Como funciona a aplicação da NR5 na indústria e na construção civil?

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Para que uma equipe de colaboradores possa atuar com segurança em um ambiente ocupacional, com a presença de riscos de trabalho, é necessária a garantia de uma série de medidas preventivas, como: o uso de EPIs e EPCs, a realização da Análise de Risco e a verificação das normas de segurança.

Desse modo, contextualizando essa realidade para a indústria e a construção civil, ganha destaque o debate sobre a NR-5.

Criada em julho do ano de 1945, a Norma Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA funciona, hoje, como uma importante ferramenta de segurança do trabalho na indústria. Contudo, mesmo sendo extremamente relevante, infelizmente, muitos gestores e empresas ainda não conhecem, de fato, como que essa norma funciona e quais são seus benefícios para a saúde da equipe de trabalho.

Em vista disso, preparamos um conteúdo abordando tudo sobre a NR-5, quais as suas diretrizes e de que forma ela impacta a indústria e a construção civil. Boa leitura!

O que diz a NR-5?

A Norma Regulamentadora 5 tem como principal objetivo promover ações de prevenção a acidentes de trabalho e doenças decorrentes de tarefas ocupacionais, de forma a priorizar, acima de tudo, a preservação da vida humana e o conforto/saúde dos colaboradores.

Há várias diretrizes na NR-5 e, entre elas, podemos destacar as elencadas abaixo.

Organização da CIPA

Segundo essa Norma Regulamentadora, a formulação de uma CIPA em uma empresa, seja ela pública, seja ela privada, obrigatoriamente precisa estar condizente com os seguintes parâmetros:

  • o mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição;
  • será vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
  • serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT;
  • o empregador designará, entre seus representantes, o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão, entre os titulares, o vice-presidente;
  • os membros da CIPA eleitos e designados serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior;
  • o empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e o encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.

Desse modo, percebemos que a criação de uma CIPA na indústria não pode ser baseada em decisões aleatórias e de ordem autônoma. Em outras palavras, o processo de formação de uma CIPA demanda a tomada de uma série de medidas técnicas previamente elaboradas.

Atribuições da CIPA

Já em relação às suas principais atribuições, de acordo com a NR-5, a CIPA terá que:

  • identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
  • elaborar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
  • participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
  • realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores;
  • divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • realizar, a cada reunião, a avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas;
  • promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.

Entre todas as atribuições da CIPA, é fundamental destacarmos o papel que ela tem de divulgar, para o restante da equipe de trabalho, todas as informações debatidas acerca da segurança do trabalho naquela empresa.

Treinamento para os membros da CIPA

A norma também prevê treinamentos para todos os membros da CIPA, os quais precisam aprender sobre:

  • metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
  • noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
  • noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS e medidas de prevenção;
  • princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
  • estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo.

Qual a importância da NR-5 para a indústria e a construção civil?

O Brasil, infelizmente, é um dos países em que mais ocorrem acidentes de trabalho, e, tratando especificamente do setor da construção civil, o cenário não é diferente.

Para exemplificarmos, apenas no ano de 2017, ocorreram por volta de 30.025 acidentes no ramo da construção civil, representando, assim, cerca de 5,5% do total de ocorrências de acidentes de trabalho em todo o Brasil.

Nesse contexto, fica claro quão importantes são a CIPA (regulamentada, como vimos acima, pela NR-5) e as outras ferramentas preventivas de segurança do trabalho, pois é somente a partir delas que a indústria começará a combater esse elevado número de acidentes de trabalho.

Quais as penalidades em caso de descumprimento da NR-5?

Por se tratar de uma NR obrigatória, o empregador que descumprir a NR-5 estará sujeito a diversas penalidades, tais como:

  • multas executadas pelo Ministério do Trabalho;
  • embargo da obra, bem como a interdição do estabelecimento;
  • pagamento de adicionais de insalubridade;
  • na ocorrência de acidente de trabalho, responsabilidade de arcar com todas as despesas com o tratamento médico dos colaboradores envolvidos, incluindo também cobertura médica em caso de danos estéticos;
  • pagamento de pensão vitalícia em caso de acidentes envolvendo vítimas fatais;
  • necessidade de responder perante a justiça comum sobre: infração penal; crime de perigo; lesão corporal e até homicídio.

Portanto, após entendermos o que diz a NR-5, é mais simples notar o benefício que ela garante para a produtividade de uma equipe de trabalho na construção civil. Isso porque, a partir da execução dessa norma, os colaboradores desempenharão as tarefas de uma forma mais segura e confortável e cientes de que todos os riscos de trabalho estão sendo devidamente controlados, refletindo, assim, em uma atuação de maior qualidade e eficiência.

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