EPIs são obrigatórios e devem fazer parte do dia do trabalhador

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De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o empregador tem por responsabilidade adquirir o EPI adequado ao risco; treinar o trabalhador quanto ao uso correto, guarda e conservação do EPI; exigir o seu uso; substituir imediatamente quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela manutenção e higienização; bem como registrar o seu fornecimento ao trabalhador. Nas empresas onde têm técnico de Segurança no Trabalho, estas atividades ficam sob a responsabilidade dele. Já o trabalhador deve, de acordo com a norma, usar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

A gerente de Segurança no Trabalho do Seconci-DF, Juliana Moreira, reforça a importância do uso do EPI, mas lembra que ele não é a única solução para proteger o trabalhador. “Devem ser implantadas medidas de caráter coletivo e, quando estas não forem viáveis tecnicamente ou suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, deverão ser adotadas medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho”, explica. Segundo ela, somente após esses procedimentos é que se deve utilizar o EPI. A gerente ainda aponta que os equipamentos não eliminam o risco, eles apenas impedem um dano maior à integridade física do trabalhador.

Ela ressalta a importância da mudança de cultura para vencer a aversão ao uso dos equipamentos. “A resistência dos trabalhadores só será vencida após muito treinamento e conscientização dos mesmos. Isso envolve mudança de cultura. A legislação prevê punição para os trabalhadores que não utilizam os EPIs, tais como advertência e até demissão por justa causa”, finaliza.

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