O que é acidente de trabalho

Compartilhe este post

Que tal ouvir esse artigo? Experimente no player abaixo.

Entender o que é acidente de trabalho e como evitá-lo é fundamental para qualquer empresa. Afinal, as atividades laborais envolvem vários riscos e é importante conhecê-los a fim de adotar as medidas adequadas para proporcionar saúde e segurança, garantir o bem-estar dos colaboradores, evitar problemas com órgãos fiscalizadores, responder às demandas trabalhistas ou pagar indenizações.

Sendo assim, elaboramos este conteúdo para explicar os principais pontos sobre o assunto e mostrar como a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) por parte dos trabalhadores pode ajudar nesse processo. Confira!

O que é acidente de trabalho?

De acordo com a Lei n° 8.213/91, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 dessa lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Doenças profissionais e ocupacionais também são consideradas acidentes de trabalho, conforme define o artigo 20 da mesma lei:

  • doença profissional: quando produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho;
  • doença do trabalho: quando adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Quais são os principais tipos de acidentes de trabalho?

De acordo com a CLT, o acidente de trabalho pode ser de dois tipos: acidente de trabalho típico e acidente de trabalho atípico. Conheça melhor cada um deles!

Acidente de trabalho típico

É o acidente que acontece no ambiente laboral e redondeza, dentro da jornada de trabalho. Geralmente, é provocado por negligência, imprudência ou causas naturais, por exemplo, deslizamentos, enchentes e demais. Além disso, abrange os períodos em que o funcionário viaja a serviço do empregador.

Acidente de trabalho atípico

Ocorre por meio da repetição das tarefas de trabalho ou do diagnóstico de alguma enfermidade que esteja diretamente relacionada à função exercida. A Lesão por Esforços Repetitivos, conhecida como LER, é um exemplo disso. Entre outros acidentes desse tipo, podemos apontar:

  • práticas de agressão física ou moral e sabotagem;
  • contaminação física acidental ou no decorrer do período de trabalho;
  • acidentes que acontecem no tempo de almoço ou descanso.

Quais os direitos e deveres de empregados e patrões nos acidentes de trabalho?

Existem alguns direitos e deveres de empregadores e empregados envolvidos na situação de acidente de trabalho. Veja quais são!

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

É um documento que deve ser confeccionado pelo setor de Recursos Humanos da empresa ou chefia. Ele deve ser apresentado aos órgãos competentes com o intuito de comunicar que o colaborador sofreu um acidente de trabalho e apresentar quais são as providências a serem tomadas em relação à organização e ao colaborador.

Também tem a finalidade de colaborar para que esses órgãos possam pesquisar e avaliar estatísticas, além de permitir que os funcionários recebam seus direitos previstos na legislação.

É necessário deixar claro que o acidente de trabalho precisa ser comunicado até o dia seguinte ao do ocorrido e, em caso de falecimento do trabalhador, o comunicado precisa ser imediato.

Ele pode ser enviado tanto pela empresa quanto pelo empregado ou seus representantes legais, de forma online — basta acessar o site da Previdência Social e preencher os campos obrigatórios — ou presencial, em uma das agências do INSS. Nesse caso, o formulário da CAT precisa ser preenchido e assinado, com todas informações relacionadas ao atendimento médico.

Existem três modelos de CAT que podem ser gerados:

  • inicial: deve ser emitido quando ocorre o acidente de trabalho, doença ocupacional ou óbito;
  • reabertura: é usado em situações em que existe um agravamento de lesões provocadas por acidente ou doença do trabalho;
  • óbito: em caso de falecimento do trabalhador.

Com esse documento, o INSS consegue fornecer todos os benefícios garantidos ao funcionário lesionado.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente, que é um benefício concedido pelo Ministério da Previdência Social, trata-se de um direito dos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente no trabalho que os impossibilita de realizar suas atividades, devido a danos ou sequelas que diminuíram a sua capacidade.

É fornecido logo depois do auxílio-doença, para os profissionais que estão afastados de sua função por um período superior a 15 dias. É necessário deixar claro que, durante os primeiros 15 dias, o montante pago pelo afastamento é responsabilidade da empresa.

Qualquer empregado que sofreu algum tipo de lesão decorrente de um acidente de trabalho que o obrigou a se afastar das atividades pode receber esse benefício.

Diferentemente do auxílio-doença, que requer o mínimo de 12 meses de contribuição para a Previdência Social, o auxílio-acidente não apresenta essa exigência. Ele termina quando o colaborador se recupera e retorna às suas atividades, ou quando é declarada sua invalidez e a aposentadoria é requerida. Nessa situação, é realizada uma troca de benefícios: de auxílio-acidente por aposentadoria por invalidez.

O auxílio-acidente começa a ser pago quando é finalizado o tempo de recebimento do auxílio-doença. Seu valor é proporcional a 50% do salário usado como base de cálculo do auxílio-doença, além de uma correção, realizada até o mês anterior ao início dos pagamentos do auxílio-acidente. Também pode ser acumulado com outros benefícios, tendo em vista o seu caráter obrigatório, exceto a aposentadoria.

Como EPIs podem ajudar a evitar acidentes de trabalho?

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6, os Equipamentos de Proteção Individual são itens utilizados pelos colaboradores com o intuito de protegê-los de possíveis riscos que possam ameaçar sua saúde, integridade física e segurança no trabalho. Assim, o objetivo é minimizar os acidentes. Os EPIs comuns são para a proteção da cabeça, face, ouvidos, olhos, sistema respiratório, tronco, mãos e braços, pés, pernas, entre outros.

Além disso, as empresas são obrigadas a fornecer de maneira obrigatória esses itens nos seguintes casos:

  • quando as estratégias não oferecem proteção total contras os riscos de acidentes do trabalho ou acometimentos de doenças;
  • nas situações em que as medidas de proteção coletiva estiverem sendo adotadas;
  • para atender casos de emergência.

Ou seja, companhias em que as atividades possam oferecer algum perigo à saúde dos colaboradores têm a responsabilidade de disponibilizar os equipamentos. Também têm o dever de garantir que estão em boa qualidade, bem como devem dar as orientações necessárias quanto ao seu uso, conservação e armazenamento, além de substitui-los em casos de danificação ou extravio.

No entanto, os trabalhadores também têm alguns deveres quando o assunto são os equipamentos de proteção individual, por exemplo: usar o EPI para as finalidades à que se destina, manter sua guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que torne o produto impróprio para utilização, cumprir as regras da empresa sobre uso de EPIs etc.

Outro ponto importante é que os equipamentos de proteção individual deverão apresentar o certificado de aprovação – CA, que pode ser consultado no site consultaca.com ou no próprio site do MTE.

Agora que você já sabe o que é acidente de trabalho e a importância do uso de EPIs para preveni-lo, é necessário ter em mente a necessidade de contar com itens de qualidade e que sejam fornecidos por empresas de confiança, que já tenham uma certa expertise na área e que sejam capazes de oferecer o produto ideal para as atividades a serem realizadas, garantindo a eficiência da medida proposta.

Quer conhecer os produtos da Volk e entender por que são as melhores opções para a sua empresa? Então, entre em contato agora mesmo!

Inscreva-se em nossa Newsletter

Cadastre-se para receber notícias sobre Segurança e Saúde no Trabalho.
É GRÁTIS!

Mais Posts

Óculos de Proteção

O que avaliar ao escolher o óculos de proteção?

Os óculos de proteção são parte importante dos equipamentos de proteção individual, requeridos no dia a dia de todo colaborador que atua em vários segmentos. Eles são necessários, principalmente, para proteger a área dos olhos de serem atingidas por partículas, respingos líquidos, névoas irritantes, poeira, radiação, secreções e outros agentes contaminantes, no caso de procedimentos cirúrgicos, dentários, entre outros.

Neste artigo, vamos explicar quais características devem ser observadas na hora de escolher os óculos de proteção ideais para você. Acompanhe a leitura!

Leia mais...