NR 24: como ajuda a garantir a segurança dos trabalhadores?

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A Norma Regulamentadora (NR) 24 aborda as condições de higiene e conforto nos ambientes de trabalho, determinando os padrões mínimos que devem ser observados pelas empresas. Ela sofreu alterações em setembro de 2019, por meio da Portaria SERPT n. 1.066, então, é fundamental compreender quais são as regras vigentes e a importância de observar as disposições da NR 24.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, além de apresentar os tópicos acrescentados com a NR 24 atualizada. Continue a leitura e saiba mais!

O que é a NR 24 e qual a sua finalidade?

A NR 24 se trata de uma norma regulamentadora criada para estabelecer disposições sobre as condições de higiene e bem-estar dos trabalhadores, fornecendo condições dignas para que possam exercer suas funções.

Entre as suas finalidades, está a de fazer com que as empresas disponibilizem uma situação de conforto aos trabalhadores, com o propósito de evitar más condições de trabalho que podem contribuir para o risco de acidentes ou o surgimento de doenças aos empregados. Dessa forma, fica mais fácil preservar:

  • o esforço excessivo que poderia gerar enfermidades em médio e longo prazo;
  • a contaminação ocasionada por bactérias e germes nocivos à saúde;
  • o desconforto que influencia a atenção do trabalhador, fazendo com que ele sofra acidentes etc.

Qual a importância da NR 24?

O objetivo dessa norma é garantir um ambiente que ofereça conforto e atenda às condições sanitárias necessárias para proteger a saúde do trabalhador. Um ambiente limpo e que siga as normas de higiene reduz os riscos de desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.

Além disso, a oferta de espaços adequados para descanso, alimentação e práticas de higiene pessoal também é fundamental para o bem-estar no local de trabalho, beneficiando todas as partes.

Quais os principais pontos abordados na norma?

A NR 24 traz parâmetros que devem ser observados em diferentes ambientes que serão utilizados pelo trabalhador na empresa. Confira os principais pontos regulamentados.

Instalações e componentes sanitários

Os estabelecimentos devem fornecer instalações sanitárias aos empregados, com divisão por sexo e todos os elementos essenciais, como vaso, mictório, pias e chuveiros, se for o caso. Elas devem ser mantidas em plenas condições de higiene, limpeza e conservação.

É preciso ter um banheiro a cada 20 trabalhadores ou fração, separados por sexo, exceto nos casos de funções comerciais ou administrativas com até 10 empregados, em que será possível ter apenas uma instalação com uso comum entre os sexos, desde que ela ofereça plenas condições de privacidade.

Além disso, caso haja exposição ou manuseio de agentes nocivos, é preciso ter um lavatório para cada 10 trabalhadores. Entre outros cuidados, estão:

  • sistema de água e esgoto;
  • descarte apropriado dos lixos;
  • bacias sanitárias e lavatórios proporcionais ao número de colaboradores;
  • ventilação adequada;
  • pisos e revestimentos laváveis e impermeáveis.

Vestiários

Sempre que forem exigidos o uso de uniformes ou a troca de roupas para o trabalho, a empresa tem a obrigação de oferecer vestiários femininos e masculinos, com armários individuais para que os empregados possam guardar suas roupas e objetos de uso pessoal, que possam ser trancados. Esses espaços também devem apresentar plenas condições de higiene e limpeza.

Para começar, os vestiários precisam ser dimensionados de acordo com a quantidade de funcionários. Além disso, é preciso que sejam equipados com bancos impermeáveis e laváveis para os colaboradores.

Dessa forma, é importante deixar claro que não basta apenas escolher um local para servir de vestiário e inserir os itens lá dentro. É preciso realizar um planejamento para que todas as requisições definidas na norma possam ser atendidas corretamente.

Refeitórios

Todos os estabelecimentos devem oferecer um local confortável e que observe as boas condições de higiene para que os trabalhadores façam as refeições nos intervalos. No entanto, as regras específicas sobre as características do refeitório variam entre empresas que tenham mais ou menos de 30 empregados. Alguns dos itens obrigatórios em qualquer situação são:

  • oferecimento de condições para aquecimento de comida;
  • local adequado para que eles possam fazer a refeição, que seja fora do setor de trabalho;
  • piso lavável;
  • lavatórios e pias instalados no próprio local ou em suas proximidades;
  • limpeza, boa iluminação e arejamento;
  • fornecimento de água potável aos colaboradores;
  • mesas e assentos correspondentes à quantidade de usuários do local.

Cozinhas

As empresas que contarem com cozinhas em sua estrutura devem garantir que elas estejam anexas aos refeitórios, construídas em alvenaria e com revestimento de materiais impermeáveis e laváveis, a fim de facilitar a higienização.

Também é necessário que elas contem com boa ventilação e prezem a higiene dos funcionários da cozinha, com itens para lavar e secar as mãos.

Alojamentos

Quando a empresa optar por oferecer alojamentos aos trabalhadores, é fundamental que eles contenham todos os itens obrigatórios, por exemplo:

  • dormitórios;
  • banheiros;
  • áreas de convivência;
  • refeitório;
  • lavanderia.

Os espaços são de responsabilidade do empregador e devem atender aos requisitos indicados no item 24.7 da NR 24, que trata da mobília, da qualidade dos colchões, das condições de ventilação e do conforto acústico, além de outras condições de higiene e segurança, por exemplo:

  • sanitários femininos e masculinos;
  • quartos e instalações sanitárias que sejam proporcionais à quantidade de pessoas;
  • camas com colchões que apresentem a certificação pelo INMETRO;
  • coleta de lixo diária;
  • roupas de cama limpas e em bom estado de conservação;
  • ventilação natural, que pode ser reforçada por meio da ventilação artificial, variando conforme o clima;
  • armários que possam ser trancados;
  • estrutura para que as roupas possam ser lavadas e secadas com frequência.

Vestimentas de trabalho

Outra questão abrangida pela NR 24 está relacionada à vestimenta de trabalho, já que a norma estabelece instruções específicas sobre a sua utilização apropriada para cada atividade exercida. Entre os principais aspectos, podemos citar:

  • a empresa precisa oferecer de forma gratuita a vestimenta de trabalho;
  • ela deve proporcionar a vestimenta do tamanho correto;
  • é preciso que o colaborador tenha a vestimenta e o EPI à disposição, tendo em vista que um não substitui o outro;
  • caso a vestimenta estrague, é necessário que a organização forneça outra;
  • a quantidade disponibilizada precisa levar em conta a necessidade de lavagem, entre outros pontos.

Quais são as principais atualizações da NR 24?

Em setembro de 2019, foram incluídas algumas alterações na NR 24. A seguir, veja quais são as principais!

Vale-alimentação e refeitórios

Entre as mudanças ocorridas com a NR 24 atualizada estão as relacionadas à necessidade de disponibilizar refeitórios quando a empresa já oferta um vale-alimentação para os colaboradores.

Trata-se de uma questão que não ficava tão clara na versão anterior do documento, deixando dúvidas sobre o procedimento adequado.

De acordo com a nova versão, fica claro que a organização que oferece o vale-alimentação está desobrigada da disponibilização de refeitórios para a equipe. No entanto, mesmo com o vale, é obrigatório que ela proporcione um espaço adequado para que os funcionários realizem as suas refeições.

Alojamentos

Algumas companhias têm a necessidade de que os seus funcionários fiquem em alojamentos perto da sede da empresa. Esse aspecto está integrado à NR 24, tendo em vista que é essencial assegurar a higienização e o conforto desse tipo de local para os colaboradores.

A mudança da NR 24 está associada à inclusão da obrigatoriedade de a empresa ofertar um espaço para que as roupas dos empregados possam ser lavadas no alojamento. Caso esse ambiente não seja disponibilizado, é obrigatório o serviço de lavanderia.

Outro ponto é que é desejável que os profissionais alojados no mesmo quarto trabalhem no mesmo turno, com a finalidade de garantir o descanso de todos.

Novos anexos

Outra mudança com a NR 24 atualizada é o desenvolvimento de três anexos, que trazem diretrizes para as condições de conforte e higiene dos funcionários dos seguintes setores:

  • funcionários de shopping center;
  • funcionários em trabalho externo de prestação de serviço;
  • funcionários em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa.

Cada um desses anexos dispõe de normas específicas para assegurar os aspectos ligados à higiene e ao conforto da equipe, tendo em vista que atuam em situações diferentes e, por isso, precisam de diretrizes próprias para que as atividades sejam executadas da melhor maneira possível.

Quais cuidados aplicar ao implementar a NR 24?

Pelo fato de a NR envolver várias instruções e atualizações, é importante tomar as medidas necessárias para que todas as disposições sejam implementadas com sucesso.

O principal cuidado é ler com atenção todas as disposições da norma para garantir a observância de todos os requisitos legais. Para isso, leia o documento inteiro para compreender o que se aplica ao caso da empresa e identificar o que precisa ou não ser feito. Isso vai simplificar a organização das tarefas e a realização dos ajustes necessários.

Outra questão é montar um plano de ação para aplicar todas as regras. Após, defina uma equipe responsável para auxiliar na identificação de pontos que devem ser melhorados e, assim, solucionar erros.

Aqui, também vale a pena investir em treinamentos ou contar com um suporte profissional para auxiliar na adequação da empresa. Além disso, também é importante observar as outras medidas de segurança do trabalho, como o uso de EPIs e a conscientização dos trabalhadores sobre o assunto. Desse modo, é possível reduzir os acidentes de trabalho e o afastamento de empregados.

Um ponto que deve ser ressaltado é que, apesar de a norma dispor a respeito da obrigatoriedade da vestimenta de trabalho adequada às atividades realizadas, esse conceito não deve ser confundido com a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual. Afinal, de forma alguma as vestimentas de trabalho os substituem.

Pronto! Agora que você já sabe a importância da NR 24 atualizada e como se adequar, faça um bom planejamento para implementar todas as medidas necessárias. Não se esqueça de que o descumprimento das normas pode resultar em autuações e ações trabalhistas, gerando diversos prejuízos para a empresa.

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