Que tal ouvir esse artigo? Experimente no player abaixo!
Você sabe o que é adicional de insalubridade? Sabe como ele está diretamente relacionado à segurança do trabalho? Esse benefício se refere a um acréscimo no salário do trabalhador que opera em condições insalubres. Essas, por sua vez, são aquelas que ultrapassam os limites de tolerância previstos na legislação brasileira.
Em vista disso, elaboramos este material com base nas normas e regulamentações que determinam os critérios do adicional de insalubridade. Ronaldo Araújo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, explica o que é esse direito, quando deve ser aplicado e sua importância na segurança e proteção da saúde do trabalhador. Boa leitura!
Afinal, o que é adicional de insalubridade?
Segurança e qualidade do ambiente de trabalho são direitos garantidos aos trabalhadores, conforme consta na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho. Contudo, nem sempre se pode eliminar ou minimizar os riscos que a atividade apresenta, como nos setores de mineração, garimpo, extração de sal, entre outros.
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista previsto no capítulo dos Direitos Sociais consagrados pela Constituição Federal, no artigo 7, inciso XXIII, e nos artigos 190, 191 e 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em tese, ele consiste em um valor extra, além do salário do empregado, pago como forma de recompensar o trabalho desgastante e insalubre. Ou seja, as funções executadas em condições que exponham o trabalhador a agentes nocivos à sua saúde.
Como a legislação brasileira define as condições insalubres no ambiente de trabalho?
Ronaldo Araújo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, explicou que a legislação brasileira que define a insalubridade no ambiente de trabalho é dada pelas Normas Regulamentadoras (NRs), em especial a NR-15. A lei determina os limites de tolerância por meio dos quais uma atividade é considerada insalubre, desde que seja possível quantificá-la.
Porém, se não for possível essa quantificação, há uma mudança nos parâmetros. Ou seja, a análise passa a ser qualitativa e sua constatação deve ser feita por meio de inspeção no local de trabalho. Somente um profissional legalmente habilitado poderá exercer essa função.
Vale frisar que o maior objetivo é preservar a saúde do trabalhador e evitar acidentes de trabalho. Por isso, conhecer os motivos que geram direitos ao adicional de insalubridade também é importante para a promoção de maior segurança do trabalho.
Existem vários agentes que caracterizam a insalubridade. Os mais relevantes são:
- ruído contínuo ou intermitente;
- ruído de impacto;
- calor;
- radiações ionizantes e não-ionizantes;
- condições hiperbáricas;
- vibração;
- frio e umidade;
- agentes químicos;
- poeiras minerais;
- benzeno e agentes biológicos.
Quem tem direito a recebê-lo?
Ele é devido apenas ao trabalhador empregado, isto é, aquele que executa as suas funções com habitualidade, onerosidade, subordinação e mediante o pagamento de salário. Outras categorias profissionais, como os trabalhadores autônomos ou profissionais liberais, não podem solicitá-lo.
Não há observações claras na legislação sobre a frequência de exposição às condições insalubres. No entanto, a súmula nº 364, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), define que o direito ao adicional se destina ao trabalhador exposto aos riscos permanentes ou regulares. Ou seja, não é devido quando a exposição é eventual.
Qual o valor do adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é pago em percentual sobre o salário mínimo vigente, conforme o grau de insalubridade da atividade. Essa caracterização é feita pelo Ministério do Trabalho e obedece aos seguintes critérios:
- 40% de acréscimo, para insalubridade de grau máximo;
- 20% de acréscimo, para insalubridade de grau médio;
- 10% de acréscimo, para insalubridade de grau mínimo.
Ele tem natureza salarial não indenizatória. Isso significa que integra a remuneração e é considerado para efeito de outros acréscimos e direitos. Desse modo, é computado na indenização de 1/3 das férias, no pagamento do aviso prévio indenizado, valor do adicional noturno e outros.
Como e quando o adicional deve ser pago?
Ele deve ser pago junto ao salário e com as demais verbas a que ele tiver direito. A lei proíbe a sua conversão em produtos ou outras comodidades ao colaborador.
O empregado terá direito a receber o adicional de insalubridade a partir da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Quem reconhece e caracteriza o grau de insalubridade?
Em termos de Segurança e Saúde no Trabalho, quem comprova a necessidade de pagamento do adicional de insalubridade é a autoridade regional competente. A partir de um laudo técnico emitido pelo engenheiro de segurança — ou pelo médico do trabalho — o grau de insalubridade é identificado e o percentual é fixado.
É possível acumular adicional de insalubridade e adicional de periculosidade?
Não. Nem mesmo se a atividade for caracterizada como perigosa e insalubre simultaneamente. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), proíbe a percepção cumulativa dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Nesses casos, o trabalhador deve optar pelo recebimento do adicional que seja mais vantajoso.
A insalubridade se relaciona ao risco à saúde do empregado, sobretudo mediante exposição contínua aos agentes nocivos. Já a periculosidade está atrelada aos termos estipulados pela NR 16. Ela se refere aos perigos eminentes que promovem risco de morte ou de ferimentos.
No segundo caso, o trabalhador não é exposto permanentemente. Porém, se houver um ato pontual de periculosidade, a atividade será considerada perigosa.
Existe aposentadoria especial para trabalhadores submetidos a condições insalubres de trabalho?
Sim. Os trabalhadores submetidos a condições insalubres têm direito à aposentadoria especial. Algumas dessas atividades liberam agentes nocivos à saúde humana, o que eleva o número de mortes no trabalho.
Vale destacar que, o fato de ter recebido adicional de insalubridade pode indicar a possibilidade de o trabalhador se beneficiar da aposentadoria especial. No entanto, isso não é um determinante, pois depende de diferentes critérios.
Portanto, para conseguir esse direito, o trabalhador precisa ter sido exposto diretamente aos agentes nocivos. Outra exigência é ter um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) detalhado.
Quais são os principais desafios que a empresa enfrenta no que se refere ao adicional de insalubridade?
Sem dúvida, o maior desafio ainda é a negligência de algumas empresas quanto às condições que geram a insalubridade, alerta Araújo. Infelizmente essa é a realidade da maioria das empresas no Brasil.
O engenheiro de segurança do trabalho destacou, ainda, as falhas nas avaliações desses processos. Segundo ele, o quantitativo de Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) é pequeno para a quantidade de empresas que existem no país.
Assim, essas organizações deixam de cumprir suas obrigações legais, não mapeando os riscos ocupacionais. Por conseguinte, seus trabalhadores são expostos a situações que podem prejudicar permanentemente sua saúde.
Foi nesse sentido que o e-Social foi adotado e implantado. Ainda que tenha demorado muito tempo para entrar em vigor, essa ferramenta possibilita mapear a situação das empresas brasileiras com mais eficiência.
A norma vem sendo atualizada desde sua publicação em 1978 e, atualmente, sua versão mais recente — e vigente no momento — é a de 3 de janeiro de 2022. Todos os aperfeiçoamentos ao longo do tempo objetivam a garantia de conforto do trabalhador, bem como a preservação de sua saúde.
Como identificar e diminuir os riscos de insalubridade, especialmente nos setores mais afetados?
Esse é um dos aspectos que mais exigem atenção, segundo o engenheiro Araújo, “a identificação dos riscos que ensejam insalubridade deve ser constatada por meio da elaboração dos documentos de segurança do trabalho da empresa.”
Esses riscos devem constar em, pelo menos, dois documentos: o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que visa atender à legislação trabalhista, e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT). Esse último documento atende à Previdência Social.
Em ambos, os riscos precisam ser mensurados e indicados nos documentos para que saiba se os agentes estão dentro do permitido pela lei ou não. Caso não estejam, devem ser adotadas medidas protetivas para preservar a saúde dos funcionários.
Entre as principais medidas protetivas destacam-se:
- intervenções administrativas;
- orientações por meio de palestras e treinamentos;
- uso de equipamentos de proteção coletivos (EPC);
- uso de equipamento de proteção individual EPIs.
Vale ressaltar que em algumas situações, mesmo com todas essas medidas, o funcionário pode permanecer trabalhando acima do limite de exposição permitido, ou estar exposto qualitativamente, como ocorre no setor hospitalar. É nesses casos que se torna devido o pagamento de adicional de insalubridade ao trabalhador.
Como construir um ambiente corporativo mais seguro?
A comunicação eficaz é indispensável para o desenvolvimento de uma cultura que estimule a promoção da saúde mental dos colaboradores. Habilidades como gentileza, proatividade e respeito ao próximo fazem a diferença na construção de um ambiente corporativo mais saudável e produtivo.
Apesar de não eliminar os riscos ou minimizar as consequências da exposição prolongada às condições insalubres, o adicional de insalubridade tem o seu papel. Ele serve como um acréscimo compensatório, já que é um direito social do trabalhador.
Agora, você já sabe o que é adicional de insalubridade e quando o trabalhador tem direito a esse benefício lembre-se da importância de conhecer as normas de segurança. É de suma relevância que a empresa esteja sempre de acordo com a legislação, já que isso impacta diretamente na proteção dos direitos dos trabalhadores.
Quer aprofundar ainda mais os seus conhecimentos nesse assunto? Então, continue conosco e leia nosso artigo sobre as 9 principais normas de segurança do trabalho!