Você sabe o que é PPP? A sigla se refere ao Perfil Profissiográfico Previdenciário, um documento de elaboração obrigatória por parte das empresas. Ele contém dados sobre a trajetória de trabalho do colaborador, como as funções desempenhadas e as condições de risco na atuação durante o tempo em que ficou empregado.
O PPP é usado principalmente para fins de comprovação de dados e entrada em direitos previdenciários. Como se trata de um documento obrigatório, tanto a empresa quanto o trabalhador precisam conhecê-lo. Por isso, acompanhe esta leitura!
O que é PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) funciona como um resumo da trajetória profissional do colaborador pela empresa. Sua obrigatoriedade ficou definida no Art. 271 da Instrução Normativa nº 45/2010 do INSS/Pres.
O preenchimento do PPP é de caráter privativo, individual e obrigatório em relação a todos os empregados, até mesmo os de nível hierárquico superior, como diretores contratados. Conforme o Anexo XV da Instrução Normativa, o documento deve conter as seguintes informações:
- dados administrativos: identificação do colaborador, funções e atividades desempenhadas;
- registros ambientais: descrição dos fatores de risco e das medidas de segurança, incluindo um controle de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- resultados da monitoração biológica: dados das avaliações clínicas e exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- dados do preenchimento: identificação do responsável legal e data de emissão do PPP.
Quais são as suas finalidades?
No Art. 271 da Instrução Normativa estão descritos os quatro objetivos do PPP. Veja quais são!
Garantir os direitos trabalhistas
O PPP serve para comprovar as condições de trabalho em que o colaborador exerceu suas funções. Portanto, o documento é solicitado em ocasião de entrada em auxílio doença ou pedidos de aposentadoria especial.
Dar meios de prova sobre as condições de trabalho
Em caso de qualquer condição indevida de trabalho, o colaborador pode utilizar o PPP para fins de comprovação perante a Previdência Social, sindicatos de categoria ou outros órgãos públicos.
Resguardar a empresa de ações indevidas
Por outro lado, a empresa também faz uso do PPP como meio de prova para evitar ações judiciais indevidas por parte dos colaboradores. Como o documento organiza e registra informações individuais de vários setores, é possível utilizá-lo como comprovação do cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.
Fornecer informações confiáveis aos poderes públicos
Por fim, o PPP também serve como uma base de informações fidedignas aos órgãos públicos. Sempre que há uma fiscalização trabalhista ou consultas com fins estatísticos, o documento traz dados valiosos sobre as condições de trabalho no ambiente.
Quem deve preencher o PPP?
De acordo com o parágrafo 4º do Art. 272, o PPP é de emissão e preenchimento obrigatório por parte:
- da empresa: no caso de empregados assalariados;
- da cooperativa de trabalho: no caso de cooperados filiados;
- do órgão gestor ou do sindicato de categoria: no caso de trabalhadores avulsos portuários.
O documento deve conter a assinatura do responsável legal por essas instituições. Além disso, pode ser impresso nas seguintes ocasiões:
- na rescisão de contrato de trabalho;
- na desfiliação de cooperativa;
- anualmente, durante a avaliação global do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- sempre que solicitado pelo trabalhador, pelo INSS ou pelas autoridades competentes.
Agora que você sabe o que é PPP, viu que esse é um documento muito importante — por isso, o preenchimento deve ser feito com cuidado. Cabe aos colaboradores e às empresas estar por dentro de detalhes relacionados à justiça do trabalho. Assim, todos são resguardados de possíveis danos.
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