A segurança do trabalho na construção civil, como em todas as áreas, tem o objetivo de implementar e supervisionar as normas obrigatórias, visando sempre a integridade física do trabalhador durante o exercício da sua função.
Não há dúvidas sobre o quanto a segurança deve estar em primeiro lugar, afinal, se uma empresa não consegue garantir questões básicas, dificilmente será capaz de entregar um serviço de qualidade. O caminho mais fácil para aplicar as devidas normas de segurança do trabalho na construção civil é seguir a NR 18.
Porém, o que é isso? Qual é a sua importância? Para responder essas e outras questões, neste artigo, apresentaremos os principais pontos sobre o assunto. Acompanhe e boa leitura!
Qual a importância da NR 18?
A Norma Regulamentadora 18 é a que define e controla as medidas de segurança do trabalho no setor da construção civil, tanto nos âmbitos de administração, organização e planejamento quanto nos âmbitos de execução.
A abordagem da NR 18 é tão abrangente que diferentes assuntos da área, como demolições, escavações, soldagem etc., também são tratados.
O fato é que, historicamente, no setor da construção civil, sempre aconteceram muitos acidentes, até mesmo, fatais. Entre quedas, soterramentos e choques elétricos, muitos trabalhadores tiveram sua saúde comprometida.
No passado, a pouca formação acadêmica dos trabalhadores e a falta de treinamentos e equipamentos de EPI adequados ajudavam a explicar o alto índice de acidentes. Sem um entendimento específico sobre as normas de segurança, muitos não sabiam como executar suas atividades com a devida proteção.
É justamente nesse ponto, na prevenção, que a NR 18 toma grande importância. A norma indica maneiras para que o trabalho seja desenvolvido corretamente sem trazer nenhum tipo de risco para os profissionais envolvidos.
Por exemplo, a NR 18 exige que nenhuma ação seja realizada no canteiro de obras sem que a empresa crie um documento com informações específicas e o repasse para a Delegacia Regional do Trabalho. Os dados informados devem ser:
- endereço e qualificação do contratante, empregador ou condomínio;
- tipo de obra;
- endereço da obra;
- número máximo previsto de trabalhadores na obra;
- datas previstas do início e da conclusão da obra.
É importante reforçar que nenhum regimento da NR 18 entra em conflito com regras municipais, estaduais ou federais.
O que é o PCMAT?
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria e Construção é a descrição de PCMAT. O programa está descrito no item 3 da Norma Regulamentadora 18 (NR 18) e é focado em medidas preventivas para a segurança do trabalho na construção civil. Alguns documentos obrigatórios que compõem o PCMAT são:
- projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
- memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações;
- programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
O PCMAT é obrigatório para todas as empresas com mais de 20 funcionários contratados. O documento deve ser colocado em um local de fácil acesso e precisa estar sempre disponível para os órgãos de fiscalização, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quem é o responsável pela elaboração e assinatura do PCMAT?
Tendo caráter obrigatório, o PCMAT deve ser desenvolvido e assinado por um profissional habilitado, perante a lei, no setor de segurança do trabalho — esse regimento é apresentado na NR 18, item 18.3.2.
Porém, por muito tempo, os profissionais da segurança do trabalho foram questionados quanto à criação do PCMAT. No intuito de pôr fim à discussão, o MTE publicou a Nota Técnica N° 96/2009/DSST/SIT, definindo que os Engenheiros de Segurança do Trabalho são aqueles que devem criar e executar o PCMAT.
Porém, para que estejam aptos a fazer isso, todos os profissionais devem estar registrados no CREA/CONFEA.
O que é a CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é mais uma das obrigatoriedades da NR 18. Toda empresa que tenha diferentes canteiros de obras ou mais de 70 funcionários precisa criar uma CIPA de forma individual, uma em cada frente de trabalho.
Já aquelas que têm um número baixo de profissionais, ou apenas um canteiro de obras, podem criar uma CIPA centralizada.
Obrigatoriamente, a CIPA deve ser composta, em sua maioria, por trabalhadores da empresa, mas precisa ter representantes do contratante na equipe principal. Também é necessário que existam um titular e um vice a cada grupo de 50 funcionários.
Todavia, se a programação de um canteiro de obras não exceder 180 dias, não é demandada a criação de uma CIPA, sendo necessária apenas a formação de uma comissão provisória de prevenção de acidentes, com todas as indicações, obedecendo as disposições da linha 18.33 da NR 18.
Como a NR 18 descreve as áreas de vivência na construção civil?
Uma das peculiaridades do setor da construção civil é a conservação do ambiente de trabalho. Com a grande rotatividade do espaço laboral — o canteiro de obras principal pode mudar seguidamente —, muitas vezes, não há uma completa organização nas áreas de vivência dos profissionais.
Além disso, muitas empreitadas são afastadas dos grandes centros, sem a possibilidade de acesso às lojas e supermercados, fazendo com que seja necessária a construção de alojamentos e instalações para descanso, lazer e refeição dos funcionários — que se mostram em grande número na maioria das vezes.
No intuito de padronizar e trazer maior qualidade e segurança para esse ponto tão importante, a NR 18, no seu item 18.4, estabelece que todo canteiro de obra precisa ter:
- área de lazer;
- alojamento para descanso;
- vestiário;
- cozinha, caso a refeição seja preparada no local;
- lavanderia;
- instalações sanitárias.
Entre todos os itens apresentados, as instalações sanitárias são as que têm maior detalhamento. Tratando da instalação para garantir a higiene dos profissionais, bem como o atendimento de suas carências fisiológicas, a NR 18 define que:
- as paredes das instalações sanitárias devem sempre ser de material lavável e resistente;
- durante a sua permanência no local, todo trabalhador deve ser preservado e resguardado;
- a manutenção deve garantir que os locais se mantenham higienizados e em perfeita conservação;
- as instalações sanitárias não devem se ligar diretamente aos refeitórios;
- os locais precisam conter pisos laváveis e impermeáveis, além de antiderrapantes;
- as instalações sanitárias devem ser de fácil acesso, não obrigando os trabalhadores a percorrerem mais de 150 metros para chegarem ao local.
No geral, as normas do item 18.4 existem para garantir um bom ambiente de trabalho para todos os funcionários, resguardando não só a segurança física, mas também a psicológica.
Enfim, esses foram alguns pontos essenciais que a Norma Regulamentadora 18 trata referentes à segurança do trabalho na construção civil. Toda empresa que deseja criar e fortalecer um nome no mercado deve, primeiro, garantir a segurança dos profissionais envolvidos e a execução de um serviço em excelência. Seguir as orientações da NR 18 é uma das maneiras mais inteligentes de se conseguir isso.
Agora, vamos falar um pouco melhor de estratégias que podem ajudá-lo a tornar a segurança do trabalho na construção civil mais dinâmica e eficiente.
Para isso, conheceremos os conceitos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Diálogo Diário de Segurança e entenderemos como eles podem beneficiar as organizações e proteger trabalhadores diariamente. Confira!
O que é Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)?
Um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um esforço coletivo feito dentro das empresas para reduzir os danos prováveis dentro do ambiente de trabalho. Esses tipos de programas são divididos em etapas, nas quais são feitos esforços para:
- antecipar e estabelecer conhecimento dos riscos;
- definir prioridades e metas de controle;
- avaliar os riscos a que estão expostos os trabalhadores;
- implantar medidas de controle de eficácia para o Programa;
- monitorar a exposição dos riscos;
- registrar e divulgar os dados obtidos a todos os membros da comunidade.
Os Programas de Prevenção de Riscos Ambientais são regulamentados pela NR9, que estabelece como devem ser instaurados nas empresas e que exigências devem cumprir.
Eles são estratégicos para as organizações porque ajudam a entender e coibir os principais riscos que o ambiente oferece aos colaboradores e permitem que um plano seja traçado para reduzir a incidência e o efeito desses riscos sobre os profissionais.
O PPRA é obrigatório para todos os empregadores que admitem funcionários, seja na indústria, no setor de serviços e em estabelecimentos comerciais. A não execução desse programa nas empresas, além de causar danos para os empregados, pode resultar em multas e interdições que prejudicam o andamento dos negócios.
O que é Diálogo Diário de Segurança (DDS)?
O Diálogo Diário de Segurança, por sua vez, é uma ferramenta muito utilizada pelos técnicos de segurança do trabalho como medida preventiva e educativa que visa reduzir os danos dentro das empresas.
Ele deve ser realizado todos os dias, por dez ou quinze minutos, antes de começar o expediente, e orientar sobre os riscos no local das atividades, as ferramentas e equipamentos de proteção individual obrigatórios para realização delas e as boas práticas que devem ser mantidas por toda a equipe.
O principal benefício do DDS é a sua constância: relembrando periodicamente os colaboradores de suas obrigações em relação à segurança, ele institui uma cultura de segurança do trabalho nos negócios e ajuda a evitar os danos a saúde dos profissionais. Como são lembradas, educadas e cobradas todos os dias, as equipes passam a ver na segurança uma grande aliada e conseguem obter resultados melhores nos índices de acidentes.
Para adotar um DDS, consulte o seu técnico de segurança do trabalho. Ele poderá estabelecer objetivos, criar metodologias de abordagem e conseguirá tornar essa atividade importante uma parte do dia a dia dos colaboradores.
A NR18 é muito importante para manter a segurança do trabalho na construção civil, mas são atos propositivos — como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Diálogo Diário de Segurança — que vão ajudá-lo a levar a proteção dos seus colaboradores para o próximo nível.
Procure implementar, o quanto antes, essas soluções na sua organização para se valer dos benefícios que elas entregam. E fique atento: segurança do trabalho na construção civil é um tópico em constante evolução, por isso, educar-se e ler mais sobre o assunto é a melhor maneira de conseguir fazer um trabalho diferenciado na sua empresa.
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