmo usado dentro das empresas se tiver a indicação do Certificado de Aprovação, o CA.” Mas, afinal, o que é CA?

O Certificado de Aprovação de um EPI — Equipamento de Proteção Individual — é a garantia dada pelo Ministério do Trabalho para determinado produto, atestando sua qualidade. Dessa forma, o mercado passa a saber que aquele EPI segue todas as exigências de fabricação e comercialização e que, por fim, está apto para uso.

Quer entender melhor como funciona essa certificação e conhecer um pouco mais sobre a NR6? Então, siga a leitura do post e descubra a importância do CA. Vamos lá?

Afinal, o que é a NR6?

Primeiramente, é importante falar um pouco sobre a NR6, que é uma norma regulamentadora brasileira que trata especificamente sobre o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s). Ele foi determinada pelo Ministério do Trabalho, sendo obrigatória por todas as empresas brasileiras, independentemente do mercado em que ela atua, e do porte.

Essa norma tem por objetivo conferir a proteção necessária para os trabalhadores que atuam em atividades de risco à saúde e segurança. Ela estabelece as regras que as empresas devem seguir para evitar acidentes, visando sempre a proteção do trabalhador e a prevenção das chamadas doenças ocupacionais.

Quais as principais regras dessa norma?

Existe uma série de regras da NR6 que as empresas devem seguir, e o descumprimento delas pode trazer problemas graves para a organização, como pagamento de multas, interrupção das atividades, entre outras. Veja aqui quais são essas regras.

Regra 1

A primeira regra diz respeito ao foco principal da NR6, que são os EPI’s. Eles são os dispositivos de uso individual do trabalhador, para impedir que ocorram acidentes ou contratempos que possam ameaçar a saúde da pessoa. Alguns desses EPI’s são: capacete, luvas, bota, protetores de ouvido, óculos de proteção etc.

Regra 2

Já a regra 2 estipula que os EPI’s somente serão comercializados se tiverem a indicação do CA (Certificado de Aprovação). Se o equipamento não tiver esse certificado, ele não é classificado como um dispositivo de segurança, uma vez que não estará de acordo com as normas de segurança estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

Regra 3

A regra 3 diz que é obrigação de todas as empresas distribuir os equipamentos para os seus funcionários, de forma gratuita, fornecendo o material de acordo com os riscos inerentes às funções que os trabalhadores executam.

Regra 4

Na quarta regra, a NR6 estipula que os órgãos voltados para a proteção do trabalhador, façam recomendações ao empregador sobre o tipo de equipamento mais adequado para cada tipo de atividade. Esses órgãos são o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) e o CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

Regra 5

Essa regra estipula que a escolha do equipamento seja feita por um técnico de segurança do trabalho, pois ele vai conseguir avaliar os riscos apresentados de acordo com cada função no ambiente de trabalho. Isso para o caso de uma empresa que não precisam constituir o SESMT.

Regra 6

Essa regra traz quais são as principais obrigações do empregador quanto aos EPI’s, sendo elas: a compra dos equipamentos condizentes com os riscos das atividades da empresa, exigência do uso do EPI, entregar equipamentos que sejam aprovados pelo Ministério do Trabalho, treinar e orientar com relação a forma de utilizar, entre outras.

Regra 7

Por fim, a regra 7 diz quais as obrigações dos trabalhadores com os EPI’s, que são: utilizar o equipamento adequadamente, zelar pelo estado de conservação do material, avisar o empregador sobre problemas durante o uso, e obedecer a todas as determinações do empregador quanto ao uso correto dos EPI’s.

E o Certificado de Aprovação? Do que se trata?

O CA é a forma que a NR6 encontrou de comprovar a qualidade e validade dos equipamentos de proteção que são entregues ao trabalhador. Esse certificado serve para avaliar as condições do EPI e permitir que eles sejam comercializados. Por isso, é muito importante sempre comprar e utilizar equipamentos certificados, para garantir a segurança e até possibilitar uma revenda do produto.

Qual a importância do Certificado de Aprovação?

O CA garante que o EPI foi testado e aprovado por laboratório competente, segundo as normas brasileiras de segurança e saúde.

Há uma série de exigências do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho que definem critérios para a fabricação de um EPI, que vão desde alto nível de proteção até conforto e facilidade de uso.

Sendo assim, o CA é importante tanto para fabricantes, revendas e distribuidoras de EPI’s quanto para empregadores e trabalhadores.

Como funciona o processo de certificação?

Antes de ser colocado à venda, o EPI é submetido a testes específicos, de acordo com o segmento em que se enquadra, para aferição de suas características e propriedades como durabilidade, conforto, composição, nível de segurança etc. Vale ressaltar que cada novo modelo de EPI tem um CA único.

Os testes que serão realizados, o laboratório para o qual será enviado o material e a quantidade de amostra dependerão do tipo de equipamento que será analisado. Porém, todos os laboratórios que participam desse processo são credenciados pelo Inmetro ou possuem alguma certificação internacional.

Depois das análises feitas, a documentação é enviada para a Animaseg — Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho. Nesse momento, juntam-se ao processo requerimento de CA, traduções juramentadas (quando necessário, como no caso de testes realizados por laboratórios estrangeiros) e cópias autenticadas.

Com tudo isso em mãos, o fabricante pode dar entrada ao processo no Ministério do Trabalho e Emprego e, em um prazo de 60 dias, caso todas as propriedades analisadas estiverem de acordo com as exigências das normas e leis vigentes no país, o produto receberá um Certificado de Aprovação, que autoriza, então, sua comercialização.

Agora, se o produto não passar em algum dos testes realizados, ele deverá ser revisado pela indústria que o desenvolveu, ter seu projeto adequado para atender às exigências das normas e, então, passar novamente pelo processo de testes, como um novo produto.

Importante: todo CA fica disponível ao público pelo site do Ministério do Trabalho. Além disso, segundo a NR6, os Equipamentos de Proteção Individual devem ter visíveis as seguintes informações:

  • nome comercial do fabricante;
  • lote de fabricação;
  • o número do CA;
  • em alguns casos, é preciso conter, ainda, o lote de fabricação e o nome do importador.

Quais informações constam em um CA?

Todo Certificado de Aprovação tem um número e a sua validade. Além disso, são discriminadas no CA as características físicas do EPI e sua composição.

No item que trata especificamente da aprovação do equipamento, há uma descrição da proteção aprovada de acordo com a NR6, inclusive dos requisitos mínimos cumpridos no teste.

O certificado ainda determina em que parte do equipamento deverá aparecer a marcação do CA, como, por exemplo, na etiqueta. Esse item ainda especifica a referência, relacionando-a ao modelo comercial do EPI e de suas variações, que podem ser de tamanho, entre outras.

Por fim, o CA faz referência a normas técnicas aplicadas e números dos laudos oficiais.

Como é feita a fiscalização do CA?

Em caso de fiscalização ou auditoria, o empregador pode apresentar o arquivo online do CA ou sua versão impressa, sem necessidade da original ou versão autenticada.

E, ao órgão nacional responsável pela segurança e saúde no trabalho, no caso o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho — subordinado ao Ministério do Trabalho —, cabe:

  • cadastrar o importador ou fabricante do EPI;
  • receber e analisar a documentação para certificar ou renovar a certificação de um EPI;
  • fiscalizar a qualidade do equipamento;
  • suspender, quando necessário, o cadastro de um fabricante ou importador;
  • cancelar um CA.

Já ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, cabe:

  • fiscalizar e fornecer orientação sobre a qualidade e o uso adequado do EPI;
  • escolher amostras de EPI;
  • aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento da NR6.

Qual a validade do CA?

A NR6 determina um prazo de validade de 5 anos para os CAs que não forem avaliados pelo Sinmetro — Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. Esse sistema é constituído por entidades tanto públicas quanto privadas que exercem atividades ligadas à certificação de conformidade.

Os produtos que tenham prazo vinculado à avaliação do Sinmetro têm 2 anos de validade. Considerando apenas, no entanto, EPI’s fabricados até a data da publicação da NR6, desde que não haja nenhuma norma nacional ou internacional que diga o contrário.

Também são 2 anos para os EPI’s desenvolvidos depois da data da publicação da NR6. A diferença, nesse caso, é que, para esses equipamentos, o prazo de validade pode ser renovado automaticamente por mais 2 anos.

Nenhuma empresa pode utilizar um EPI que está com CA vencido. Inclusive, é sempre recomendável verificar com atenção o prazo de validade do CA no momento da compra do EPI, que, por sua vez, tem outro prazo de validade e que também deve ser observado.

Enfim, o Certificado de Aprovação do EPI é de extrema importância para fabricantes, revendas, empregadores e funcionários e deve ser sempre respeitado. Afinal, é o CA que garante que o produto em questão preservará a integridade física, a segurança e a saúde do trabalhador que o utilizará.

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