Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: o que diz a NR 7?

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As normas regulamentadoras (NR) foram criadas como parte da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e controlam a relação da empresa com seus trabalhadores, descrevendo os direitos e deveres de cada parte. Uma delas é a NR 7, que traz as diretrizes para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Esse documento ajuda a prevenir e diagnosticar problemas de saúde precocemente, por meio, principalmente da obrigatoriedade dos exames médicos necessários para cada função — definidos em conjunto da equipe de segurança do trabalho. Quer descobrir mais sobre o que a NR 7 diz a respeito do PCMSO? Confira!

O que é o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um dos documentos essenciais para a promoção e a conservação da saúde corporativa e, ainda, é uma das iniciativas complementares para a segurança do trabalho.

Nele, aparece todo o planejamento, a regularização e a recomendação de ações para atingir esses objetivos. Em especial, o programa traz a descrição dos exames médicos obrigatórios para cada função que existe dentro da empresa. A elaboração e a implementação do PCMSO por parte dos empregadores são obrigações previstas pela NR 7.

Para que serve o PCMSO?

O foco do Programa é a avaliação clínica-epidemiológica da relação saúde e trabalho, buscando prevenir, rastrear e diagnosticar precocemente as doenças ocupacionais. De acordo com o item 7.4.1, da NR 7, o PCMSO deve incluir as recomendações para os exames:

  • admissionais;
  • periódicos;
  • de retorno ao trabalho;
  • de mudança de função;
  • e demissionais.

Por exemplo, um colaborador que apresenta perda progressiva da audição, constatada nos exames periódicos, pode estar trabalhando sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) indicados ou sob condições de ruído muito extremo.

Nesse caso, o PCMSO serve como um importante indicativo das condições de segurança da empresa. Com esses resultados, pode ser avaliada a melhor conduta, como uma revisão nos EPI’s, a redução na carga horária de exposição aos ruídos devido à insalubridade etc. 

Os exames admissionais indicados no Programa também funcionam como parte do processo seletivo para a função laboral. Assim, um profissional com labirintite constatada na avaliação clínica não tem o perfil indicado para o trabalho em altura, por exemplo, já que essa condição afeta o equilíbrio e ocasiona tonturas, potencialmente perigosas para esse exercício. 

Por fim, o PCMSO também traz recomendações sobre os exames de retorno ao trabalho, caso o colaborador tenha sido afastado temporariamente, mudança de função e avaliação demissional, necessária para comprovar que o ex-funcionário está saudável no momento da homologação.

Como são os exames previstos no PCMSO?

De acordo com a NR 7, todas as categorias de exames previstas no PCMSO devem incluir a avaliação clínica — que abrange a anamnese ocupacional, o exame clínico e de saúde mental —, além de possíveis exames complementares.

Para eles, o Programa depende dos riscos existentes em cada função que, por sua vez, são descritos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Os agentes ambientais encontrados na elaboração do PPRA determinam se o colaborador precisará realizar os exames indicados nos Anexos da NR 7:

  • Quadro I, com parâmetros para controle biológico da exposição ocupacional a alguns agentes químicos — inclui exames de urina e de sangue, com diferentes análises;
  • Quadro II, com parâmetros para monitorização da exposição ocupacional a alguns riscos à saúde — inclui expirometrias, radiografias, telerradiografia do tórax e outros.

A frequência dos exames ocupacionais

Os exames clínicos seguem as seguintes periodicidades, indicadas na NR 7:

  • admissional: antes que o trabalhador assuma suas atividades;
  • periódicos: a cada dois anos, para os trabalhadores de 18 a 45 anos, e uma vez ao ano para os que não estão dentro desses limites etários;
  • retorno ao trabalho: sempre que o trabalhador precisa se afastar das funções por período igual ou superior a 30 dias, por razão de doença ocupacional ou não;
  • mudança de função: somente quando o trabalhador muda de uma função para outra com riscos ambientais diferentes, até um dia antes da mudança;
  • demissional: em até 10 dias após o término do contrato de trabalho, com exceção de casos em que o trabalhador fez um exame periódico recentemente.

Trabalhadores expostos a condições hiperbáricas seguem regras especiais e, se necessário, o médico pode e deve reduzir a frequência dos exames periódicos.

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

A cada exame médico, deve ser emitido um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), estabelecendo a capacidade do trabalhador em exercer suas funções e descrevendo os riscos ocupacionais a que ele está exposto. São duas vias do documento, uma que fica com o contratado e outra que é arquivada na empresa.

Além disso, todas as informações relacionadas à saúde do trabalhador devem ser registradas no prontuário médico individual e armazenadas por pelo menos 20 anos após o desligamento do colaborador da empresa.

Ainda, os dados relacionados à natureza dos exames realizados em cada setor da empresa e qualquer achado anormal devem estar presentes no relatório anual do PCMSO que deve ser, então, discutido pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e usado para o planejamento das ações do próximo ano.

Quais empresas devem elaborar o PCMSO?

Qualquer empresa que contrate trabalhadores sob o regime CLT precisa elaborar o PCMSO, não importando o número de empregados ou o grau de risco da atividade da companhia. Para tanto, eles devem manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), previsto e dimensionado nos termos da NR4. 

Em geral os SESMT contam com médicos do trabalho, enfermeiros, engenheiros e técnicos em segurança, sendo que a empresa precisa indicar, entre eles, um médico coordenador para a elaboração do PCMSO. Caso, de acordo com a NR 4, a instituição não seja obrigada a ter esses profissionais contratados, qualquer outro especialista da cidade pode executar essa função.

Em cidades sem médico do trabalho, a função pode ser responsabilidade de um médico de qualquer especialidade. Apesar disso, algumas empresas pequenas e de baixo risco especificadas na NR 7 não são obrigadas a designar um médico como coordenador do PCMSO. Nessas situações, a elaboração do PCMSO, assim como do PPRA, também fica a cargo de empresas terceirizados especializadas.

Toda empresa deve elaborar um relatório anual do PCMSO?

O relatório anual discrimina o número e a natureza dos exames médicos — clínicos e complementares — realizados para os órgãos fiscalizadores. Ainda, traz estatísticas sobre os resultados considerados anormais, as ações de saúde previstas para o próximo ano.

Nem todas as empresas têm a obrigação de enviar o relatório, sendo que aquelas que não precisam de um médico coordenador do PCMSO ficam dispensadas dessa obrigação. São elas, de acordo com o item 7.3.11 da NR 7:

  • as empresas de baixo grau de risco (GR 1 ou 2, conforme o Quadro 1 da NR4), com até 25 funcionários;
  • e as empresas de médio grau de risco (GR 3 ou 4), com até 10 funcionários.

Como garantir o sucesso do PCMSO?

Para o PCMSO ser bem-sucedido, a garantia de outras medidas de segurança do trabalho é fundamental, além de uma fiscalização interna para conferir se as políticas estabelecidas pelas NR estão sendo postas em prática. É necessário, por exemplo, criar um mapa de risco, que traz a representação gráfica dos locais laborais e seus principais fatores de risco.

Afinal, certos agentes ambientais que colocam em risco a segurança e à saúde do trabalhador são decisivos na hora de estabelecer quais exames serão cobrados para cada função. No mesmo sentido, um dos maiores protagonistas para o sucesso do PCMSO é o PPRA. Entre as principais funções desse documento estão:

  • identificar os riscos ambientais presentes em cada setor ou iminentes na função desempenhada pelo trabalhador, incluindo agentes mecânicos, físicos, biológicos, ergonômicos ou condições facilitadoras de acidentes de trabalho, como o espaço confinado e a altura;
  • estabelecer quais são os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) necessários em cada setor — como exaustores, corrimãos, limitadores de radiação etc. —, de acordo com os fatores de risco identificados;
  • indicar quais são os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) adequados para cada função, de modo a minimizar ou eliminar os riscos aos quais o trabalhador é submetido, como capacetes, protetores auriculares, luvas de segurança etc.

Um PPRA caprichado é o que vai garantir que os exames complementares solicitados no PCMSO estejam de acordo com as demandas de cada função, além de definir a periodicidade das avaliações. É nesse ponto que se dá o encontro entre segurança e saúde no trabalho, pois as duas esferas se complementam de modo decisivo. 

Qual é a importância dos EPI’s?

Aliás, falando sobre os EPI’s, que são indicados no PPRA, você sabia que esses equipamentos são extremamente importantes para a saúde dos trabalhadores? Além de protegerem o corpo de lesões decorrentes de quedas, choques, cortes, entre outros fatores de risco, eles reduzem a ameaça de doenças ocupacionais.

Por exemplo, um colaborador que é exposto a ruídos precisa de protetores auriculares ou abafadores de ruídos, caso contrário, pode sofrer da Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR). Por isso, a obrigatoriedade no uso de EPI’s — estabelecida pela Lei nº 6.514/77 — deve ser respeitada pelos empregadores e conscientizada junto aos funcionários.

Principalmente levando-se em conta que, fora as consequências para o bem-estar e a saúde dos colaboradores, o uso inadequado de EPI’s pode levar a punições legais. A empresa responsabilizada fica sujeita a multas e indenizações, já o funcionário que se recusa a utilizar os equipamentos deve receber advertências, suspensões e, em último caso, ser demitido por justa causa. 

Depois desta leitura, você já sabe os principais pontos do PCMSO, bem como as orientações para a elaboração do documento. Além disso, conferiu a importância de aliar as políticas previstas no Programa às iniciativas de segurança do trabalho, em especial o uso de EPI’s, que preservam a integridade física dos colaboradores e ajudam a evitar danos à saúde. 

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