Portaria MTE nº 672: o que muda com os Anexos em 2026

A Portaria MTE nº 672 é ilustrada por um trabalhador com uniforme laranja e luvas segurando um capacete de segurança amarelo.

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A Portaria MTE nº 672, também conhecida como portaria 672, é um dos principais instrumentos regulatórios da Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. 

A partir de 3 de fevereiro de 2026, entraram em vigor os Anexos M, N e O do Anexo III-A, que passam a se aplicar obrigatoriamente à certificação de luvas, calçados de segurança e calçados para trabalho ao potencial, como os isolantes elétricos.

A alteração, introduzida pela Portaria MTE nº 122/2025, não modifica os requisitos técnicos de desempenho desses Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O impacto está no modelo de certificação, que passa a ser mais estruturado, rigoroso e confiável, com maior controle sobre os processos de avaliação da conformidade.

Ao fortalecer os critérios de certificação, a atualização amplia a proteção dos trabalhadores e gera efeitos diretos para fabricantes, empregadores e profissionais de SST, que precisam se adaptar a uma lógica mais técnica e controlada.

Ao longo deste artigo, explicamos o que estabelece a portaria, o papel dos novos Anexos e como essas mudanças afetam a certificação e o uso de EPIs no Brasil.

O que é a Portaria MTE nº 672?

A Portaria MTE nº 672/2021 é o principal instrumento legal que disciplina a certificação de EPIs no Brasil. 

Ela consolidou regras que antes estavam dispersas em diferentes normativos e passou a estabelecer critérios mínimos de desempenho e conformidade antes que um EPI possa ser colocado no mercado.

Até então, parte dos equipamentos era certificada com base apenas em ensaio de tipo, um teste técnico pontual utilizado para verificar se o produto atendia a requisitos mínimos. 

Com as atualizações que entraram em vigor em 2026, esse modelo evoluiu para um sistema de certificação mais completo, especialmente no caso de luvas e calçados de segurança.

O que são os Anexos da Portaria MTE 672?

Os Anexos da Portaria MTE nº 672 detalham, de forma técnica, como deve ser feita a avaliação da conformidade de determinados EPIs. 

Eles complementam o texto principal da norma e funcionam como referência prática para orientar todo o processo de certificação, desde a definição do risco até o modelo de avaliação aplicável.

Classificação de risco dos EPIs

Os Anexos definem a classificação de risco dos equipamentos, que determina o nível de rigor exigido no processo de certificação. EPIs associados a riscos mais elevados passam a exigir controles mais robustos e criteriosos.

Modelos de avaliação da conformidade

Cada Anexo estabelece qual modelo de certificação deve ser adotado, indicando quando o ensaio de tipo é suficiente e quando se torna necessária a certificação por terceira parte, conduzida por organismo acreditado.

Requisitos técnicos e normas aplicáveis

Os Anexos também indicam as normas técnicas de referência, nacionais e internacionais, que devem ser utilizadas para comprovar o desempenho e a segurança dos EPIs avaliados.

Quais são as principais mudanças da Portaria MTE 672 a partir de 2026?

As alterações na Portaria MTE 672 representam uma mudança estrutural no sistema de certificação de luvas e calçados de segurança, com foco em maior controle técnico e confiabilidade dos EPIs.

Fim do relatório de ensaio como base única

O relatório de ensaio, de forma isolada, deixa de ser suficiente para a emissão do Certificado de Aprovação (CA) desses equipamentos.

Certificação obrigatória por Organismo de Certificação de Produto (OCP)

A certificação passa a ser realizada por Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado, garantindo maior controle técnico, rastreabilidade e independência no processo de avaliação.

Avaliação contínua da conformidade

O ensaio de tipo continua existindo, mas passa a integrar um sistema mais amplo, que envolve avaliação de processo produtivo, documentação e acompanhamento contínuo da conformidade.

Quais novos Anexos entram em vigor em 2026?

Desde 3 de fevereiro de 2026, passaram a vigorar obrigatoriamente os seguintes Anexos da Portaria MTE nº 672:

  • Anexo M – Luvas de segurança
  • Anexo N – Calçados de segurança
  • Anexo O – Calçados para trabalho ao potencial

Esses Anexos formalizam o processo de certificação, exigem a atuação de Organismos de Certificação de Produto (OCPs) acreditados e reforçam a responsabilidade técnica de fabricantes e importadores.

O que muda na prática para fabricantes, distribuidores e usuários de EPIs?

A nova estrutura de certificação impacta toda a cadeia de fornecimento e uso de EPIs, exigindo ajustes técnicos, operacionais e documentais.

Ajustes nos processos de certificação

Fabricantes e importadores passam a solicitar certificação por OCP, documentar processos produtivos, garantir rastreabilidade e atender aos requisitos específicos dos Anexos M, N e O.

Atenção aos prazos e à validade do CA

Certificados emitidos com base no modelo anterior continuam válidos até o prazo consignado no Certificado de Aprovação (CA). No entanto, toda renovação ou alteração deverá seguir os novos critérios estabelecidos.

Reflexos na compra e especificação de EPIs

Empregadores e profissionais de SST assumem um papel ainda mais ativo na verificação da certificação, assegurando que os EPIs adquiridos estejam conforme a nova estrutura normativa.

Conexão com a NR-06 e a segurança do trabalhador

A Portaria MTE nº 672 está diretamente ligada à NR-06 – Equipamentos de Proteção Individual, que obriga o empregador a fornecer EPIs adequados, garantir treinamento para uso correto e verificar a eficácia dos equipamentos adotados.

Nesse contexto, os Anexos M, N e O reforçam a qualidade mínima e a confiabilidade técnica dos EPIs exigidos pela NR-06, contribuindo para a redução de falhas, acidentes graves, doenças ocupacionais e até fatalidades associadas ao uso inadequado ou ineficiente desses equipamentos.

Por que essa certificação mais rigorosa é necessária?

O objetivo da mudança não é criar barreiras ao mercado, mas elevar o padrão técnico da proteção oferecida. A nova estrutura busca:

  • Garantir que luvas e calçados atendam de forma consistente aos riscos ocupacionais identificados;
  • Evitar produtos que aparentam conformidade, mas falham no uso real;
  • Aumentar a segurança do trabalhador;
  • Oferecer mais segurança técnica e jurídica a empregadores e fabricantes.

Luvas e calçados estão entre os EPIs mais utilizados em setores como construção civil, indústria, logística, atividades químicas e operação de máquinas. Quando esses equipamentos não entregam a proteção esperada, as consequências podem ser graves e permanentes.

A entrada em vigor dos Anexos M, N e O do Anexo III-A da Portaria MTE nº 672/2021 marca uma evolução relevante no sistema brasileiro de certificação de EPIs.

Com processos mais rigorosos, rastreáveis e estruturados, o novo modelo reforça a proteção dos trabalhadores e amplia a confiabilidade técnica em toda a cadeia de fornecimento.

Nesse cenário de maior exigência normativa, a Volk do Brasil se posiciona como referência em EPIs de alta performance. Com mais de 25 anos de atuação no país e um portfólio completo de luvas, óculos, vestimentas e itens de segurança, a empresa mantém atenção constante às exigências regulatórias e à evolução das normas de SST.

Conheça os EPIs da Volk do Brasil.

Resumindo

O que é a Portaria MTE nº 672?

A Portaria MTE nº 672 é a norma que regula a certificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no Brasil, definindo critérios técnicos para avaliação da conformidade e emissão do Certificado de Aprovação (CA).

O que mudou na Portaria 672 em 2026?

Desde 3 de fevereiro de 2026, entraram em vigor os Anexos M, N e O, que tornaram a certificação de luvas e calçados de segurança mais rigorosa, com exigência de certificação por Organismo de Certificação de Produto (OCP).

O relatório de ensaio vale para certificação de EPIs?

Sim, mas não de forma isolada. O ensaio de tipo passou a fazer parte de um sistema mais amplo de avaliação da conformidade, que inclui rastreabilidade, controle de processo e avaliação contínua.

créditos da imagem: Freepik

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