NR 31: Segurança e saúde para trabalhadores agro

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A Norma Regulamentadora 31 (NR 31) traz diversas orientações e diretrizes de saúde e segurança no trabalho para o setor da agroindústria. Enquadram-se nessa categoria as atividades de agricultura, pecuária, exploração florestal, entre outras.

Além disso, a NR 31 também se aplica às atividades de exploração industrial realizadas em estabelecimentos agrários. Esses ambientes de trabalho têm riscos próprios da atividade agrária e, por isso mesmo, o técnico de segurança do trabalho deve ficar de olho nas recomendações específicas.

Assim, poderá elaborar planos de ação para a contenção desses riscos e prevenção de acidentes de trabalho. Para ajudar nessa tarefa, preparamos este post com um resumo dos principais pontos abordados na norma. Confira!

Saiba quais são os principais pontos da NR 31

A NR 31 é um documento bastante completo. Por lá, o empregador, os técnicos de segurança e até os trabalhadores rurais têm todas as informações de que precisam sobre a segurança e a saúde na agroindústria, incluindo orientações sobre as instalações sanitárias, o treinamento dos trabalhadores, as vias de circulação e muito mais.

Abaixo, separamos os principais tópicos abordados na norma. Veja!

Sobre as obrigações do empregador

Entre as principais obrigações do empregador apontadas no documento, estão:

  • garantir boas condições de trabalho, higiene e conforto aos trabalhadores;
  • realizar a avaliação de riscos regularmente;
  • promover o funcionamento adequado e seguro de máquinas, ferramentas e processos produtivos;
  • assegurar a divulgação das informações sobre riscos, deveres e obrigações dos trabalhadores, em conformidade com as normas;
  • adotar medidas de gestão dos riscos para controlar as fontes e minimizar ou eliminar esses aspectos.

Sobre o Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR)

Na agroindústria, o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são substituídos pelo Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR). Nele, devem constar:

  • riscos químicos, físicos, mecânicos e biológicos observados em cada atividade;
  • medidas e equipamentos de proteção coletiva (EPCs) para controle desses riscos;
  • ações de proteção individual indicadas para cada atividade;
  • exames médicos que devem ser realizados pelos trabalhadores e sua periodicidade;
  • orientações de primeiros socorros em caso de acidentes com animais peçonhentos.

Sobre o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR)

Deve ser formado o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR), responsável por promover ações educativas e assessorar o empregador e os trabalhadores sobre as medidas de segurança. A organização do SESTR pode ser própria, externa ou coletiva, dependendo do caso observado pela NR 31.

Sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR)

Em negócios da agroindústria com 20 ou mais empregados, deve ser formada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR). Ela deve auxiliar o empregador na avaliação dos riscos e no planejamento de medidas de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Sobre o uso de agrotóxicos

A NR 31 veda o uso de quaisquer agrotóxicos e produtos afins que não sejam devidamente registrados em órgãos governamentais competentes. Além disso, fica proibida a manipulação de agrotóxicos por menores de 18 anos, maiores de 60 anos e gestantes.

A manipulação desses produtos deve se dar com todas as orientações e medidas de segurança. É obrigatória uma capacitação com o mínimo de 20 horas de duração, de acordo com o conteúdo determinado pela norma.

Sobre o meio ambiente e resíduos

Todos os resíduos provenientes das atividades na agroindústria devem ser eliminados adequadamente. Isto é, de acordo com métodos e procedimentos que respeitem a legislação ambiental e não provoquem danos.

Sobre a ergonomia

As condições ergonômicas de trabalho também entram na NR 31. A norma indica, por exemplo, que para as atividades realizadas em pé, devem existir pausas para descanso. Ainda, todas as máquinas, equipamentos e mobiliários precisam proporcionar boas condições de postura, movimentação e operação.

Sobre o transporte de cargas

A norma deixa claro que os métodos de carregamento e descarregamento de veículos devem ser compatíveis com o tipo de carroceria utilizado, de forma a evitar acidentes. Quando são utilizados caminhões graneleiros abertos, fica proibido que trabalhadores subam sobre a carga.

Sobre o trabalho com animais

O empregador precisa garantir que haja a imunização necessária, tanto dos animais quanto dos trabalhadores rurais. Também é obrigatório planejar medidas de segurança e higiene em relação às instalações com excreções e restos de animais.

Sobre fatores climáticos e topográficos

Outro dever do empregador rural é orientar adequadamente os trabalhadores sobre os procedimentos que devem ser adotados quando há condições climáticas desfavoráveis. Além disso, levando em conta a incidência solar excessiva e seus riscos para a saúde, deve-se garantir que as atividades que demandam maior esforço físico sejam realizadas apenas pela manhã e no final da tarde.

Sobre as obrigações e os direitos do trabalhador rural

De acordo com a NR 31, é obrigatório, por exemplo, cumprir com as determinações de segurança orientadas pelo empregador e submeter-se aos exames periódicos. Quanto aos direitos, os trabalhadores podem escolher seus representantes na CIPATR, receber todas as informações necessárias para a sua segurança e saúde e, evidentemente, exercer suas funções em ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Entenda sobre o uso de EPIs na agroindústria

Além de tudo isso, a NR 31 traz diversas diretrizes sobre as medidas de proteção individual dos trabalhadores rurais. Assim como em qualquer outro setor, na agroindústria, os empregadores são obrigados a fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e em perfeito estado de conservação.

Cada atividade precisa de EPIs diferentes, a depender dos riscos observados no PGSSMATR. Porém, em geral, o trabalhador rural deve utilizar:

  • proteção para a cabeça, olhos e face, como capacetes, chapéus e óculos contra lesões;
  • proteção auditiva, por meio de protetores auriculares;
  • proteção das vias respiratórias, incluindo aparelhos de isolamento ou respiradores com filtros;
  • proteção dos membros superiores e inferiores, como luvas de proteção e calçados impermeáveis;
  • proteção contra quedas, quando houver esse risco.

Diante desta leitura, você ficou por dentro dos principais pontos da NR 31. Para que a segurança e a saúde dos trabalhadores seja garantida de fato, além de evitar problemas legais para os empregadores, é fundamental que o profissional da segurança do trabalho estude as normas a fundo.

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