O ambiente de trabalho costuma apresentar uma série de riscos tanto para a saúde quanto para a segurança do trabalhador. Por conta disso, a legislação impôs aos empregadores a necessidade de adotar medidas para evitar ou minimizar esses riscos e preservar a saúde e a higidez dos seus funcionários.
A prevenção de acidentes de trabalho é um tema bastante relevante para todas as organizações. Se por um lado, um fortuito dessa natureza traz sérios prejuízos para o empregado, por outro, a organização também fica prejudicada.
Os acidentes laborais dão margem a indenizações ao colaborador acidentado, imposição de carga tributária mais elevada para a empresa (em razão da existência de riscos mais graves em seu ambiente interno) e, ainda, o desfalque do seu corpo funcional enquanto o trabalhador estiver se recuperando do acidente.
Sabendo de todos os problemas que esses fortuitos laborais podem causar ao ambiente de trabalho e à rotina e finanças da empresa, a legislação trouxe a necessidade do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI’s).
Por serem indispensáveis para a regularidade jurídica e para a segurança interna da organização e dos trabalhadores, vamos falar neste post sobre a importância do uso de EPI’s e quando ele é obrigatório. Confira!
A importância dos EPI’s
O ambiente de trabalho é o local onde a maioria das pessoas passa a maior parte do seu dia. Por conta disso, é também o lugar onde existe a maior probabilidade delas sofrerem algum tipo de acidente.
Além da questão do tempo, no meio laboral as pessoas estão em constante interação entre si e com máquinas e equipamentos. Esse fator potencializa os riscos da ocorrência de sinistros.
Os EPI’s têm a finalidade de erradicar ou, ao menos, reduzir os riscos inerentes às funções exercidas pelos trabalhadores no ambiente da empresa. Eles se destinam a preservar a saúde, a segurança e a própria vida dos funcionários de uma organização.
Quando é obrigatório o uso de EPI’s?
Os EPI’s são fundamentais para que o profissional possa realizar as suas funções de maneira destemida, eficiente e com segurança. Como se destina a prevenir ou a reduzir os riscos no trabalho, esses equipamentos devem ser utilizados por qualquer pessoa que venha a se sujeitar a tais perigos, independentemente de ser um funcionário regular da empresa ou não.
Contudo, a legislação impõe o uso obrigatório de EPI’s pelos empregados das empresas. Isso significa dizer que os profissionais liberais devem utilizar os EPI’s para a sua própria segurança; mas, caso não o façam, não sofrerão a incidência de penalidades.
Os empregadores devem fornecer os equipamentos de segurança necessários para os seus empregados, sob pena de se sujeitar a sanções.
Quem deve fornecer os EPI’s?
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), que disciplina o uso de EPI’s, estabelece que as empresas devem fornecer gratuitamente aos seus empregados os equipamentos de proteção individual indispensáveis à sua proteção nas seguintes circunstâncias:
- sempre que medidas de ordem geral não sejam suficientes para proteger a equipe dos acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais ou do trabalho;
- enquanto estiverem sendo implementadas medidas de proteção coletiva;
- para atender a situações de emergência.
Portanto, é uma responsabilidade dos empregadores o fornecimento gratuito dos EPI’s a todos os trabalhadores que estejam submetidos a uma situação de risco à sua saúde ou segurança.
A NR 6 também estabelece que são obrigações do empregador, no que se refere aos EPI’s:
- fornecer os equipamentos adequados à proteção dos riscos existentes no trabalho e exigir seu uso;
- fornecer somente os equipamentos aprovados pelo órgão nacional responsável pela segurança do trabalho;
- orientar e treinar os colaboradores sobre o uso e a forma de guarda e proteção dos equipamentos;
- substituir EPI’s danificados ou extraviados;
- manter higienização e manutenção periódicas dos equipamentos;
- comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada nos EPI’s.
O que fazer se o funcionário se negar a usar o EPI?
Se por um lado a empresa tem a obrigação de fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção aos seus empregados, por outro os trabalhadores têm o dever de utilizar os instrumentos disponibilizados durante todo o tempo em que estiverem submetidos aos riscos.
A segurança do ambiente laboral é uma obrigação solidária entre empregados e empregadores, e ambos estão sujeitos a penalidades pelo seu descumprimento.
O empregado deve, inclusive, seguir as instruções do empregador sobre o uso do EPI, responsabilizar-se pela sua guarda e conservação e relatar ao empregador qualquer anormalidade encontrada.
O empregador, dentro do seu poder de direção das atividades trabalhistas, tem a prerrogativa de exigir e fiscalizar o uso adequado do EPI pelos seus funcionários. Caso as suas instruções não sejam respeitadas e seguidas pelos colaboradores, ele pode até mesmo demitir o funcionário por justa causa, tendo como motivo a insubordinação grave em serviço e a desídia no cumprimento de suas funções.
Assim, os equipamentos de proteção individual são um direito e um dever simultâneo dos trabalhadores e empregadores, pois a segurança laboral é responsabilidade de todos os sujeitos da relação de trabalho.
Para os colaboradores, executar as suas atividades num ambiente organizado, sadio e seguro é fundamental para a sua qualidade de vida dentro e fora da empresa. Isso porque eles têm o direito de prestar seus serviços em um local saudável e isento de perigos que possam colocar em risco sua saúde, integridade física, psíquica ou a própria vida.
Para as organizações, além de ficar em dia com a legislação, cuidar da qualidade do ambiente laboral o torna mais seguro e favorável à produtividade, ao tempo em que evita prejuízos financeiros com indenizações e outros custos com a substituição do trabalhador acidentado.
Viu só como os equipamentos de proteção individual são indispensáveis para a saúde e segurança dos colaboradores de uma organização? Incentivar o uso de EPI’s e fiscalizar a qualidade dos materiais de proteção são medidas essenciais para evitar transtornos na empresa.
Gostou do post? Ficou com alguma dúvida? Para saber ainda mais sobre esse assunto e zelar pela segurança do seu negócio e de seus funcionários, entre em contato com a Volk. Teremos imenso prazer em ajudá-lo!