Laudo de periculosidade e de insalubridade: o que são?

Laudo de periculosidade e de insalubridade: o que são?

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É pensando em atender as necessidades e zelar pela saúde dos trabalhadores que as exigências das Normas Regulamentadoras (NR) se tornam frequentes e imperantes. Entre as regras que devem ser seguidas, o laudo de periculosidade e de insalubridade ganham destaque e merecem atenção, tanto da empresa quanto do funcionário que pode colocar em risco sua vida.

Esses documentos identificam atividades perigosas e garante que os profissionais expostos a esses riscos recebam a compensação devida. Para explorar como essa análise é feita e sua importância, conversamos com Ronaldo Araújo, Engenheiro de Segurança do Trabalho. Ele nos explicou como as normas regulamentadoras orientam a criação desses laudos.

Acompanhe o post e saiba mais sobre o assunto!

As normas regulamentadoras

As normas regulamentadoras são obrigatórias em todos os ambientes de trabalho, estabelecendo diretrizes para a segurança dos trabalhadores e a prevenção de riscos ocupacionais.

Para atender às necessidades dos funcionários, foram criados o laudo de periculosidade e de insalubridade. A seguir, vamos entender melhor sobre eles.

Laudo de periculosidade

O laudo de periculosidade é um documento técnico obrigatório para empresas que lidam com atividades potencialmente perigosas. Ele tem como objetivo avaliar e identificar se determinadas funções expõem os trabalhadores a riscos de acidentes graves ou até fatais. Alguns exemplos de atividades são o manuseio de substâncias inflamáveis, radioativas, explosivos, além de atividades de segurança que envolvem risco de violência física.

Esse laudo é obrigatório para todas as empresas que realizam atividades descritas como perigosas pela legislação trabalhista brasileira, e a sua emissão deve ser feita por um profissional qualificado, que visita o local de trabalho, analisa os riscos e emite um parecer técnico.

As normas para a elaboração desse laudo estão nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR Nº 16, que determinam um adicional de 30% sobre o salário-base para os trabalhadores em condições perigosas. Esse adicional visa compensar os riscos a que o trabalhador está exposto, uma vez que, na maioria dos casos, essas condições não podem ser completamente eliminadas do ambiente de trabalho.

Laudo de insalubridade

Também é um documento técnico que avalia as condições de trabalho. Mas, nesse caso, é se as atividades de uma empresa expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como calor excessivo, poeiras, ruídos e substâncias químicas perigosas. Aliás, a insalubridade é caracterizada pela exposição constante a esses fatores, que podem causar danos à saúde dos trabalhadores ao longo do tempo.

A elaboração do laudo é necessária para determinar se a empresa deve pagar o adicional de insalubridade, que é uma compensação financeira ao trabalhador pelas condições adversas a que está submetido. As diretrizes para a emissão desse laudo estão nos artigos 189 a 192 da CLT e na NR Nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O percentual do adicional pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo, dependendo do grau de insalubridade identificado.

Atividades de periculosidade

Ronaldo Araújo explica que as atividades consideradas perigosas no ambiente de trabalho são aquelas que expõem os trabalhadores a riscos graves, muitas vezes associados a condições que não podem ser completamente eliminadas.

“As atividades e operações perigosas da NR-16 estão todas descritas em seus anexos”, complementa. Essas atividades variam desde o manuseio de explosivos e inflamáveis até a exposição a radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

Por exemplo, o Anexo 1 da NR-16 trata especificamente das operações com explosivos, enquanto o Anexo 2 aborda as atividades com inflamáveis. No Anexo 3, são descritas as atividades que envolvem exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas áreas de segurança pessoal, ou patrimonial.

Por sua vez, o Anexo 4 da NR-16 regulamenta as atividades perigosas relacionadas à energia elétrica, um risco comum em diversas indústrias. Já o Anexo sem número trata das atividades que envolvem radiações ionizantes ou substâncias radioativas, áreas que exigem cuidados extremos devido aos riscos à saúde dos trabalhadores.

Além de definirem quais atividades são perigosas, essas diretrizes também servem de base para a elaboração do laudo de periculosidade.

Diferença entre periculosidade e insalubridade

Periculosidade e insalubridade são dois conceitos importantes na legislação trabalhista, cada um relacionado a diferentes tipos de riscos no ambiente de trabalho. Ronaldo Araújo explica que “quando falamos de periculosidade, estamos falando de condições perigosas no ambiente de trabalho”.

Essas condições, segundo ele, não podem ser removidas da atividade, o que significa que o trabalhador exposto a esses riscos recebe automaticamente um adicional de 30% sobre o seu salário.

Já a insalubridade, por outro lado, está relacionada à exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, como calor, poeiras, ruídos e substâncias químicas. “A insalubridade pode deixar de existir se forem adotadas medidas para neutralizar a ação do agente junto ao trabalhador”, esclarece Araújo.

Ele explica que “a análise da periculosidade é sempre qualitativa (sem aferição), enquanto a insalubridade pode ser tanto qualitativa como quantitativa (com aferição)”. Isso quer dizer que, na insalubridade, é possível medir o grau de exposição do trabalhador e, com isso, ajustar o adicional de acordo com a gravidade da exposição, que pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário-mínimo.

Ou seja, a principal diferença entre os dois conceitos é que a periculosidade envolve riscos que são inerentes à atividade e não podem ser removidos, enquanto a insalubridade depende da possibilidade de mitigação dos agentes nocivos. Vale lembrar que cada um exige um laudo técnico específico para avaliar e determinar os adicionais de pagamento devidos aos trabalhadores expostos.

Finalidade do laudo de periculosidade

A principal finalidade é identificar atividades que expõem os funcionários a riscos graves, como explosões, exposição a produtos inflamáveis, radiações ionizantes, ou até situações de violência física em atividades de segurança. A partir dessa identificação, o laudo determina se os trabalhadores têm direito ao adicional de periculosidade, que é de 30% sobre o salário-base.

Além de garantir que os trabalhadores sejam compensados pelos riscos que enfrentam, o laudo também serve como uma ferramenta importante para que as empresas se mantenham em conformidade com a legislação. Ao identificar e documentar os riscos, o laudo de periculosidade ajuda a prevenir acidentes e a promover um ambiente de trabalho mais seguro.

Ele também protege a empresa contra possíveis ações judiciais, demonstrando que as condições perigosas foram avaliadas e que os devidos adicionais foram pagos aos trabalhadores expostos.

Emissão dos laudos de periculosidade e insalubridade

A emissão dos laudos de periculosidade e insalubridade é um processo técnico que requer a perícia de um Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho. Esse profissional visita o local de trabalho para identificar e avaliar os riscos aos quais os funcionários estão expostos. Durante a inspeção, ele observa condições como a presença de agentes químicos, físicos ou biológicos e analisa as atividades desempenhadas.

No laudo de insalubridade, a análise pode ser qualitativa ou quantitativa, medindo, por exemplo, a concentração de substâncias nocivas. Já a periculosidade é avaliada qualitativamente, focando na presença de condições perigosas inerentes à atividade.

Com base na análise, o laudo determina se os trabalhadores têm direito aos adicionais. Contudo, se a perícia concluir que os riscos podem ser eliminados com o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o adicional pode não ser aplicável.

Lembre-se de que os laudos devem ser atualizados sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho para garantir a proteção contínua dos trabalhadores e a conformidade da empresa com a legislação.

Benefícios dos laudos

A elaboração e a manutenção dos laudos de periculosidade e insalubridade trazem diversos benefícios tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. Esses documentos permitem identificar, documentar e gerenciar os riscos presentes no ambiente de trabalho, assegurando que os funcionários sejam devidamente compensados por exposição a condições perigosas ou insalubres.

Quando a empresa atende às normas regulamentadoras, diminui os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, o que pode reduzir os custos relacionados a indenizações e afastamentos. Ainda há o fato de que esses laudos são uma proteção legal, pois comprovam que a empresa está em conformidade com a legislação e que tomou todas as precauções necessárias para proteger seus funcionários.

Então, os principais benefícios dos laudos são:

  • redução de custos com ações trabalhistas e indenizações ao prevenir riscos à saúde e à segurança;
  • proteção legal, evitando multas e penalidades por descumprimento das normas;
  • segurança aprimorada, ao identificar e mitigar riscos no ambiente de trabalho;
  • reputação positiva para a empresa, que demonstra compromisso com o bem-estar dos funcionários.

Vale repetir que a empresa deve manter esses laudos sempre atualizados para refletir qualquer mudança nas condições de trabalho. Afinal, a não conformidade pode resultar em penalidades severas e comprometer a segurança dos colaboradores.

Proteger a vida dos trabalhadores e cumprir as obrigações legais são prioridades que não podem ser ignoradas. Com a elaboração correta do laudo de periculosidade, sua empresa garante a segurança dos funcionários, evita problemas legais e constrói um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

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