Portaria 672: entenda tudo sobre a nova atualização

mostra um trabalhador da construção civil, de costas, usando capacete amarelo, colete refletivo laranja e amarelo, cinto de segurança com talabarte, luvas de couro e uniforme azul, seguindo a portaria 672 atualizada. Ele está em um ambiente de construção, com andaimes ao fundo.

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Quando o assunto é proteger quem trabalha, cada detalhe faz diferença. A Portaria 672 chegou para colocar ordem no que realmente importa: segurança de verdade, sem enrolação. 

Ela organizou as regras, deu clareza ao que antes era confuso e garantiu que os EPIs façam o que prometem. 

Nada de equipamento improvisado ou responsabilidade empurrada para o outro. Cada parte agora sabe o que precisa fazer, impactando até mesmo a atuação da CIPA.

Neste artigo, você vai descobrir o que está por trás dessa Portaria que virou referência no cuidado com os trabalhadores e saber mais sobre sua atualização mais recente, em 2025. Continue a leitura!

O que é a Portaria 672?

A Portaria 672, emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência, define os procedimentos e requisitos para a avaliação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Ela estabelece normas para garantir que os EPIs ofereçam proteção eficaz aos trabalhadores, conforme as exigências da Norma Regulamentadora n.º 6 (NR 6).

O documento também detalha as responsabilidades dos fabricantes, importadores e empregadores em relação à segurança e saúde no trabalho. Ele inclui os critérios para a emissão de Certificados de Aprovação (CA) dos EPIs, assegurando que apenas produtos devidamente testados e aprovados sejam utilizados no ambiente laboral.

A Portaria 672 aborda, ainda, temas como controle de qualidade, manutenção dos EPIs e prazos de validade dos certificados. 

O objetivo dela é promover uma cultura de prevenção de acidentes e garantir que os trabalhadores tenham acesso a equipamentos seguros e eficazes.

Quais as principais atualizações da Portaria 672?

A Portaria MTE n.º 122, publicada em 29 de janeiro de 2025, introduziu alterações importantes na Portaria 672. 

Uma das mudanças mais relevantes é a obrigatoriedade de certificação da conformidade de dispositivos como talabartes e trava-quedas para uso conjunto com cinturões de segurança. Esses itens agora precisam ser testados e aprovados como sistemas completos, garantindo maior segurança no uso.

Outra atualização envolve os prazos de validade dos Certificados de Aprovação. Os CAs de respiradores purificadores de ar e de adução de ar, com vencimento até 31 de dezembro de 2024, poderão continuar válidos até 30 de junho de 2025. 

Essa prorrogação ajuda a evitar desabastecimento no mercado e garante continuidade na proteção.

A nova redação da portaria também estabelece que os testes de EPIs devem ser feitos na cor que tenha maior produção definida pelo fabricante ou importador. 

Essa exigência busca padronizar os testes e existe por conta da possibilidade de diferentes cores influenciarem em alguns aspectos físico e químicos do material, comprometendo, por exemplo, a resistência mecânica.

A Portaria 672 atualizada ainda trouxe novidades sobre o processo de certificação de novos EPIs, com regras mais claras para a documentação técnica e para os ensaios exigidos. Com isso, fabricantes e importadores têm agora um caminho mais objetivo para colocar seus produtos no mercado.

Quais são os impactos da Portaria 672 para o setor da construção civil?

O setor da construção civil é um dos mais impactados pelas mudanças na Portaria 672. A obrigatoriedade de certificação de dispositivos como talabartes e trava-quedas exige que as empresas revisem seus processos de aquisição de EPIs. Esses equipamentos são essenciais para o trabalho em altura, bastante comum em obras.

Com a nova exigência, os empregadores precisam garantir que os dispositivos utilizados estejam certificados como sistemas completos. Isso reduz riscos de acidentes causados por incompatibilidade entre os itens e fortalece a proteção dos trabalhadores.

As mudanças também afetam os prazos de validade dos EPIs em estoque. O setor precisará manter controle mais rigoroso sobre os Certificados de Aprovação e garantir a atualização constante dos equipamentos. Esse cuidado ajuda a evitar o uso de produtos vencidos ou fora dos padrões exigidos.

Outro impacto está na necessidade de atualização dos treinamentos. Os profissionais devem ser orientados sobre as mudanças e aprender a verificar se os EPIs atendem às novas regras. Esse processo de conscientização reforça a cultura de prevenção e valoriza a vida no canteiro de obras.

Com as alterações da Portaria 672 atualizada, o setor da construção civil passa a contar com instrumentos mais seguros e adaptados às condições reais de trabalho. Isso contribui para a redução de acidentes e melhora a qualidade dos ambientes laborais.

Quais são as responsabilidades dos importadores dos EPIs?

A Portaria 672 define que os fabricantes e importadores de EPIs são os principais responsáveis pela conformidade dos produtos. Cabe a eles garantir que os equipamentos atendam a todas as exigências técnicas e estejam devidamente certificados. 

A responsabilidade dos fabricantes e importadores é técnica, civil e penal. Assim, o Ministério do Trabalho e Emprego não responde por falhas nos produtos, mesmo que tenham CA emitido. 

A responsabilidade continua com quem produz ou comercializa os EPIs. Essa regra estimula o compromisso com a qualidade e a transparência no mercado.

Os importadores também devem garantir que os produtos estrangeiros cumpram os mesmos padrões dos nacionais. Isso inclui testes em laboratórios acreditados e apresentação de relatórios técnicos completos. Apenas com essa documentação é possível obter o Certificado de Aprovação e comercializar os EPIs legalmente.

Os empregadores, por sua vez, têm a obrigação de fornecer EPIs adequados aos riscos presentes no ambiente de trabalho. Devem garantir que os produtos estejam em bom estado, com CA válido, e treinar os trabalhadores sobre seu uso correto.

Essas responsabilidades formam uma cadeia de cuidado e prevenção. Quando cada parte cumpre seu papel, os trabalhadores ficam mais protegidos e os ambientes se tornam mais seguros. A Portaria 672 atualizada reforça esse compromisso coletivo com a segurança e a vida.

Ela também reforça a importância de práticas seguras e responsáveis no ambiente de trabalho. Suas mudanças têm impacto direto no setor da construção civil e em todos os profissionais que atuam com EPIs. 

Com regras mais claras e exigências mais rígidas, o mercado se torna mais confiável e eficiente.

Para garantir conformidade com as novas diretrizes do mercado, incluindo a Portaria 672 atualizada, é essencial acompanhar as atualizações da legislação e manter boas práticas. Investir em produtos certificados e treinamentos de qualidade faz toda a diferença no dia a dia das empresas a fim de proteger os trabalhadores.

Se você quer saber mais sobre como escolher e utilizar corretamente os equipamentos, acesse agora o conteúdo “Guia do EPI: tudo o que você precisa saber sobre equipamentos de proteção individual”. O material traz informações valiosas que vão ajudar você a promover ambientes mais seguros e saudáveis.

Resumindo

O que muda com a Portaria 672?

A Portaria 672 atualizada exige certificação em conjunto de talabartes e trava-quedas, altera prazos de validade dos CAs e traz novas regras de ensaio e documentação para EPIs.

O que a Portaria 672 do Ministério do Trabalho disciplina?

Ela estabelece normas para avaliação, certificação e uso correto dos EPIs, garantindo proteção ao trabalhador conforme a NR 6 e atribuindo responsabilidades a fabricantes e empregadores.

O que a Portaria nº 672 regulamenta no setor de EPI?

Regulamenta a certificação dos EPIs, define critérios técnicos para aprovação, controle de qualidade, validade dos CAs e obrigações de fabricantes, importadores e empregadores.

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