Inspeção de equipamentos: Saiba como evitar danos ao colaborador

Compartilhe este post

Que tal ouvir este artigo? Experimente no player abaixo.


Com o intuito de proteger a integridade do profissional em suas atividades, o EPI é usado para evitar acidentes de trabalho e prejuízos tanto ao colaborador como ao empregador.

Evitar que atividade exercida pelo funcionário seja afetada por um acidente é um dever da empresa e de toda a sua cadeia produtiva. Segundo dados da Organização Internacional de Trabalho, os acidentes e doenças de trabalho somam 2,78 milhões de mortes por ano, números que claramente poderiam ser menores com o uso correto dos EPIs.

O motivo acima já é um pretexto para a inspeção correta dos instrumentos de proteção e segurança, mas além disto, a disponibilidade de EPI sem danos está previsto em normas trabalhistas e na NR6 de diretrizes relacionadas à responsabilidade do empregador quanto a troca e manutenção periódica do objeto.

Entender a importância do equipamento de proteção é essencial no processo de prevenção de acidentes empresariais, por isso separamos nesse artigo, informações importantes para entender como a inspeção do EPI deve ser feita, quais as obrigações do empregador e dicas para a boa manutenção do equipamento de proteção. Confira os itens deste post:

  • Por que realizar a inspeção dos EPIs?
  • Quais os tipos de inspeção?
  • Quais as normas para a inspeção de EPI?
  • Fatores que podem danificar o EPI.

Por que realizar a inspeção dos EPIs?

Já sabemos que o uso do EPI correto é indispensável, ele evita risco ao colaborador como lesões, doenças, dores, ajuda no rendimento, impede prejuízos a empresa e diferencia as hierarquia das funções.

Ao mesmo tempo que a utilização é importante a inspeção é da mesma forma, inclusive um equipamento de proteção só pode ser usado após averiguação do item.

A inspeção de equipamento tem o objetivo de identificar, no elemento de trabalho, os possíveis riscos do dano no equipamento.

Usar um instrumento de segurança danificado pode causar malefícios iguais ou pior do que não utilizar o EPI em funções de risco, por exemplo, um respirador com o filtro danificado pode acumular partículas em seu interior e possibilitar que o funcionário inalante todo o acúmulo de partículas filtradas que não deveria passar para o interior da máscara.

Quais os tipos de inspeção de EPI?

Para validar a vida útil e a segurança de seu EPI, deve-se aplicar técnicas para a auditoria e inspeção do equipamento regularmente, para isso existem cursos específicos de inspeção de equipamento e segurança, se não, a empresa deve acionar um responsável pela segurança funcional da companhia. Veja como realizar essas inspeções:

Inspeção periódica:

Com datas marcadas, a inspeção periódica deve ser realizada em períodos previamente organizados e programados. Tem como objetivo identificar previamente riscos e corrigir os danos. Importante destacar que a inspeção periódica pode ser dividida em partes, sendo cada dia com o objetivo de analisar algum item específico.

Como fazer a inspeção periódica:

A inspeção periódica geralmente é feita por um profissional de segurança treinado para o serviço.

Através de uma ficha de controle e check list, a inspeção é feita detalhadamente com data, local e horário, problemas encontrados, providências a serem tomadas e assinatura do responsável.

Inspeção de rotina:

Hábito que deve ser aplicado diariamente, a inspeção de rotina deve ser aplicada pela equipe responsável pela segurança ocupacional da empresa.

Tem o objetivo de identificar erros aparentes e comuns nos EPIs e caso tenha algum dano, repará-lo o mais rápido possível, evitando assim acidentes recorrentes. É importante que além da equipe responsável, o colaborador fique atento aos furos, rasgos, arranhões, danos e mau funcionamento dos equipamentos usados.

Como fazer a inspeção de rotina:

Para a inspeção de rotina a empresa deve aplicar treinamentos e avisos, tanto como a análise para executar a inspeção e propagar informações mínimas para a identificação de danos, quanto ao como relatar se houver algum problema para que haja uma averiguação mais aprofundada do instrumentos de trabalho.

Dentro da inspeção de rotina, devemos destacar que o modo de como a manutenção, descarte e armazenado do EPI é de responsabilidade do profissional, devendo ser  feito corretamente pelas instruções do fabricante para que não aconteça falhas do equipamento.

Inspeção especial:

Realizada somente em momentos específicos, com um profissional para a testagem e amostragem do equipamento.

Quais são as normas para a inspeção de EPI?

NR6

A NR 6 é uma norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que considera todo equipamento de proteção individual, todo produto, de uso pessoal do trabalhador, com objetivo de proteger de riscos e ameaças à segurança e a saúde no trabalho.

Na NR 6 podemos encontrar no parágrafo 6.6.1 de responsabilidades do empregador a inscrição quanto a manutenção do EPI: “Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e, comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.”

Além deste parágrafo, a Norma Regulamentadora 6 determina que os equipamentos de proteção individual só podem ser comercializados com a indicação do Certificado de Aprovação, registro este disponibilizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), após ensaios de aprovação realizados em laboratórios credenciados, seguindo as normas técnicas aplicáveis para cada EPI.

É imprescindível  que o empregador fique atento em duas validades, tanto a
validade do CA durante a compra do EPI e a validade do EPI. Os dois por tanto possuem datas diferenciadas.

A empresa deve ficar em alerta ao prazo de validade do equipamento de proteção determinado pelo fabricante e que indica o prazo que o item permanece com suas propriedades conservadas. Após o vencimento desse prazo, o produto deve ser descartado e substituído por um novo.

A validade do CA, porém, é de responsabilidade do fabricante junto ao SIT. A empresa fabricante deve ficar atenta ao registro de seus equipamentos e atualizá-los quando vencido, todavia, a compra do EPI com um CA inválido não deve ser efetivada de maneira alguma.

NR 35

Ainda dentro das Normas Regulamentadoras da ABNT temos também a NR 35, com parâmetros para todo o tipo de atividade em altura. No capítulo 35.5 de Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPCQ) fica estabelecido os seguintes elementos como proteção:

  1. a) Sistema de ancoragem;
  2. b) Elemento de ligação;
  3. c) Equipamento de proteção individual.

Onde todos esses elementos, inclusive o EPI, devem na aquisição e periodicamente serem inspecionados antes do início dos trabalhos em uma inspeção rotineira. Ademais deve-se registrar as inspeções tanto na aquisição quanto nas inspeções periódicas.

Fica apontado também no parágrafo o descarte e troca dos elementos do sistema de proteção que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda.

Fatores que podem danificar o EPI

  • Armazenamento incorreto:

Uma das razões para fazer que um equipamento de proteção fique inutilizável é o armazenamento de forma incorreta. Por isso recomendamos que:

  1. Antes de armazenar o EPI, limpe com um pano. Em equipamentos onde é permitido uma limpeza mais profunda, higienize com água e sabão neutro.
  2. Armazene longe da luz solar;
  3. Guarde em um lugar limpo, longe de produtos químicos, graxas e poeiras;
  4. Não deixe superfícies altas e que possa cair.
  • Higienização incorreta:

Outro motivo aparente e importante quanto ao EPI é a limpeza incorreta e higienização. Uma faxina errônea do equipamento pode acarretar um dano irreparável e diminuir a vida útil do instrumento. Veja como higienizar o EPI:

  1. O EPI é de uso pessoal e individual, não empreste para terceiros;
  2. Se lavável, o EPI deve ser higienizado com água e sabão neutro, sem a necessidade de outro produto.
  3. Não guarde de maneira nenhuma o EPI molhado ou úmido;
  4. Botas de segurança de couro não podem ser lavadas em água corrente;
  5. Limpe o equipamento de acordo com as instruções do fabricante.
  • Falta de treinamento de EPI:

De grande importância, mas não muito falado, o treinamento de EPI deve ser realizado junto aos trabalhadores para que saibam a forma correta de utilização.

O treinamento também é uma ordem prescrita na NR6 de responsabilidade da empresa. E deve ser pautado da seguinte forma:

  1. Os tipos de EPIs;
  2. Explicação dos itens abordados: uso, guarda e conservação;
  3. Nome, data e assinatura do trabalhador.

Concluímos dessa forma que a inspeção de EPI deve ser realizada regularmente dentro das instruções e normas vigentes.

Um bom EPI sempre deve ser fornecido ao funcionário, junto com suas certificações, características protetoras e treinamento quanto ao uso. Assim, é possível evitar e precaver possíveis danos aos equipamentos e acidentes perigosos.

Gostou do conteúdo? Então, não se esqueça de compartilhar este post nas suas redes sociais!

Inscreva-se em nossa Newsletter

Cadastre-se para receber notícias sobre Segurança e Saúde no Trabalho.
É GRÁTIS!

Mais Posts