Laudo de periculosidade e de insalubridade: o que são?

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É pensando em atender as necessidades e zelar pela saúde dos trabalhadores, que as exigências das Normas Regulamentadoras (NR) se tornam frequentes e imperantes. Entre as regras que devem ser seguidas, o laudo de periculosidade e de insalubridade ganham destaque e merecem atenção, tanto da empresa quanto do funcionário que pode colocar em risco sua vida.

Confira o que são e quais os benefícios que uma empresa adquire quando anda em dia com o desenvolvimento do laudo de periculosidade e de insalubridade!

As normas regulamentadoras

Obrigatórias em todos os locais de trabalho, as normas regulamentadoras existem para garantir que as empresas reduzam os riscos de acidentes e minimizem a ocorrência de doenças dentro do ambiente profissional. Para atender as necessidades dos funcionários, foram criados o laudo de periculosidade e de insalubridade. Vamos entender melhor sobre eles:

Laudo de periculosidade

A periculosidade é quando existe a fatalidade dentro do trabalho, isto é, quando o emprego sofre risco de vida devido suas atividades. O uso de produtos inflamáveis líquidos ou gasosos, substâncias radioativas, explosivos, segurança pessoal ou que exponha o profissional a perigos de roubos é considerado ocupações de periculosidade.

A ação é encontrada nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE, Ministério do Trabalho e Emprego, e o pagamento deve conter um adicional a 30% do salário-base do funcionário.

Laudo de insalubridade

O laudo é um documento técnico que estabelece se a empresa deve ou não pagar o adicional. A insalubridade é quando o trabalhador está exposto permanentemente a exposição ao calor, poeiras, ruídos, agentes nocivos à saúde como produtos químicos.

A ação é regulada através dos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Geralmente o adicional pode variar entre 10, 20 ou 40% sobre o salário-mínimo. 

Emissão dos laudos de periculosidade e insalubridade

Para que o serviço seja avaliado dentro dessas normas é preciso que um técnico em Segurança do Trabalho faça uma perícia no local. Com o resultado da visita e a comprovação dos danos perigosos e insalubres, é possível definir os respectivos adicionais.

Se a presença do perigo pode ser evitada totalmente com o uso de equipamentos de proteção, os famosos EPIs, torna-se indispensável o direito ao adicional.

Benefícios dos laudos 

É importante salientar que a periculosidade é mais fácil de verificar do que a insalubridade.

Quando a empresa atende a legislação vigente e se adapta as normas regulamentadoras, adquire múltiplos benefícios e reduz os custos com pagamentos, em casos de acidentes.

A empresa é responsável por manter o laudo de periculosidade e insalubridade atualizado, informando quais os agentes nocivos e perigosos seus funcionários entrarão em contato. Caso isso não aconteça, a instituição está sujeita a penalidades.

Em resumo, lembre-se que a periculosidade é a exposição do empregado aos perigos (lesões graves ou mortes) e a insalubridade quando o trabalhador é exposto aos agentes agressivos ao organismo (o que ocasiona diversas doenças).

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