LTCAT e segurança do trabalho: entenda o que é e qual sua importância!

Compartilhe este post

Que tal ouvir esse artigo? Experimente no player abaixo. É essencial que as empresas implementem ações eficazes para evitar a exposição dos colaboradores aos riscos gerados pela execução de suas atividades. Afinal, com o passar dos anos, esses agentes podem gerar acidentes e doenças laborais, afetando o bem-estar e integridade física do integrante do time, ocasionando o direito de requerer uma aposentadoria especial. Sendo assim é necessário entender a relação entre Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e segurança do trabalho. Isso porque se trata de um documento adotado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em que são registrados quais são os agentes nocivos à saúde e segurança dos funcionários. Quer esclarecer suas principais dúvidas sobre o assunto? Então, continue a sua leitura!

Para que serve o LTCAT?

O LTCAT foi estabelecido por meio da Lei nº 8.213/91 da Previdência Social, em seu artigo 58, com redação dada por intermédio da Lei nº 9.732/98. Ele leva em conta a necessidade do INSS de criar critérios de avaliação das condições do ambiente laboral das companhias para fins de concessão da aposentadoria especial. É uma espécie de comprovante de que o funcionário esteve exposto a certos riscos ambientais ao longo do período de sua permanência da organização. Por isso, é determinante para a decisão da necessidade ou não desse tipo de aposentadoria.

Quando o LTCAT deve ser elaborado?

A exigência da LTCAT abrange todas as empresas. Sendo assim, todas as companhias precisam do laudo, especialmente, aquelas que suspeitam da existência de riscos ambientais que possam afetar a saúde e a integridade física dos integrantes de sua equipe.

Qual a importância do LTCAT?

O LTCAT na segurança do trabalho gera várias implicações. A seguir, veja algumas delas!

É obrigatório

De acordo com o artigo 57, parágrafo 1º, da Lei nº 9.732/98, a comprovação da efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde será realizada por meio de formulário, na forma definida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Deve ser gerado pela organização ou seu preposto, em observância ao laudo técnico de condições ambientais do trabalho, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Evita o pagamento de multas

Por ser obrigatório, a empresa que não realizar o lauto técnico de maneira atualizada, apontando os agentes nocivos identificados no ambiente de trabalho corre o risco de ser penalizada conforme o estabelecido na legislação. O mesmo ocorre se expedir documento de comprovação de efetiva exposição em desconformidade com o respectivo laudo.

Quem deve preencher o LTCAT?

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho deve ser elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados, de acordo com o artigo 58, parágrafo 1º da Lei nº 8.213/91.

Qual é a validade do documento?

O prazo de validade do LTCAT é indeterminado, no entanto, é importante considerar uma periodicidade. Uma ideia é que ele seja atualizado ao menos uma vez ao ano, ou sempre que houver alterações no ambiente de trabalho ou nas atividades da organização. Além disso, é importante deixar claro que não há um modelo padrão do documento. Entre as situações que podem levar à revisão do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, podemos apontar:
  • modificações no layout;
  • adoção ou mudanças de ferramentas tecnológicas de proteção coletiva;
  • substituição de equipamentos ou máquinas;
  • extinção do pagamento do adicional de insalubridade;
  • alcance dos níveis de ação definidos no subitem 9.3.6 da Norma Regulamentadora nº 09, aprovada pela Portaria nº 3.214/ 78 do MTE, quando aplicável.
Também é preciso lembrar que o laudo não substitui nenhum dos programas como PCMSO, PPRA, PGR, PCMAT, entre outros, levando em conta que se trata de um documento regulamentado pela Previdência Social. Por isso, não tem força para substituir os documentos estabelecidos pelo Ministério do Trabalho.

Como elaborar o LTCAT da forma adequada?

Para a realização do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, é necessário fazer uma avaliação técnica in loco. Ela vai proporcionar a coleta de dados relevantes para a sua correta emissão. Isso porque o LTCAT é um laudo fundamentado nos trabalhos de higiene ocupacional, bem como em observância às questões de insalubridade. Por esse motivo, passa frequentemente pela avaliação da Norma Regulamentadora nº 15. Entre os aspectos que devem ser considerados durante o desenvolvimento do LTCAT, estão:
  • se é um laudo individual ou coletivo;
  • identificação da empresa;
  • identificação da área e da função exercida;
  • descrição das atividades realizadas;
  • identificação do agente nocivo capaz de gerar danos à saúde, segurança e integridade física, apontado na lei previdenciária;
  • localização de eventuais fontes geradoras;
  • via e periodicidade de exposição ao agente nocivo;
  • métodos e procedimentos de avaliação dos riscos presentes;
  • descrição das medidas de controle implementadas;
  • conclusão do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
  • assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança responsável;
  • data da realização da avaliação ambiental.

Qual é a penalidade para a empresa que não realiza o LTCAT?

De acordo com o decreto nº 3.048/99, as empresas que não realizam o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho podem ser penalizadas. A multa a ser paga vai depender da gravidade da infração cometida, podendo variar entre os valores de R$991,03 e R$99.102,12. Esse montante será atualizado em observância à Portaria MPS nº 727/03. Como pode perceber, existe uma relação grande entre LTCAT e segurança do trabalho, já que se trata de um laudo importante para a manutenção da saúde e integridade física dos funcionários da empresa. Devido a sua relevância, é necessário tomar determinados cuidados, como o seu armazenamento em local seguro e de fácil acesso. Se for exigido em vistorias da Previdência Social e não for encontrado, ou se identificadas falhas em sua elaboração, as companhias poderão sofrer sanções graves e que podem comprometer não apenas o orçamento do negócio, mas também, o exercício de suas atividades. Este artigo foi interessante para a área de saúde e segurança da sua empresa? Então, aproveite para seguir nossas redes sociais e ler publicações atualizadas sobre outros assuntos. Estamos no Facebook, no Instagram e no LinkedIn!

Inscreva-se em nossa Newsletter

Cadastre-se para receber notícias sobre Segurança e Saúde no Trabalho.
É GRÁTIS!

Mais Posts