6 programas de segurança no trabalho obrigatórios por lei

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Privada ou de ordem pública, uma empresa é obrigada por lei a adotar um conjunto de medidas de segurança que priorizam a saúde e as condições humanas de trabalho. Orientar funcionários sobre a importância do uso de equipamento de proteção individual (EPI), explicar como e quando usá-lo, oferecer a sua reposição gratuita e periódica, e adotar programas de segurança no trabalho são exemplos dessas medidas.

Além disso, cabe também ao empregador promover simulações e atividades com o objetivo de instruir a sua equipe sobre como se comportar em caso de acidentes. Tudo isso pretendendo a qualificação dos colaboradores e a capacitação do grupo de trabalho com relação à segurança.

Para auxiliar as empresas, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existem alguns programas de segurança do trabalho que propõem diferentes metodologias de abordagem, mas que, seja qual for a tarefa, são sempre embasados em priorizar a saúde do colaborador. Conheça, a seguir, seis desses programas!

1. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Esse programa é responsável por resguardar a saúde do trabalhador que atua em ambientes onde há o contato com agentes físicos, químicos ou biológicos de maneira frequente e em elevadas concentrações.

Em todos os setores onde há ruídos, oscilações térmicas, calor; frio, vibrações, gases, vapores, poeiras, fumos, fluidos corrosivos, radiações e material biológico, entre outros, existe a obrigatoriedade de se ter um elaborado PPRA, que deve ser atualizado sempre que houver demanda.

De acordo com a Norma Regulamentadora 9 (NR-9), o PPRA necessariamente deverá compreender os seguintes estágios:

  • monitoramento da exposição aos riscos;
  • avaliação do riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • antecipação e reconhecimentos dos riscos;
  • implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • registro de divulgação dos dados. 

2. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)

O PCMAT trabalha com a mesma metodologia do PPRA, entretanto, é aplicado em obras onde há um número superior ou igual a 20 colaboradores. Focado em atuar durante a execução das etapas da construção, tem como objetivos o reconhecimento, a análise, a neutralização e o controle de riscos em um patamar mais abrangente. 

Regulamentado pela NR-18, o programa assegura que todo canteiro de obras com, no mínimo, 20 funcionários venha a ter:

  • instalações sanitárias;
  • vestiário;
  • alojamento;
  • local de refeições;
  • área de lazer. 

3. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O setor da mineração possui riscos particulares (exposição a metais pesados e partículas densas), por isso, e por representar um grande segmento industrial, houve a necessidade de se criar seu próprio programa, o PGR.

Seu foco é semelhante ao PPRA, mas ele é adaptado à realidade mineradora e aos impactos ambientais e riscos à saúde causados por essa atividade extrativista. 

4. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Criado para aprimorar medidas preventivas de segurança do trabalho, o PCMSO é responsável, principalmente, por mapear detalhadamente possíveis zonas de riscos e suas reais consequências. Por meio de diagnósticos precoces de doenças oriundas do trabalho, esse programa procura antecipar-se ao surgimento de enfermidades e, com isso, elaborar melhores exames ocupacionais.

O PCMSO é regido pela NR-7, por meio da Portaria 3214/78. Nela constam que é obrigatoriedade da empresa realizar os seguintes exames:

  • admissional;
  • periódico;
  • de retorno ao trabalho;
  • de mudança de função;
  • demissional. 

5. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

CIPA é composta por uma equipe de colaboradores que atua na prevenção de acidentes de trabalho, tanto em empresas quanto na indústria. Com reuniões mensais, o grupo debate as situações de risco presentes no dia a dia da empresa: como melhor mensurá-las, como neutralizá-las e a possibilidade de sua eliminação.

Essa comissão é composta tanto por empregados quanto por empregadores. O programa nasceu no período da Revolução Industrial e, no Brasil, é regulamentado pela NR-5 e tem por atribuição:

  • identificar os riscos do processo de trabalho com a participação do maior número de colaboradores;
  • participar da avaliação das prioridades de ação nos locais de ocupação;
  • realizar, a cada reunião, discussões sobre todas as situações de risco que foram identificadas naquele período;
  • divulgar aos funcionários informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • fazer periódicas verificações nos ambientes e condições de trabalho, com intuito de identificar e mensurar todos riscos;
  • convocar os colaboradores a participarem das reuniões e possibilitar voz ativa a todos.  

6. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na Mineração (CIPAMIN)

A CIPAMIN mantêm a mesma abordagem e metodologia da CIPA, entretanto, faz parte do ambiente onde existem atividades mineradoras e extrativistas. Sua composição deve contar com colaboradores que atuam de preferência em setores onde há um grande número de acidentes de trabalho e/ou constante exposição aos riscos. 

Regulamentada pela NR-22, essa comissão é encarregada de:

  • recomendar a implementação de ações para o controle dos riscos identificados;
  • analisar e discutir sobre os acidentes de trabalho e doenças ocorridas em ambiente profissional;
  • acompanhar a execução das medidas de controle e do cronograma de ações estabelecido no PGR e PCMSO;
  • realizar reuniões mensais em locais apropriados e durante o expediente normal de trabalho;
  • fazer reuniões extraordinárias em caso de ocorrência de acidente de trabalho com vítima fatal ou lesão grave que resulte em perda de membro ou função (até 48 horas do ocorrido);
  • organizar, anualmente, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho na Mineração – SIPATMIN, com divulgação do resultado das ações executadas pela CIPAMIN.  

Portanto, fica clara a importância da implementação desses programas visando o aprimoramento das medidas de segurança e, consequentemente, a redução do número de acidentes. Vale ressaltar que as empresas que negligenciam esses programas podem ser penalizadas com multas.

Assim, conhecer os programas de segurança no trabalho é importante, pois eles são fundamentais para a proteção dos trabalhadores e necessitam ser levados a sério. Dessa forma, é possível melhorar a capacitação da equipe de colaboradores e impulsionar o desenvolvimento de técnicas para evitar acidentes.

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