EPI e EPC para trabalho em altura: tudo o que você precisa saber

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Definido como qualquer atividade profissional realizada a uma altura superior a 2 metros do piso, o trabalho em altura envolve diversos riscos ao profissional — que pode sofrer acidentes graves e até mesmo fatais. Por isso, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) está entre os cuidados obrigatórios durante a execução de trabalhos em altura. 

A Norma Regulamentadora de número 35 (NR 35) é responsável por estabelecer as medidas de proteção e requisitos mínimos para o trabalho em altura. O objetivo é garantir as melhores condições de trabalho, de modo que os profissionais tenham sua saúde e bem-estar assegurados ao longo da jornada de trabalho. Entre as principais regras da NR 35 está o uso obrigatório de EPIs e EPCs. Entenda melhor a seguir:

O que são EPIs e EPC: entenda a diferença

Como o nome indica, os Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos de uso individual destinos à proteção do trabalhador. Trata-se de um produto utilizado por uma pessoa de cada vez, protegendo este usuário de acidentes ou minimizando suas consequências caso um evento adverso aconteça. 

Os Equipamentos de Proteção Coletiva, por sua vez, são capazes de garantir a proteção e segurança de um grupo de pessoas que realiza determinada tarefa ou atividade. O dispositivo é instalado no ambiente, muitas vezes ajudando na proteção também de visitantes ou transeuntes, agindo de modo a eliminar, neutralizar ou minimizar os riscos presentes no local de trabalho. 

De acordo com a Norma Regulamentadora de número 6 (NR 6), que trata justamente das regras a respeito do uso de EPIs e EPCs, a empresa empregadora tem o dever de fornecer os dispositivos de proteção gratuitamente a seus colaboradores. Também é obrigatório que esses equipamentos estejam em perfeito estado de conservação e sejam adequados a atividade realizada protegendo contra os riscos existentes no local.

Ainda de acordo com a norma, esses riscos devem ser identificados previamente pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) que, juntamente com os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), deve fazer uma análise das atividades para identificar os riscos existentes e equipamentos de proteção necessários para garantir a segurança de todos. 

Principais EPIs para trabalho em altura

Embora os equipamentos necessários para a execução de um trabalho em altura dependam diretamente das características do ambiente e do trabalho, é possível elencar os dispositivos que são mais comuns em atividades desta natureza. São eles:

  • Capacetes de proteção: protegem a cabeça do usuário em caso de queda. Devem possuir adaptador para lanterna e oferecer boa fixação na cabeça;
  • Cinto tipo paraquedista: protege contra quedas acidentais;
  • Óculos de proteção: evita que os olhos do usuário sejam atingidos por sujeiras, fagulhas, vento excessivo e qualquer outra partícula que possa causar ferimentos ou irritação ocular;
  • Trava-quedas: trata-se de um dispositivo que se prende ao cinto de segurança, impedindo a queda do usuário;
  • Talabartes de restrição: este é mais um acessório que tem a função de prevenir quedas, e possui um sistema capaz de absorver a energia, reduzindo o impacto;
  • Botas: devem ser preferencialmente com calçado antiderrapante, de modo a evitar escorregões e consequentes quedas de altura.

Principais EPCs para trabalho em altura

No que diz respeito ao trabalho em altura, é importante entender que não são apenas os trabalhadores que precisam subir em lugares altos que estão em risco. É muito comum, por exemplo, que esses funcionários deixem uma ferramenta cair — o que pode machucar seriamente uma pessoa que nem sequer está envolvida no trabalho. Por isso, é fundamental que a atuação em altura envolva também alguns Equipamentos de Proteção Coletiva como:

  • Cone e fita de sinalização para delimitar a área;
  • Grade metálica dobrável;
  • Guarda-corpo e rodapé para trabalhos em andaimes;
  • Tela protetora contra quedas;
  • Corrimão. 

Como foi possível observar, o uso de EPIs e EPCs para trabalho em altura deve ser integrado, de modo a garantir que todos os envolvidos no trabalho — seja de maneira direta ou indireta — estejam protegidos. 

Outras condições para o trabalho em altura

Apenas o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva não é suficiente para garantir a saúde e integridade física de todos. É preciso que os colaboradores recebam treinamento adequado para utilizar esses dispositivos da maneira correta e lidar com todas as possíveis intercorrências de maneira adequada e segura. Esta também é uma tarefa que cabe à empresa empregadora.

Além disso, é necessário que exista um plano de resgate para situações de risco ou acidentes. Isso envolve, por exemplo, a remoção de um trabalhador que passou mal ou a suspensão das atividades quando as condições meteorológicas forem desfavoráveis ao trabalho — como chuva e ventania. Os critérios para esses serviços de resgate e suspensão do trabalho devem estar muito bem definidos previamente. 

De acordo com a NR 35, todos os profissionais capacitados a atuar em altura devem ter passado por treinamento específico e ser submetidos regularmente a avaliações frequentes de seu estado de saúde física e mental. No dia a dia, o profissional que vai trabalhar em alturas elevadas deve também realizar um teste de pressão arterial e bafômetro antes de iniciar o expediente. 

Caso seja identificado consumo de álcool ou pressão alterada, a pessoa não deve ser autorizada a trabalhar. Esta é uma medida necessária para evitar acidentes ou mal estar em altura, protegendo o trabalhador e as pessoas ao redor.

Escolhendo os EPIs e EPCs para trabalho em altura

A escolha dos EPIs e EPCs para trabalho em altura deve ser feita de maneira técnica e criteriosa, e isso inclui não apenas a identificação dos equipamentos necessários: é importante que os dispositivos sejam adquiridos com um fornecedor de confiança e que se preocupe com todas as normas de segurança que regem o uso de equipamentos de segurança. 

Isso significa, entre outras coisas, que os produtos devem possuir o Certificado de Aprovação obrigatório, estar dentro do prazo de validade e ser compostos por materiais de qualidade e que realmente sejam capazes de proteger o usuário. A escolha do fornecedor, portanto, é tão importante quanto a dos equipamentos em si. 

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