De que forma o eSocial impacta nas questões de segurança de uma empresa?

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Cadastros, tabelas, uma série de documentos para preencher e arquivos para enviar. Se você trabalha em uma empresa de grande porte, provavelmente já está correndo contra o tempo para deixar tudo pronto para o eSocial, não é? 

Funcionários de pequenas e médias empresas e até mesmo microempreendedores também já ouviram falar desse programa. Mas afinal, do que se trata essa novidade e qual é o impacto do eSocial na segurança do trabalho?

O programa, que se tornará obrigatório para grandes empresas a partir de 2018, vai muito além da burocracia que citamos no início do texto. Trata-se, na verdade, de uma mudança gradativa em diversos aspectos corporativos e que pode trazer impactos positivos a longo prazo.

Quando falamos sobre a segurança no trabalho, o eSocial traz mudanças significativas em processos e obrigações na área. Quer entender exatamente o que vai mudar? Continue a leitura e esclareça suas dúvidas!

O que é o eSocial?

O eSocial é um dos projetos que integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), instituído por meio do Decreto n. 6.022/2007. Seu principal objetivo é unificar a recepção, validação, armazenamento e autenticação de documentos contábeis e fiscais das pessoas jurídicas do Brasil, automatizando todos os processos digitalmente.

Este programa pretende, a longo prazo, tornar virtuais todos os dados que hoje são de responsabilidade dos setores de Departamento Pessol, RH e da Segurança do Trabalho, centralizando-os no portal do eSocial.

Quem está por trás do eSocial?

O eSocial foi desenvolvido em uma parceria dos seguintes órgãos do Estado:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Ministério da Previdência Social (MPS);
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  • Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Todos esses órgãos integram e conduzem o programa, que visa unificar os procedimentos burocráticos das empresas.

Quem deve aderir ao eSocial?

Pretende-se que todas as empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI) e os Órgãos Públicos façam parte do eSocial até o final de 2019. No entanto, o programa só é imediatamente obrigatório para empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões.

Qual é o impacto do eSocial na segurança do trabalho?

A saúde e a segurança do trabalho não ficarão de fora na elaboração do eSocial. A partir da centralização das informações referentes a esses aspectos, busca-se alcançar maior eficácia na organização e nas metodologias de intervenção.

Os dados médicos e de segurança são parte fundamental da dinâmica do eSocial, pois têm grande importância para a gestão efetiva da empresa.

O que muda?

Entre as maiores mudanças relacionadas à adoção do eSocial na segurança do trabalho está a alteração da periodicidade no registro de informações como, por exemplo, o afastamento temporário de colaboradores.

Ocorrências como essa — os chamados eventos tempestivos ou não periódicos — costumam ser registradas e enviadas mensalmente ou anualmente ao Ministério do Trabalho. Com o eSocial, elas serão repassadas até o dia 7 do mês subsequente ou até o 16º dia de afastamento, otimizando o processo e reduzindo em muito o tempo do trânsito de informações.

Outra mudança significativa no dia a dia da empresa é a integração de documentos importantes relacionados à segurança no trabalho e à saúde ocupacional. Entre os arquivos que deverão ser preenchidos no eSocial desde a primeira transmissão da declaração, destacam-se:

  • Informações do Empregador (S-1000), incluindo dados do GILRAT (Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais) e do FAP (Fator Acidentário de Prevenção);
  • Admissão do Trabalhador (S-2200), onde serão armazenados os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) relacionados aos exames admissionais, conforme o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT – S-2210), que deve ser publicada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente;
  • Monitoramento da Saúde do Trabalhador (S-2220), onde ficarão os ASOs de exames periódicos, de mudança de função, retorno ao trabalho e de monitorização pontual;
  • Afastamento Temporário (S-2230), onde serão registradas as ocorrências de afastamentos que ocorrerem na empresa;
  • Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (S-2240), que conterá informações sobre os riscos ambientais de cada função da empresa, conforme o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), informando, inclusive, quais os Equipamentos de Proteção Coletivos e Individuais (EPCs e EPIs) que a empresa fornece;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP – S-2420), com informações sobre a aptidão do colaborador, se houve acidentes de trabalho, uso de EPIs etc;
  • Laudos de Insalubridade ou Periculosidade, e de Aposentadoria Especial (S-2241), informando todos os pagamentos feitos devido aos adicionais de insalubridade ou nos casos de aposentadoria especial;
  • Desligamento (S-2299), com o registro de demissão do funcionário e o seu ASO demissional.

A lista completa dos arquivos, bem como os prazos de envio e todas as orientações para preenchimento dos dados, pode ser encontrada no Manual do eSocial.

Por que os técnicos de Segurança no Trabalho devem estar atentos ao eSocial?

Como você pode perceber, o objetivo do eSocial é centralizar todas as informações acerca da saúde e da segurança dos trabalhadores. Embora pareça algo trabalhoso no início, realizar toda a transferência de dados e aderir ao programa pode ser muito bom para a empresa, tanto pelos benefícios quanto pela adequação às recomendações do Governo Federal.

Quais são os benefícios?

Os benefícios do eSocial na segurança do trabalho são muitos, mas destacam-se:

  • facilidade e agilidade na busca por documentos;
  • otimização dos processos burocráticos;
  • maior franqueza entre trabalhador e empregador;
  • reforma nas rotinas médicas da empresa, buscando maior rapidez;
  • redução de custos com uma gestão de Segurança mais focada e cuidadosa;
  • maior segurança em relação à preservação de documentos.

É importante ressaltar que os técnicos de Segurança no Trabalho devem ficar bem atentos ao eSocial, pois haverá uma forte fiscalização do programa.

Como será realizada a fiscalização?

A implantação do eSocial em si já garante mais facilidade para o Ministério do Trabalho realizar auditorias e buscas por irregularidades — afinal, todos os documentos estarão centralizados em um só portal. Isso significa que fiscalizar a segurança do trabalho será mais simples para os órgãos superiores, o que obriga as empresas a preencher os dados e a obedecer os prazos com extremo rigor.

Tenha em mente que erros e inconsistências serão pegas rapidamente no portal, que indicará falhas como preenchimento dos dados de desligamento de um funcionário que não tinha um ASO admissional incluído no banco de dados, entre outras. Para evitar prejuízos, portanto, não deixe de se informar para regularizar o seu negócio corretamente.

E você, o que acha dos impactos do eSocial na segurança do trabalho? Compartilhe este post nas suas redes sociais e discuta o assunto com os seus amigos!

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