Segurança e saúde no trabalho: entenda a relação entre elas

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Segurança e saúde no trabalho estão interligadas, e atuam diretamente nas condições em que o colaborador labora. Essa dinâmica acontece sobretudo porque tanto uma quanto a outra apresentam um objetivo em comum: a proteção e a promoção do bem-estar — fundamentais para a qualidade de vida. 

Apesar da conexão entre as duas, segurança e saúde são ciências diferentes, ou seja, cada uma possui seus instrumentos de intervenção. Ambas, porém, são igualmente reguladas pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Confuso? Calma, a gente explica tudo direitinho! Acompanhe este post e saiba mais sobre a relação entre segurança e saúde no trabalho.

A segurança no trabalho

Quando falamos em segurança no trabalho, estamos nos referindo às medidas que devem ser adotadas para se preservar o bem-estar do trabalhador e proteger a sua vida de possíveis acidentes no ambiente laboral.

A segurança, portanto, tem natureza preventiva — e este é o seu traço mais característico.

Desse modo, são medidas de segurança:

  • a preocupação com as instalações, para que não apresentem riscos de acidentes;
  • a orientação sobre os procedimentos adotados para impedir situações de risco;
  • a indicação de práticas seguras, como metodologias mais adequadas e os equipamento de proteção necessários para cada atividade.

Essas atribuições — analisar, orientar e decidir sobre segurança no trabalho — são restritas ao Engenheiro de Segurança do Trabalho e ao Técnico em Segurança do Trabalho.

O principal documento para a elaboração de medidas de segurança da empresa é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — o famoso PPRA, cuja realização e implementação são obrigatórias de acordo com Norma Regulamentadora n.º 9 (NR9) da Legislação Trabalhista.

O PPRA é um instrumento valioso para a segurança no ambiente laboral. Isso porque ele traz recomendações para a prevenção dos riscos ambientais existentes em cada função da empresa, incluindo os agentes físicos, químicos e biológicos.

Com este programa em mãos, a empresa consegue reconhecer, avaliar e controlar os riscos por meio da minimização dos agentes causadores, quando possível, ou pela recomendação do uso de Equipamentos de Proteção Coletivos ou Individuais (EPCs e EPIs)

Outro mecanismo que auxilia na manutenção da segurança no ambiente de trabalho é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), constituída por membros representantes dos empregados, eleitos por meio de votação secreta dos colaboradores e, também, por membros representantes dos empregadores.

CIPA deve ser ativa no ambiente de trabalho, com reuniões frequentes — preferencialmente mensais — e atuando na promoção da segurança dos colaboradores. Algumas das atribuições da Comissão são:

  • identificar riscos de processo nas variadas funções da empresa;
  • elaborar um plano de trabalho com ações preventivas de segurança;
  • implementar medidas de prevenção de riscos;
  • avaliar prioridades de ações no ambiente de trabalho;
  • fazer vistorias periódicas em todos os setores da empresa, com intuito de atualizar o plano de ações preventivas de segurança.

Além dessas, uma das atribuições mais importantes da CIPA é realizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), prevista pela Norma Regulamentadora n.º 5 (NR5) da Legislação Trabalhista. O principal objetivo da SIPAT é promover a reflexão e a conscientização acerca da segurança no trabalho.

A saúde no trabalho

A saúde no trabalho, por sua vez, está diretamente relacionada às possíveis doenças ocupacionais e profissionais. Mais do que isso, ela também diz respeito à preservação da qualidade de vida do trabalhador, considerando sua saúde física, mental e social.

A saúde no trabalho deve incluir a avaliação da capacidade laborativa do funcionário e suas condições de saúde ao iniciar suas atividades na empresa, assim como ao sair. Esse objetivo é alcançado por meio da realização de:

  • exames ocupacionais admissionais;
  • exames ocupacionais periódicos;
  • exames ocupacionais de mudança ou retorno de função;
  • exames ocupacionais demissionais.

Essas avaliações geralmente incluem uma análise clínica, uma audiometria tonal e exames laboratoriais específicos, dependendo dos riscos ambientais de cada função.

Tudo isso está previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o mais importante instrumento para a manutenção da saúde no trabalho, cuja execução está prevista na Norma Regulamentadora n.º 7 (NR7) da Legislação Trabalhista.

Assim como o PPRA, o PCMSO é de elaboração e implementação obrigatória para todas as empresas com pelo menos um funcionário, e deve ser atualizado todos os anos. Quem realiza este programa são os Médicos do Trabalho ou outras pessoas capazes de desenvolver o que está previsto na NR7, de acordo com o SESMT.

Outro importante documento da saúde no trabalho é a Análise Ergonômica, estabelecida pela Norma Regulamentadora n.º 17 (NR17), que tem como principal objetivo identificar as funções e os objetos do profissional, observando a existência de riscos ergonômicos.

Também consta a avaliação dos níveis de ruídos, de luminosidade e de temperatura do ambiente que podem afetar a saúde dos funcionários — não só física como mental. Isso porque condições adversas podem trazer impactos negativos ao emocional do colaborador, tão graves quanto os impactos físicos.

Cabe ao empregador zelar pela integridade mental de seus funcionários, buscando estabelecer um ambiente que traga apoio e conforto e evitando sentimentos como tristeza, culpa ou incapacidade.

A relação entre segurança e saúde no trabalho

Segurança e saúde no trabalho atuam juntas e se complementam, buscando garantir um ambiente profissional melhor, mais seguro e mais saudável. E agora que você já sabe quais são as atribuições de cada uma, vamos comentar sobre a dinâmica existente entre elas.

Para começar, é a partir da junção entre segurança e saúde no trabalho que a empresa garante uma série de vantagens, como:

  • redução dos riscos de acidentes de trabalho;
  • promoção de um ambiente mais adequado ergonomicamente;
  • redução dos casos de doenças ocupacionais;
  • estabelecimento de melhores condições físicas e psicológicas de trabalho para os colaboradores;
  • aumento da organização da empresa com a elaboração de planos de riscos;
  • diminuição dos gastos com pagamento de multas ou indenizações devido ao descumprimento de normas trabalhistas;
  • aumento da qualidade de vida no ambiente de trabalho e, com isso, maior produtividade por parte dos colaboradores.

Esses objetivos não podem ser alcançados se não forem obedecidas as Normas Regulamentadoras previstas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Atualmente, existem 36 NRs aprovadas na legislação, sendo que as mais importantes para a segurança e saúde no trabalho são:

  • NR5, que prevê a formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA);
  • NR6, que torna obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
  • NR7, que regulamenta o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • NR9, que regulamenta o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • NR17, que regulamenta a Análise Ergonômica.

O descumprimento das NRs de segurança e saúde no trabalho por parte do empregador acarreta uma série de consequências — como o pagamento de multas, processos judiciais e, até mesmo, a interdição do imóvel ou paralisação das atividades.

Na empresa, cabe a todos o zelo por um ambiente mais seguro e saudável, mas o empregador é totalmente responsável pela adoção de medidas de manutenção da segurança e, também, de preservação da saúde de seus funcionários.

A empresa deve não somente garantir a presença de Técnicos de Segurança do Trabalho, psicólogos, médicos e enfermeiros, como investir na devida comunicação entre equipes e da CIPA para com todos os funcionários.

No entanto, os colaboradores também têm papel fundamental na questão de sua própria qualidade de vida no ambiente de trabalho, devendo colocar em prática todos os conhecimentos adquiridos por meio da SIPAT, além dos treinamentos de segurança e campanhas de saúde promovidos pela empresa.

Também é papel do funcionário obedecer às normas e, principalmente, fazer uso dos Equipamentos de Proteção quando estes forem necessários para a realização das suas atividades. Um colaborador que não acata aos procedimentos de segurança da empresa pode até ser dispensado por justa causa.

De modo geral, segurança e saúde no trabalho só existem se todos os envolvidos se dedicarem igualmente — empregador, funcionários e profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

São os profissionais do SESMT que avaliam, por exemplo, se determinada atividade de um trabalhador da empresa se enquadra nas previsões normativas para a percepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade.

Quando determinada função é considerada insalubre, isto é, quando o funcionário  é exposto a agentes de risco além dos limites recomendados pelo Ministério do Trabalho, ele deve receber um valor adicional ao salário base, que pode ser de 10, 20 ou 40% — a depender do grau de insalubridade, conforme a Norma Regulamentadora n.º 15 (NR15).

Essa é mais uma questão que coloca a segurança e a saúde lado a lado, e que não pode ser ignorada na construção de um ambiente laboral saudável.

Podemos dizer, por fim, que esses dois fatores se relacionam principalmente porque a preocupação com ambos aspectos é o que garante a qualidade de vida do trabalhador e seu bem-estar dentro da ambiente de trabalho, proporcionando uma série de benefícios à empresa.

Apesar de serem diferentes e terem cada um os seus devidos mecanismos de intervenção, instrumentos de aplicação e atribuições, ambos estão interligados e não existem um sem o outro dentro de uma empresa.

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