Tire algumas dúvidas comuns sobre a aposentadoria por invalidez

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Você certamente já ouviu falar na aposentadoria por invalidez, não é mesmo? Ela é um direito previdenciário assegurado pela Art. 42 da Lei 8.213/1991 e garante ao trabalhador considerado incapaz de exercer atividades profissionais a sua aposentadoria antecipada.

Nesse caso, não importa a idade ou o tempo de contribuição do segurado, mas a existência de alguma doença insuscetível de reabilitação ou outra condição que o impossibilite de garantir a subsistência. Acompanhe a leitura e conheça mais sobre esse direito!

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício da Previdência, isto é, pode ser solicitado pelos segurados do INSS. Ela se refere à antecipação do direito do aposentado, mesmo que não tenha atingido os critérios de idade ou tempo de contribuição.

O fator determinante da concessão é a existência de alguma condição que impeça o cidadão de obter meios de subsistência. Ou seja, doenças ou incapacidades de permanecer na atividade profissional e, ainda, de ser reabilitado em qualquer outra profissão.

A lista completa de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez está no Anexo XLV da IN 77/2015. Alguns exemplos são:

  • tuberculose ativa;
  • esclerose múltipla;
  • paralisia irreversível;
  • doença de Parkinson;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), entre outras.

Como funciona o recebimento?

O salário de benefício é pago mensalmente, no valor correspondente à média aritmética dos salários de contribuição de 80% do período contributivo do segurado. A aposentadoria por invalidez também reserva um adicional de 25% no caso de o beneficiário necessitar de assistência.

Isso ocorre quando alguém da família — como filhos, cônjuges ou pais — também precisa parar de trabalhar para cuidar integralmente do aposentado em razão de sua doença. Para tanto, deve ser feito um requerimento junto ao INSS.

Também é importante saber que o segurado deve passar por revisões periódicas para reafirmar sua condição em perícia médica. Essa obrigatoriedade ocorre a cada dois anos, sob pena de perda do benefício. A exceção fica para segurados com idade superior a 60 anos ou que já são aposentados por invalidez há mais de 15 anos.

Em caso de óbito do aposentado, o benefício é cessado. Vale lembrar que o adicional de acompanhante, caso houver, não é incorporado à pensão deixada aos seus dependentes.

Como dar entrada?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez o cidadão precisa passar por uma avaliação de perícia médica do INSS. Embora não haja obrigatoriedade em relação à idade ou tempo de contribuinte, há uma carência de 12 meses de contribuição.

Se o cidadão precisar esperar por esse período ele pode, enquanto isso, solicitar o auxílio-doença. Mesmo que a sua intenção não fosse solicitar a aposentadoria, se o segurado fizer uso do auxílio por dois anos, ele deve passar por perícia para avaliar se não é o caso de se afastar definitivamente.

Agora você já conhece alguns detalhes sobre a aposentadoria por invalidez. Como você viu, ela é um direito do cidadão que não pode exercer qualquer atividade profissional. Para tanto, é necessário observar os critérios de concessão e requerer, previamente, o auxílio-doença.

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