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Você sabe o que é adicional de insalubridade? Esse benefício se refere a um acréscimo no salário do trabalhador que opera em condições insalubres. Essas, por sua vez, são aquelas que ultrapassam os limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora nº 15 — em relação a ruídos, temperatura, radiação, umidade etc.
Segurança e qualidade do ambiente de trabalho são direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho a todos os trabalhadores. Contudo, nem sempre se pode eliminar ou minimizar os riscos que a atividade apresenta, como nos setores de mineração, garimpo, extração de sal, entre outros.
Nesses casos, para tentar diminuir os prejuízos à saúde do trabalhador e compensá-los, o legislador criou o adicional de insalubridade. E é sobre ele que trataremos neste post, confira!
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto no capítulo dos Direitos Sociais consagrados pela Constituição Federal, no artigo 7, inciso XXIII, e nos artigos 190, 191 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele consiste em um valor extra, além do salário do empregado, pago como forma de recompensar o trabalho desgastante e insalubre. Ou seja, as funções executadas em condições que exponham o trabalhador a agentes nocivos à sua saúde.
O que são condições insalubres?
A insalubridade é constatada sempre que os limites de risco definidos na NR 15 são extrapolados. Eles se referem a:
- ruídos contínuos ou intermitentes;
- ruídos de impacto;
- exposição ao calor, ao frio ou à umidade;
- radiações ionizantes e não-ionizantes;
- ar comprimido e submersão (condições hiperbáricas);
- vibração;
- poeiras minerais;
- agentes químicos e biológicos.
Esses fatores são descritos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), e cabe à empresa eliminá-los ou neutralizá-los. Para tanto, o empregador deve:
- adotar medidas que conservem o ambiente dentro dos limites de tolerância;
- fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Nas situações em que a insalubridade não pode ser contida, o trabalhador tem o direito de receber o acréscimo no salário. Lembrando que, caso seja comprovado que as condições insalubres foram eliminadas ou neutralizadas, o benefício é cessado.
Quem tem direito a recebê-lo?
Ele é devido apenas ao trabalhador empregado, isto é, aquele que executa as suas funções com habitualidade, onerosidade, subordinação e mediante o pagamento de salário. Outras categorias profissionais, como os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, não podem solicitá-lo.
Não há observações claras na legislação sobre a frequência de exposição às condições insalubres. No entanto, a súmula nº 364, emitida pelo Tribunal Superior de Trabalho (TST), define que tem direito ao adicional o trabalhador exposto aos riscos permanentemente ou com regularidade. Ou seja, não é devido quando a exposição é eventual.
Qual o valor do adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é pago em percentual sobre o salário mínimo vigente (não a remuneração do empregado), conforme o grau de insalubridade da atividade. Essa caracterização é feita pelo Ministério do Trabalho e obedece aos seguintes critérios:
- 40% de acréscimo, para insalubridade de grau máximo;
- 20% de acréscimo, para insalubridade de grau médio;
- 10% de acréscimo, para insalubridade de grau mínimo.
O adicional de insalubridade tem natureza salarial não indenizatória. Isso significa que ele integra a remuneração e é considerado para efeito de outros acréscimos e direitos. Desse modo, é computado na indenização de 1/3 das férias, no pagamento do aviso prévio indenizado, valor do adicional noturno etc.
Como e quando o adicional deve ser pago?
Ele deve ser pago em dinheiro, junto ao salário e com as demais verbas a que ele tiver direito. A lei proíbe a sua conversão em produtos ou outras comodidades ao colaborador.
O empregado terá direito a receber o adicional de insalubridade a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Quem reconhece e caracteriza o grau de insalubridade?
Quem comprova a necessidade de pagamento do adicional é a autoridade regional competente em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho. A partir de um laudo técnico emitido pelo engenheiro de segurança ou pelo médico do trabalho, o grau de insalubridade é identificado e o percentual é fixado.
É possível acumular adicional de insalubridade e adicional de periculosidade?
Não. Embora uma mesma atividade possa ser caracterizada como perigosa e insalubre simultaneamente, a CLT proíbe a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Nesses casos, o trabalhador deve optar pelo recebimento do adicional que seja mais vantajoso.
A insalubridade se relaciona ao risco à saúde do empregado. Em geral, com a exposição contínua aos agentes nocivos. Já a periculosidade está atrelada aos termos estipulados pela NR 16. Ela se refere aos perigos eminentes que promovem risco de morte ou de ferimentos.
No segundo caso, o trabalhador não é exposto permanentemente, mas basta que haja um ato pontual de periculosidade para que a atividade seja considerada perigosa.
Existe aposentadoria especial para trabalhadores submetidos a condições insalubres de trabalho?
Sim. Os trabalhadores submetidos a condições insalubres têm direito à aposentadoria especial, pois essas atividades liberam agentes nocivos à saúde humana, e o número de mortes no trabalho hoje é bastante significativo.
Por isso, a lei pensou em medidas de compensação e de minoração desses danos, e uma delas é a aposentadoria especial. As atividades perigosas, contudo, não foram contempladas pela norma previdenciária.
Um detalhe importante é que, o fato de ter recebido adicional de insalubridade indica a possibilidade de se beneficiar da aposentadoria especial. No entanto, não é determinante. Para conseguir esse direito, o trabalhador precisa ter sido exposto diretamente aos agentes nocivos e ter um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) detalhado.
Como você viu, apesar de não eliminar os riscos ou minimizar as consequências da exposição prolongada às condições insalubres, o adicional serve como um acréscimo compensatório, sendo um direito social do trabalhador.
Agora, você já sabe o que é adicional de insalubridade e quando o trabalhador tem direito a esse benefício. Lembre-se da importância de conhecer as normas de segurança para que a empresa esteja sempre de acordo com a lei e, principalmente, para que a qualidade de vida do trabalhador seja preservada.
Quer aprofundar seus conhecimentos? Então, continue conosco e leia nosso artigo sobre as 9 principais normas de segurança do trabalho!