Confira informações atualizadas sobre Certificado de aprovação de EPI!

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Certificado de Aprovação de EPI: como as mudanças recentes na legislação impactam a Segurança do Trabalho na sua empresa? Se você não está familiarizado com o conceito do Certificado de Aprovação, sua importância e validade legal, veio ao lugar certo.

No artigo de hoje, vamos falar sobre o status desse documento, as importantes Medidas Provisórias passadas pelo governo no período e o que fazer para se ajustar às exigências legais. Confira!

O que é o Certificado de aprovação?

Antes de começarmos a falar sobre a relevância — e o status legal — do Certificado de Aprovação precisamos explicar melhor o que é esse documento. Segundo a NR6, ou Norma Regulamentadora 6, todo EPI de fabricação nacional ou importado só pode ser vendido e usado nas empresas se tiver um Certificado de Aprovação.

Esse documento é uma garantia dada pelo Ministério do Trabalho que certifica que determinado produto cumpre com as exigências do mercado e é de qualidade. Um EPI com Certificado de Aprovação, portanto, é a garantia de que a sua empresa leva Segurança do Trabalho a sério.

Para obter um Certificado de Aprovação as empresas que fabricam EPI devem trabalhar duro para comprovar para o Ministério do Trabalho a eficácia dos produtos. Por meio de testes laboratoriais e em acordo com as normas brasileiras de saúde e segurança, o governo averigua a procedência de um EPI e emite um documento para atestar a qualidade do equipamento.

O processo de certificação envolve, além de testes, uma documentação que é enviada pela empresa fabricante do EPI para a Animaseg — a Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção do Trabalho.

Quando um produto não passa nos testes ou apresenta documentação inconsistente ele deve ser revisado, até que consiga obter o Certificado de Aprovação e possa ir para as prateleiras da revenda de EPI.

No momento em que o cliente adquire um produto com Certificado de Aprovação ele está coberto por garantias e tem em mãos todos os dados de que precisa para exercê-las, como o nome do fabricante, o lote do equipamento de proteção individual, o número do CA e o lote de fabricação ou do importador, caso se aplique.

O Certificado de Aprovação é um documento com prazo de validade e, quando ele expira, a empresa fabricante deve solicitar um novo.

Por que o Certificado de Aprovação é importante?

O Certificado de Aprovação não é um documento importante apenas durante a compra do EPI. 

Comprovação em relação aos equipamentos utilizados pela sua empresa pode ser exigida pelo Ministério do Trabalho em fiscalizações e auditorias, e cabe ao técnico de Segurança ter em mãos o arquivo — mesmo que online — do CA.

Quem não tem Certificado de Aprovação nos EPIs que utiliza pode ser punido por descumprimento da NR6.

O que é a MP 905?

As regras para emissão e fiscalização do Certificado de Aprovação que mencionamos até aqui, porém, sofreram uma alteração com a Medida Provisória 905/2019.

O documento, responsável pela instituição da Carteira de Trabalho Verde e Amarela foi revogado pelo Governo a pedido do Senado. Seu texto, todavia, impactava drasticamente o setor de EPI, eliminando completamente a necessidade do Certificado de Aprovação.

Esse trecho da nova Lei foi particularmente polêmico, colocando especialistas no assunto em lados opostos do debate.

Foi necessária uma negociação entre governo e Animaseg para que o documento fosse revisado. Afinal, após a sua promulgação, os EPIs com Certificado de Aprovação vencidos podiam ser comercializados, mas hoje seriam barrados em uma fiscalização.

O que é registro Animaseg?

Durante o período em que a MP 905/2019 valeu, a Animaseg criou um dispositivo para ajudar os técnicos de Segurança do Trabalho a escolherem bem os seus equipamentos de proteção individual. O Registro Animaseg foi uma ferramenta para concentrar informações sobre EPIs e, segundo a organização, continuará existindo independentemente da volta do Certificado de Aprovação.

Como isso impacta a minha empresa?

Caso a sua empresa tenha sido uma das impactadas — e adquirido equipamento de proteção individual sem Certificado de Aprovação ou com Certificado de Aprovação vencido no período — ela deve estar atenta para a fiscalização.

Embora todas as empresas tenham obedecido o exigido pela Medida provisória na época, agora que o Certificado de Aprovação voltou a valer, esses equipamentos terão de ter CAs emitidos pelos fabricantes.

Para facilitar o processo, a Secretaria do Trabalho elaborou duas atualizações às portarias SIT nº 451, 452 e 453 a fim de que os Certificados de Aprovação possam ser gerados automaticamente pelo sistema, ao contrário do que é feito hoje.

Continuam, portanto, válidas todas as regras em relação ao Certificado de Aprovação dispostas na Norma Regulamentadora 6, inclusive a validade do documento. Se você tem EPIs sem Certificação adquiridos no período, porém, fique tranquilo.

Fale com o seu fornecedor de EPI e verifique como a sua situação será impactada pelas medidas no curto e médio prazo, e continue atento às atualizações do Governo, que ainda pretende reeditar a MP no futuro após debate no Senado e mudanças pontuais.

O Certificado de Aprovação é um documento que traz segurança para a sua empresa, garantindo que ela está fazendo o melhor para preservar a integridade dos colaboradores. Mantenha os Certificados de Aprovação de EPIs atualizados, disponha desses documentos em uma pasta ou diretório acessível e não seja pego de surpresa pelas fiscalizações, que voltam a cobrar o documento como faziam antes da promulgação da Medida Provisória 905/2019.

O Certificado de Aprovação de EPI é um documento essencial para garantir que o seu equipamento de proteção individual segue as regras estabelecidas pelo governo e pode realmente proteger o seu colaborador. Mas, mais que isso, ele também é evidência de que a sua empresa tomou todas as ações cabíveis caso um acidente de trabalho precise ser reportado ao Ministério do Trabalho.

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