Norma NR18: saiba mais sobre EPI’s para construção civil

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Qualquer serviço envolve regras a serem seguidas, que levam em conta a execução, os materiais e os dispositivos de segurança. Na construção civil, isso não seria diferente. Afinal, esse setor é o que mais oferece riscos aos seus trabalhadores, devido às tarefas realizadas em condições precárias. Porém, a Norma NR18 tenta mudar esse cenário e trazer mais segurança para todos os envolvidos.

A norma tem o intuito de acabar com as condições insalubres envolvidas nos serviços da construção civil, além de oferecer um suporte para melhoria dos procedimentos, pensando sempre na saúde e bem-estar dos funcionários e em formas de evitar acidentes graves.

Neste texto, saiba mais sobre a Norma NR18, entenda por que ela foi criada e conheça as principais regras que devem ser seguidas no cenário da construção civil. Continue a leitura e acompanhe!

Afinal, o que é a Norma NR18?

A NR18 é umas das normas regulamentadoras criadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), encarregada por definir as regras e inúmeras condições que devem ser seguidas em diversas áreas, como a da construção civil.

A norma foi criada para auxiliar os funcionários em seus locais de trabalho, para que tenham as condições mínimas necessárias para realizar as suas tarefas com segurança e evitar problemas de saúde ou, até mesmo, acidentes.

Portanto, essa norma é uma das mais importantes na construção civil, sendo inclusive a mais completa, uma vez que traz especificações bastante detalhadas sobre cada tipo de situação que envolve uma obra ou qualquer outro serviço da área.

Todas as orientações que fazem parte da norma valem para qualquer tipo de obra. Ela ainda oferece orientações para cada tarefa e cada tipo de ambiente, desde um grande canteiro até uma simples construção, prezando sempre pela segurança e bem-estar dos trabalhadores.

A NR18 é composta por 27 tópicos, não deixando nenhuma dúvida a respeito da forma adequada de cumpri-la. Além disso, aborda fatores relacionados ao treinamento dos trabalhadores, à sinalização de segurança dos espaços, à ordem, à proteção contra incêndio e, até mesmo, à limpeza.

Os tópicos estabelecidos pela NR18 são referentes a uma série de áreas, como:

  • cozinha;
  • áreas de lazer;
  • ambulatório;
  • instalações sanitárias;
  • áreas de vivência.

Essa norma ainda traz abordagens sobre aspectos referentes à demolição, carpintaria, estruturas tanto de concreto quanto de aço, instalações hidrossanitárias e elétricas, armazenamento de materiais, equipamentos de segurança etc.

Quais são as regras que devem ser seguidas na construção civil?

Transportes

Um dos principais pontos abordados pela NR18 é com relação ao transporte de materiais e pessoas. De acordo com a norma, é necessário que apenas profissionais altamente capacitados e habilitados sejam designados para essas tarefas, ainda mais se estiverem relacionadas ao uso de elevadores e andaimes dentro do canteiro de obras — equipamentos amplamente utilizados para o transporte.

O uso dos elevadores deve estar disposto como função na Carteira de Trabalho do operário que executa a função. A norma ainda determina que o transporte de materiais não deve ser feito no mesmo elevador que o de pessoas. Sendo assim, é necessário colocar uma placa no interior do equipamento informando o seu uso e a carga máxima suportada.

O profissional responsável por guinchar o elevador deve ter uma área de trabalho bem protegida contra a queda de materiais e que respeite as normas de ergonomia.

O equipamento deve ser composto por sistemas de frenagem automática e segurança eletromecânica no limite superior, bem como uma trava de segurança que o mantenha parado na altura necessária e um interruptor de corrente que impeça a movimentação das portas e painéis abertos.

Com relação ao andaime, ele deve ser dimensionado e instalado por um profissional legalmente habilitado, considerando principalmente as cargas que ele deverá suportar. Deve ser confeccionado com materiais de boa qualidade, sem nenhum dano ou defeito que possa comprometer o desempenho da estrutura e a resistência do equipamento.

O piso deve ter uma forração completa e antiderrapante, sendo nivelado e fixado com extrema segurança. Os andaimes também precisam ter guarda-corpo e rodapé, tanto nas cabeceiras como em todo o perímetro, proporcionando segurança para os trabalhadores.

Os tipos de andaime que podem ser encontrados na obra são classificados quanto ao modo de fixação, podendo ser:

  • apoiados; 
  • fachadeiros; 
  • móveis; 
  • em balanço;
  • suspensos mecânicos e motorizados;
  • plataformas de trabalho.

Equipamentos de Segurança

A Norma também regulamenta quais equipamentos de segurança são necessários para a execução das tarefas em um canteiro de obras.

Todos os operários devem estar munidos do seu EPI (Equipamento de Proteção Individual), que deve ser distribuídos pelas empresas — de acordo com a função exercida na obra — para garantir a integridade física, a saúde e a segurança de todos os funcionários. 

Esses EPI’s são de extrema importância para a prevenção dos acidentes, e sua utilização correta é imprescindível para todos os trabalhadores. É de responsabilidade dos funcionários cuidarem dos equipamentos, para que eles permaneçam em boas condições de uso, assegurando a proteção dos usuários. 

Condições do Canteiro de Obras

Com relação ao canteiro de obras, o local deve seguir todos os requisitos dispostos na NR18, trazendo oito áreas de convivência para os operários:

  • vestuários para os trabalhadores;
  • banheiros;
  • alojamento;
  • refeitório;
  • cozinha para preparo de refeições;
  • lavanderia;
  • área de lazer;
  • ambulatório.

A NR18 ainda estabelece os fatores para elaboração e cumprimento do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) dentro do canteiro de obras.

Por fim, é necessário ressaltar que todas as empresas devem se adequar aos requisitos previstos na Norma NR18, principalmente com relação ao uso do EPI — uma vez que todos os equipamentos devam ser de qualidade e estar adequados para a construção civil.

Também é importante destacar que os acidentes não são apenas de responsabilidade dos donos da empresa: os funcionários devem usar os equipamentos adequadamente e em todos os momentos em que estiverem exercendo as suas funções.

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