NR 37: veja as regras de saúde e segurança em plataformas de petróleo

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Publicada no dia 21 de dezembro de 2018, a Norma Regulamentadora nº 37 (NR 37) tem como título Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo. Ela se dedica a observações sobre as condições de trabalho em navios petroleiros e nas operações em plataformas nacionais e estrangeiras.

Até então, não havia uma legislação voltada especificamente ao setor. Desse modo, é importante que as empresas estejam atentas, estudem o que versa a norma e busquem a adequação até o prazo estipulado. A NR 37 entrará em vigor a partir de dezembro de 2019.

Neste artigo, explicamos quais são os principais pontos da norma, as mudanças trazidas por ela e como se dará a adequação das empresas do setor. Acompanhe!

Do que se trata a NR 37?

A NR 37 é a primeira norma regulamentadora voltada aos trabalhadores de plataformas de petróleo. A proposta da criação é de 2013 e, após anos de discussão, o texto foi publicado no Diário Oficial da União em 21 de dezembro por meio da Portaria n. 1.186/2018.

A norma “estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras – AJB”. As obrigações também se destinam às instalações de apoio e às unidades marítimas de manutenção.

Quais são as principais determinações da NR 37?

A NR 37 está dividida em mais de trinta tópicos, entre os quais abordando:

  • as responsabilidades e competências da operadora (de instalação e de contrato), dos trabalhadores, da contratante e da contratada;
  • os direitos dos trabalhadores;
  • as exigências sobre a Declaração da Instalação Marítima (DIM);
  • a implantação dos Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
  • a capacitação e a habilitação dos profissionais em plataformas de petróleo;
  • os meios de acesso à plataforma;
  • as condições de vivência, alimentação, climatização, sinalização de segurança e instalações elétricas a bordo;
  • o armazenamento de substâncias perigosas;
  • o transporte de cargas;
  • as especificações sobre caldeiras, vasos de pressão e tubulações;
  • inspeções, manutenções, análises de riscos, procedimentos operacionais e de organização do trabalho;
  • a prevenção e controle de vazamentos, incêndios, explosões e radiações ionizantes;
  • o sistema de drenagem, tratamento e disposição de resíduos;
  • e a comunicação e investigação de acidentes.

Entre os principais pontos abordados, destacamos que o SESMT deve ser estabelecido conforme a NR 04, com, pelo menos, um técnico de segurança do trabalho para cada 50 trabalhadores a bordo. Além disso, deve ser formada uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas (CIPLAT), obedecendo à NR 05.

Sobre os treinamentos de profissionais, a NR 37 estabelece que qualquer qualificação seja feita de forma presencial e que os instrutores tenham experiência mínima de dois anos na atividade petrolífera, além de curso de formação próprio.

A elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser feita pela operadora da instalação. Todos os exames e vacinações precisam ser realizados previamente ao embarque dos funcionários e a plataforma deve contar com serviços gratuitos de assistência à saúde.

Quais são as mudanças que a NR 37 traz ao setor?

De modo geral, a NR 37 é bastante completa e dispõe até mesmo de dimensões adequadas das instalações. Apesar de o documento ser altamente específico para plataformas de petróleo e servir como um guia para tudo que envolve as operações no setor, as demais NRs devem continuar a ser observadas.

No documento, também está especificado que “o atendimento das exigências desta NR (…) não desobriga ao cumprimento de outras disposições estabelecidas pelas normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEM)”.

Podemos dizer que a NR 37 traz mudanças significativas nas operações do setor, provavelmente com resultados positivos no longo prazo. Afinal, as disposições padronizam diversas questões com impacto na qualidade de vida dos profissionais durante o período a bordo, bem como na segurança dos trabalhadores.

Como será a implantação e adequação à NR 37?

A implementação da norma deve ser concluída até dezembro deste ano, sendo que há disposições transitórias, como a dispensa do atendimento de alguns subitens publicados para as plataformas em operação atualmente ou que iniciem sua operação em até cinco anos após a data de publicação. Eles se referem:

  • ao fornecimento de água quente nas pias;
  • à obrigatoriedade de distribuição de banheiros nos diferentes pisos da plataforma;
  • à área de 3m² por pessoa nos dormitórios dos trabalhadores, entre outros.

O prazo de um ano para adequação das plataformas às disposições da NR 37 também encontra ressalvas em alguns itens. Por exemplo, a disponibilização de um sistema de telemedicina entre os profissionais de saúde a bordo e os especialistas em terra deve ocorrer em até dois anos.

O documento também versa que a operadora da instalação precisa garantir a prestação de serviços de hotelaria e alimentação aos trabalhadores que cumpram uma série de recomendações da ABNT (ISO 22000). Para tanto, o prazo é de três anos após a publicação da NR 37.

O mesmo tempo é permitido para a adequação das plataformas em relação ao acesso. O atracadouro, de acordo com a norma, deverá ser projetado por um profissional habilitado, com emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e aprovação pela Autoridade Marítima.

A NR 37 também observa que, em caso de necessidade de prazo adicional para qualquer adequação às exigências da norma, as operadoras devem apresentar uma solicitação formal de extensão à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) com, no mínimo, dois meses de antecedência ao término do prazo e uma boa justificativa.

Uma última ressalva sobre a implantação da norma é que as plataformas estrangeiras com previsão de operação temporária (de até 6 meses) na AJB não precisam acatar aos requisitos da NR 37. Nesses casos, as regras estabelecidas em convenções internacionais é que deverão ser observadas.

Como você viu, a NR 37 veio para padronizar diversos pontos no trabalho em plataformas de petróleo. A norma é extremamente completa e traz inúmeros requisitos para que a saúde, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores do setor sejam preservados.

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