Normas de segurança: o que são, objetivos e quais as principais

Imagem de dois profissionais com capacetes e coletes de segurança, discutindo normas de segurança do trabalho em um ambiente de armazém.

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A segurança no ambiente de trabalho é indispensável para os profissionais realizarem suas atividades com proteção e tranquilidade. Para isso, existem diretrizes específicas que visam prevenir acidentes e promover a saúde ocupacional — as chamadas normas de segurança do trabalho.

Neste conteúdo, explicamos o que são essas normas, quais são seus objetivos e as principais diretrizes que orientam a segurança no trabalho.

Boa leitura!

O que são normas de segurança do trabalho?

Também chamadas Normas Regulamentadoras (NRs), são um grupo de regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

Elas determinam procedimentos para empregadores e funcionários, com o foco em reduzir riscos e criar ambientes mais seguros. Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essas normas são obrigatórias para todas as empresas regidas pela legislação trabalhista.

Quantas NRs existem?

Há 38 Normas Regulamentadoras no Brasil, que abordam diferentes aspectos da saúde e segurança ocupacional. Elas tratam desde a criação de comissões para prevenir acidentes até o uso adequado de equipamentos e máquinas.

Para acompanhar as transformações tecnológicas e as mudanças nas condições de trabalho, as NRs passam por revisões e atualizações periódicas. Esse processo permite que as diretrizes se mantenham eficazes e que as empresas adotem boas práticas continuamente.

Quais são as principais normas de segurança do trabalho?

Diversas NRs são fundamentais para a segurança no trabalho. Vamos conhecer as mais relevantes, a seguir.

NR 2: Inspeção Prévia

Essa norma determina que alguns estabelecimentos devem passar por uma inspeção antes do início das atividades. Isso para garantir que todos os requisitos de segurança e saúde sejam atendidos. 

O objetivo é evitar que empresas iniciem suas operações sem atender aos requisitos de segurança, reduzindo riscos e prevenindo problemas. Essa etapa inicial pode ser determinante para mitigar acidentes logo nos primeiros meses de funcionamento.

NR 4: SESMT

A NR 4 exige que empresas com um número mínimo de empregados mantenham Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O objetivo aqui é implementar medidas preventivas e promover a saúde ocupacional. 

Esses serviços podem ser internos ou terceirizados, dependendo do tamanho da companhia e do nível de risco envolvido nas atividades. 

O SESMT tem uma função decisiva na criação de políticas de segurança, monitoramento de riscos e promoção da qualidade de vida no trabalho.

NR 5: CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) identifica riscos no ambiente corporativo e propõe soluções para preveni-los. 

Além de realizar inspeções periódicas e treinamentos, os membros da CIPA promovem campanhas de conscientização para estimular o comportamento seguro entre os funcionários. 

A atuação eficiente dessa comissão pode reduzir drasticamente os índices de acidentes e doenças ocupacionais.

NR 6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Determina a obrigatoriedade do fornecimento e uso de EPIs sempre que as medidas de proteção coletiva forem insuficientes para eliminar os riscos. Os EPIs incluem:

Além de fornecer esses equipamentos, a empresa deve garantir que os funcionários sejam devidamente treinados para utilizá-los corretamente.

NR 7: PCMSO

Exige que todas as empresas implementem o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) para monitoramento da saúde dos trabalhadores e prevenção de doenças ocupacionais. 

Esse programa engloba exames médicos admissionais, periódicos e demissionais, além de medidas para o acompanhamento da saúde dos funcionários expostos a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

NR 9: PPRA

A NR 9 estabelece o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que identifica e controla riscos ambientais no local de trabalho. 

Esse programa abrange fatores físicos, químicos e biológicos que possam comprometer a saúde dos trabalhadores. Empresas que seguem corretamente essa norma minimizam os riscos de exposição a agentes prejudiciais, promovendo um ambiente mais seguro.

NR 17: Ergonomia

Orienta a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto e segurança. 

A NR 17 trata de ajustes em mobiliário, organização do trabalho e ritmo de atividades para reduzir problemas relacionados a esforço repetitivo, posturas inadequadas e fadiga excessiva.

NR 26: Sinalização de Segurança

Define padrões de sinalização para alertar sobre riscos e orientar os trabalhadores dentro dos ambientes laborais. A correta sinalização pode evitar acidentes, indicar saídas de emergência e reforçar medidas preventivas em diferentes departamentos da empresa.

NR 33: Espaços Confinados

Regulamenta a identificação e monitoramento dos espaços confinados, para promover a segurança dos trabalhadores. Para prevenir acidentes graves nesses ambientes, essa norma estabelece:

  • treinamentos específicos;
  • protocolos de resgate;
  • medidas de ventilação adequadas.

Qual é o objetivo das normas de segurança?

As normas de segurança promovem ambientes de trabalho seguros e saudáveis, para prevenir doenças e acidentes ocupacionais. Elas também asseguram que as organizações cumpram suas responsabilidades legais para evitar penalidades e prejuízos financeiros. 

Sem contar que essas normas permitem um ambiente laboral mais organizado e previsível, o que reduz a incerteza sobre como agir diante de riscos e emergências.

A segurança no trabalho influencia diretamente a qualidade de vida dos profissionais. Ambientes mais seguros reduzem o estresse e proporcionam condições adequadas para o desempenho das atividades. E isso aumenta a produtividade e a satisfação dos trabalhadores. 

Empresas que adotam uma cultura de segurança fortalecem a confiança da equipe e demonstram compromisso com a valorização dos seus colaboradores.

As normas de segurança são obrigatórias?

Sim, todas as empresas regidas pela CLT devem seguir as normas de segurança do trabalho. O descumprimento pode resultar em multas, interdições e outras penalidades legais. 

Além disso, empresas que não seguem essas diretrizes podem enfrentar processos trabalhistas e dificuldades para contratar seguros ou firmar parcerias comerciais.

Empresas que não cumprem as normas podem ser fiscalizadas pelos órgãos competentes e sofrer sanções progressivas, que mudam de acordo com a gravidade da infração. 

Dependendo do nível de risco oferecido aos trabalhadores, a empresa pode ser notificada e obrigada a realizar adequações imediatas para continuar operando. Em situações mais críticas, as atividades podem ser suspensas até que todas as exigências sejam atendidas. 

Além das penalidades financeiras, não cumprir essas normas pode prejudicar a reputação da organização e dificultar a retenção de talentos. Isso porque profissionais qualificados tendem a buscar ambientes laborais mais seguros.

O que muda com a atualização da Portaria 672?

A Portaria MTP n.º 672 consolidou diversas normas de segurança. Recentemente, a Portaria MTE n.º 122 trouxe mudanças, especialmente na certificação e no uso de EPIs.

A certificação de Equipamentos de Proteção Individual passou a ser obrigatória para talabartes e trava-quedas utilizados com cinturões de segurança. Essa mudança visa garantir que os equipamentos utilizados pelos trabalhadores atendam aos padrões de resistência e proteção necessários para prevenir acidentes. 

Com isso, empregadores e fornecedores devem se certificar de que estão adquirindo produtos devidamente homologados.

Além disso, os prazos de validade dos Certificados de Aprovação (CAs) de determinados EPIs foram prorrogados. Isso permite que empresas e fabricantes se adequem às novas exigências sem comprometer o fornecimento desses equipamentos. 

O objetivo é evitar desabastecimento e possibilitar uma transição mais organizada para os novos requisitos, sem comprometer a segurança dos trabalhadores.

O que acontece se as normas de segurança não forem cumpridas?

Descumprir as normas pode resultar em diversos impactos negativos, como:

  • aumento no número de acidentes de trabalho;
  • desenvolvimento de doenças ocupacionais;
  • multas e penalidades legais;
  • prejuízos financeiros para as organizações. 

Negligenciar a segurança pode comprometer a produtividade e a reputação da empresa no mercado.

A falta de conformidade com as normas pode levar ao fechamento temporário de setores ou até mesmo da empresa, dependendo da gravidade das infrações. Esse tipo de interrupção gera impactos financeiros que afetam a produção e o faturamento. Sem contar que a negligência pode criar um ambiente laboral hostil, onde os funcionários se sentem inseguros — o que resulta em menor engajamento e satisfação no trabalho.

A cultura organizacional também sofre impactos quando as normas de segurança do trabalho não são seguidas corretamente. 

Empresas que não priorizam a segurança enfrentam dificuldades em construir uma equipe motivada e produtiva. Isso porque a preocupação com riscos acaba afetando diretamente a confiança dos trabalhadores na gestão.

Para aprofundar seus conhecimentos sobre segurança do trabalho, conheça 17 indicadores de segurança do trabalho essenciais e continue aprendendo com a gente!

Em resumo

Quais são as normas de segurança do trabalho?

As normas de segurança do trabalho no Brasil são as Normas Regulamentadoras (NRs), do Ministério do Trabalho. Elas definem medidas para evitar acidentes, proteger a saúde dos trabalhadores e garantir segurança em diversos setores.

Quais são as NRs mais usadas?

As NRs mais aplicadas incluem:

  • NR 6: Equipamentos de Proteção Individual
  • NR 7: Controle Médico de Saúde Ocupacional
  • NR 9: Prevenção de Riscos Ambientais
  • NR 10: Segurança em eletricidade
  • NR 12: Segurança em máquinas e equipamentos
  • NR 35: Trabalho em altura

Crédito da imagem: Freepik.

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