Normas regulamentadoras atualizadas: Saiba o que mudou!

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Normas regulamentadoras atualizadas: o que muda na proteção dos funcionários da sua empresa? Em janeiro de 2020, o governo publicou uma série de alterações às NRs, ou Normas Regulamentadoras, aquelas que determinam como uma organização deve implementar a Segurança do Trabalho. Entre essas normas figura a legislação sobre EPI, portanto, é sempre importante estar atento para atualizações como essas.

No artigo de hoje vemos o que muda com cada uma das normas alteradas. Confira!

NR9 e NR15

A NR9 e a NR15 foram trechos da legislação revisados pelo governo. Esses anexos falam sobre trabalho no calor — sobrecarga térmica — e regem como ele deve ser executado para que não causem dano à saúde do colaborador. Agora, o texto também conta com medidas de prevenção à exposição, procedimentos de emergência e novos critérios para caracterização de situações insalubres.

Essa NR impacta, por exemplo, os postos de combustíveis. A nova redação exige uma câmara de contenção e monitoramento de tanques de armazenamento para que a exposição ao benzeno — durante obras de infraestrutura e substituição de tanques, por exemplo — seja controlada.

NR18

A NR18 também sofreu atualização. A regra sobre as Condições e Meio de Trabalho na Indústria da Construção agora propõe mais autonomia para as empresas na prevenção de acidentes.

A regra deixa de dizer exatamente como a Segurança do Trabalho deve atuar para reduzir acidentes e doenças ocupacionais nesse setor, que sofre atualizações frequentes em tecnologia que impactam a saúde dos colaboradores. Agora, cada empresa fica encarregada de criar um Plano de Gerenciamento de Riscos com mais flexibilidade.

NR2

A Norma Regulamentadora atualizada que sofreu o maior impacto foi a NR2, revogada pelo governo recentemente. Caso não se lembre, essa é a norma responsável por determinar a inspeção prévia de instalações de trabalho.

A justificativa é de que essas fiscalizações aconteciam com pouca frequência na prática, o que tornava o processo burocrático e pouco eficiente. A resolução entende que essa avaliação não é mais necessária.

NR3

Outra mudança importante são os critérios da NR3. O governo determinou regras para que um estabelecimento possa ser interditado ou embargado, critérios que antes eram subjetivos, ou seja, ficavam a critério do responsável pela avaliação. O novo texto inclui duas tabelas, uma que classifica as consequências e outras as probabilidades de embargo ou interdição.

NR20

A NR20 também foi modificada recentemente. As alterações, feitas para gerar economia para as empresas que trabalham com inflamáveis e combustíveis, focam no trabalho de análise de risco.

Agora, deixa de ser necessário o laudo de um engenheiro na instalação de locais como distribuidoras de bebidas e farmácias. A regra estabelece que essa exigência só nos estabelecimentos de grau II e III — como as engarrafadoras de inflamáveis.

De acordo com a revista Valor, as mudanças que citamos aqui são apenas o começo. Até o próximo ano o governo planeja fazer outras atualizações nas Normas Regulamentadoras, por isso, vale a pena acompanhar o blog para não ficar de fora dessas alterações.

Gostou de ver as Normas regulamentadoras atualizadas pelo governo? Continue em nosso blog e aprenda como ser um engenheiro de Segurança no Trabalho de sucesso!

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