Você sabe a diferença entre SIPAT e CIPA?

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Cuidar da segurança e saúde dos colaboradores de uma indústria quase nunca é uma tarefa simples, não é mesmo? Afinal, é necessário se atentar a detalhes variados para que todos os processos ocorram da melhor forma.

São tantas normas, legislações e órgãos oficiais que você pode até se sentir confuso ao pensar nessa parte mais burocrática da atividade.

Levando isso em consideração, preparamos este post para que você possa compreender melhor a diferença entre SIPAT e CIPA. Continue acompanhando para conferir!

O que é CIPA?

Em termos resumidos, CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Sua principal atividade, como já sugere o próprio nome, é observar e relatar riscos em ambientes de trabalho, a fim de preveni-los.

O objetivo de suas ações é proteger o trabalhador de lesões e danos que possam colocar suas integridades física e mental em risco. A regra também vale para os prestadores de serviço.

Trata-se, portanto, de uma comissão eleita, composta por representantes tanto dos empregados quanto do empregador. O número de membros varia de acordo com:

  • o número de funcionários do empreendimento;
  • o tipo de atividade exercido dentro da empresa;
  • as determinações da NR5 (Norma Regulamentadora), documento oficial elaborado pelo Ministério do Trabalho (MTE).

O presidente da CIPA é denominado pelo proprietário da empresa, ao passo que o vice é escolhido pelos colaboradores. Também é preciso eleger suplentes, visando a eventuais imprevistos com os titulares.

O mandato dos eleitos dura 1 ano e é passível de reeleição. Os membros não podem ser trocados nesse período, a não ser que o empreendimento feche.

Eles precisam receber um treinamento, que deve ter carga horária de 20 horas e ocorrer durante o expediente. Desse modo, estarão capacitados para exercer as devidas atribuições com eficácia.

O que é SIPAT?

A SIPAT é a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Ela é uma atividade obrigatória para todas as CIPA’s, conforme descrito na NR5.

Seu objetivo é a conscientização intensiva dos trabalhadores em relação à forma de se prevenir, aos equipamentos de proteção individual (EPI´s) e a outras informações úteis relacionadas ao tema.

Sendo assim, a SIPAT é uma maneira de promover o conhecimento dentro de uma empresa, ressaltando e rememorando os treinamentos obtidos pela comissão. Lembre-se: é fundamental documentá-la e registrar seus acontecimentos.

SIPAT e CIPA: quais funções elas cumprem?

Além do já mencionado esforço de conscientização coletiva, elas atuam, entre outras ações, diretamente com:

  • elaboração e avaliação atenta do mapa de riscos;
  • planejamento e organização de ideias preventivas;
  • estabelecimento e execução de possíveis ações a fim de melhorar as condições de segurança no ambiente de trabalho;
  • planejamento de metas e acompanhamento de seu cumprimento;
  • divulgação de informações ao trabalhador;
  • requisição da paralisação de uma máquina ou um setor cujo risco seja elevado demais;
  • fiscalização das condições oferecidas aos trabalhadores;
  • escolhados EPI´s.

Empresas que sabem da importância dessas duas siglas — SIPAT e CIPA — sofrem menos com indenizações trabalhistas. Mais do que isso: tornam-se referência para a criação de um ambiente corporativo agradável, seguro e, por conta disso, exemplar.

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