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Entender o que é acidente de trabalho e como evitá-lo é fundamental para qualquer empresa. Afinal, as atividades laborais envolvem vários riscos e é importante conhecê-los a fim de adotar as medidas adequadas para proporcionar saúde e segurança, garantir o bem-estar dos colaboradores, evitar problemas com órgãos fiscalizadores, responder às demandas trabalhistas ou pagar indenizações.
Sendo assim, elaboramos este conteúdo para explicar os principais pontos sobre o assunto e mostrar como a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) por parte dos trabalhadores pode ajudar nesse processo. Confira!
O que é acidente de trabalho?
De acordo com a Lei n° 8.213/91, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 dessa lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Doenças profissionais e ocupacionais também são consideradas acidentes de trabalho, conforme define o artigo 20 da mesma lei:
- doença profissional: quando produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho;
- doença do trabalho: quando adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Quais são os principais tipos de acidentes de trabalho?
De acordo com a CLT, o acidente de trabalho pode ser de dois tipos: acidente de trabalho típico e acidente de trabalho atípico. Conheça melhor cada um deles!
Acidente de trabalho típico
É o acidente que acontece no ambiente laboral e redondeza, dentro da jornada de trabalho. Geralmente, é provocado por negligência, imprudência ou causas naturais, por exemplo, deslizamentos, enchentes e demais. Além disso, abrange os períodos em que o funcionário viaja a serviço do empregador.
Acidente de trabalho atípico
Ocorre por meio da repetição das tarefas de trabalho ou do diagnóstico de alguma enfermidade que esteja diretamente relacionada à função exercida. A Lesão por Esforços Repetitivos, conhecida como LER, é um exemplo disso. Entre outros acidentes desse tipo, podemos apontar:
- práticas de agressão física ou moral e sabotagem;
- contaminação física acidental ou no decorrer do período de trabalho;
- acidentes que acontecem no tempo de almoço ou descanso.
Quais os direitos e deveres de empregados e patrões nos acidentes de trabalho?
Existem alguns direitos e deveres de empregadores e empregados envolvidos na situação de acidente de trabalho. Veja quais são!
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
É um documento que deve ser confeccionado pelo setor de Recursos Humanos da empresa ou chefia. Ele deve ser apresentado aos órgãos competentes com o intuito de comunicar que o colaborador sofreu um acidente de trabalho e apresentar quais são as providências a serem tomadas em relação à organização e ao colaborador.
Também tem a finalidade de colaborar para que esses órgãos possam pesquisar e avaliar estatísticas, além de permitir que os funcionários recebam seus direitos previstos na legislação.
É necessário deixar claro que o acidente de trabalho precisa ser comunicado até o dia seguinte ao do ocorrido e, em caso de falecimento do trabalhador, o comunicado precisa ser imediato.
Ele pode ser enviado tanto pela empresa quanto pelo empregado ou seus representantes legais, de forma online — basta acessar o site da Previdência Social e preencher os campos obrigatórios — ou presencial, em uma das agências do INSS. Nesse caso, o formulário da CAT precisa ser preenchido e assinado, com todas informações relacionadas ao atendimento médico.
Existem três modelos de CAT que podem ser gerados:
- inicial: deve ser emitido quando ocorre o acidente de trabalho, doença ocupacional ou óbito;
- reabertura: é usado em situações em que existe um agravamento de lesões provocadas por acidente ou doença do trabalho;
- óbito: em caso de falecimento do trabalhador.
Com esse documento, o INSS consegue fornecer todos os benefícios garantidos ao funcionário lesionado.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente, que é um benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social, trata-se de um direito dos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente no trabalho que os impossibilita de realizar suas atividades, devido a danos ou sequelas que diminuíram a sua capacidade.
É fornecido logo depois do auxílio-doença, para os profissionais que estão afastados de sua função por um período superior a 15 dias. É necessário deixar claro que, durante os primeiros 15 dias, o montante pago pelo afastamento é responsabilidade da empresa.
Qualquer empregado que sofreu algum tipo de lesão decorrente de um acidente de trabalho que o obrigou a se afastar das atividades pode receber esse benefício.
Diferentemente do auxílio-doença, que requer o mínimo de 12 meses de contribuição para a Previdência Social, o auxílio-acidente não apresenta essa exigência. Ele termina quando o colaborador se recupera e retorna às suas atividades, ou quando é declarada sua invalidez e a aposentadoria é requerida. Nessa situação, é realizada uma troca de benefícios: de auxílio-acidente por aposentadoria por invalidez.
O auxílio-acidente começa a ser pago quando é finalizado o tempo de recebimento do auxílio-doença. Seu valor é proporcional a 50% do salário usado como base de cálculo do auxílio-doença, além de uma correção, realizada até o mês anterior ao início dos pagamentos do auxílio-acidente. Também pode ser acumulado com outros benefícios, tendo em vista o seu caráter obrigatório, exceto a aposentadoria.
Como EPIs podem ajudar a evitar acidentes de trabalho?
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6, os Equipamentos de Proteção Individual são itens utilizados pelos colaboradores com o intuito de protegê-los de possíveis riscos que possam ameaçar sua saúde, integridade física e segurança no trabalho. Assim, o objetivo é minimizar os acidentes. Os EPIs comuns são para a proteção da cabeça, face, ouvidos, olhos, sistema respiratório, tronco, mãos e braços, pés, pernas, entre outros.
Além disso, as empresas são obrigadas a fornecer de maneira obrigatória esses itens nos seguintes casos:
- quando as estratégias não oferecem proteção total contras os riscos de acidentes do trabalho ou acometimentos de doenças;
- nas situações em que as medidas de proteção coletiva estiverem sendo adotadas;
- para atender casos de emergência.
Ou seja, companhias em que as atividades possam oferecer algum perigo à saúde dos colaboradores têm a responsabilidade de disponibilizar os equipamentos. Também têm o dever de garantir que estão em boa qualidade, bem como devem dar as orientações necessárias quanto ao seu uso, conservação e armazenamento, além de substitui-los em casos de danificação ou extravio.
No entanto, os trabalhadores também têm alguns deveres quando o assunto são os equipamentos de proteção individual, por exemplo: usar o EPI para as finalidades à que se destina, manter sua guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o produto impróprio para utilização, cumprir as regras da empresa sobre uso de EPIs etc.
Outro ponto importante é que os equipamentos de proteção individual deverão apresentar o certificado de aprovação – CA, que pode ser consultado no site consultaca.com ou no próprio site do MTE.
Agora que você já sabe o que é acidente de trabalho e a importância do uso de EPIs para preveni-lo, é necessário ter em mente a necessidade de contar com itens de qualidade e que sejam fornecidos por empresas de confiança, que já tenham uma certa expertise na área e que sejam capazes de oferecer o produto ideal para as atividades a serem realizadas, garantindo a eficiência da medida proposta.
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