EPIs para PCDs: entenda a relação com a segurança do trabalho

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Existem, no Brasil, cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência (PCDs), o que representa quase 23% da população do país. Nesse sentido, cabe destacar que mesmo discreta (infelizmente), a participação dos PCDs no mercado de trabalho existe, tornando dessa maneira o debate sobre EPI para PCD extremamente necessário. 

O mercado de trabalho naturalmente tende a ficar mais acirrado com o passar dos anos, com vagas exigindo mão de obra qualificada e, muitas vezes, experiência. Para as pessoas com deficiência, essa difícil realidade de inserção no campo trabalhista não é diferente, já que apenas 1% delas estão empregadas, segundo dados de 2017 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

Entretanto, para aqueles que se encontram empregados, o uso do equipamento de proteção individual (EPI) durante a realização de atividades de risco é sem dúvida indispensável. 

PCDs e a lei brasileira

Elaborada em julho de 1991, a Lei de Cotas estabelece alguns parâmetros obrigatórios para todos os empregadores que atuam no país. Com o objetivo principal de garantir e incentivar a inserção de pessoas que têm algum tipo de deficiência no mercado de trabalho, a Lei de Cotas define:

  • que 2% do quadro de vagas da empresa que tem de 100 a 200 colaboradores deve ser destinado às PCDs;
  • 3% das vagas para PCDs nos casos em que a empresa tem de 201 a 500 colaboradores;
  • 4% das vagas para PCDs se a empresa tem de 501 a 1.000 colaboradores;
  • 5% das vagas para PCDs quando a empresa tiver mais de 1.001 funcionários. 

Entretanto, mesmo sendo uma lei passível de pesadas multas trabalhistas para ocasiões de descumprimento, muitas empresas lamentavelmente ainda não seguem a Lei de Cotas. Esse fato explica também o porquê de tão poucas PCDs atualmente terem emprego no país. 

Norma Regulamentadora 6 (NR 6) 

A NR 6 é uma das principais normas de segurança do trabalho, visto que é ela que regulamenta a utilização e certificação de EPIs para as atividades de risco. Elaborada em 1978, essa norma determina que toda empresa:

  • forneça a seus funcionários todos os EPIs de forma gratuita e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
  • crie meios e medidas para exigir que cada um de seus colaboradores utilize os equipamentos de proteção;
  • disponibilize somente equipamentos de segurança com o devido certificado de aprovação;
  • treine e oriente todos os funcionários acerca do uso correto do EPI, bem como sobre melhores práticas de conservação;
  • substitua imediatamente e de forma gratuita todo EPI danificado ou extraviado;
  • responsabilize-se pela higienização e manutenção periódica dos equipamentos de proteção. 

Entretanto, em outubro de 2018, o Ministério do Trabalho alterou parte do texto da NR 6 fazendo adequações no que diz respeito a EPI para PCD. Essa atualização especifica que:

  • o fabricante nacional ou importador do equipamento deverá promover adaptação do EPI detentor de certificação de aprovação para pessoas com deficiência;
  • a adaptação do equipamento de proteção individual para uso das PCDs feita pelo fabricante ou importador detentor do certificado de aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo certificado. 

Adaptação dos EPIs 

Como qualquer outro colaborador, as pessoas com deficiência também são obrigadas a utilizar os equipamentos de proteção individual quando estão desempenhando tarefas consideradas de risco. Contudo, dependendo da deficiência apresentada pelo colaborador, o EPI convencional talvez não possa atendê-lo da forma ideal. 

Exemplificando, um colaborador que trabalha em uma câmara frigorífica obrigatoriamente precisa utilizar roupas e utensílios térmicos. Caso esse colaborador tenha alguma deficiência que envolva o uso de prótese, naturalmente ele precisará de roupas térmicas customizadas, isto é, com modificação do EPI original. 

Cuidados em relação à adaptação

Como descrito anteriormente, quando tratamos da Norma Regulamentadora 6, essa adaptação do equipamento de segurança não deve ser feita de maneira aleatória, muito menos sem embasamento técnico. 

Desse modo, não importa a deficiência apresentada pelo colaborador, tampouco qual é o EPI: qualquer modificação (mesmo que aparentemente seja mínima) de um equipamento de proteção individual precisa ser rigorosamente estudada e aprovada pelo setor de segurança do trabalho da empresa em questão.

É extremamente relevante destacar esse ponto porque, muitas vezes, o próprio colaborador realiza as modificações sem contatar o setor de segurança do trabalho. Porém, essa alteração jamais deverá ser realizada sem uma criteriosa análise prévia, para que dessa forma, mesmo modificado, o EPI não perca suas características de segurança. 

Principais EPIs

Com ou sem adaptação, vale destacar, também, alguns dos principais EPIs utilizados pelos colaboradores para tarefas de risco.

Capacete de segurança

É considerado como um dos EPIs mais básicos e indispensáveis, pois protege a região da cabeça de objetos em queda, impacto contra superfícies cortantes e contra choque. 

Luvas de proteção

Encontradas no mercado a partir de vários modelos, as luvas podem fazer a proteção das mãos contra agentes físicos (peças cortantes, rugosas e impactos em geral), químicos (fluidos corrosivos ou que desencadeiam nocivas reações químicas) e biológicos (bactérias, resíduos orgânicos, material hospitalar etc.).

Calçado fechado

Utilizar calçado fechado em ambientes que apresentam riscos de choque elétrico, quedas devido a escorregões e objetos e superfícies pontiagudos também é imprescindível. 

É relevante destacar, ainda, que esse EPI é capaz de proteger termicamente os pés do colaborador, isto é, consegue desempenhar um bom papel como isolante térmico.  

Protetor auditivo

Equipamento de proteção usado em ambientes onde há intensa exposição sonora, com ruídos geralmente acima de 85 decibéis. Para as localizações onde a exposição ao som intenso é menos frequente, um simples protetor auricular pode ser suficiente.

Entretanto, nos locais em que os ruídos são mais frequentes (ultrapassando muitas horas por dia), a utilização de um abafador de ruídos industrial é o mais aconselhável. 

Dessa forma, é fácil concluir quão essenciais são as medidas de segurança para manter a saúde do colaborador, cabendo destaque à utilização de EPI para PCD. Portanto, percebemos que é possível que um funcionário com deficiência mantenha-se protegido ao desempenhar tarefas de risco, bastando seguir todas as normas e fazer a correta análise de risco. 

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