Utilização dos EPIs

Em uma perícia trabalhista, especialmente de insalubridade, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelo trabalhador pode ser decisivo para o enquadramento no artigo 191 da CLT e no item 15.4.1 da NR 15. A entrega do EPI determinará não somente a neutralização da insalubridade, mas o cumprimento de todo o ritual previsto no item 6.6.1 […]