O Brasil é um país que detém elevados índices de acidentes de trabalho, figurando entre os primeiros colocados. Para tentar melhorar esse cenário, é indispensável a difusão de informações referentes às normas de segurança, principalmente para atividades que apresentam alto risco de fatalidade, como o trabalho em espaço confinado.
Espaços confinados são, basicamente, ambientes que não foram planejados para a estadia humana (mesmo que em um curto espaço de tempo). Eles são facilmente identificados por oferecerem meios de acesso limitados, tanto para a entrada quanto para a saída.
Dessa forma, por se tratar de um local com características desfavoráveis para a realização de tarefas e, consequentemente, de elevado risco à saúde, conhecê-lo melhor e compreender suas normas de segurança tornam-se essenciais. Acompanhe a leitura e entenda mais sobre esses ambientes.
Principais características de trabalho em espaço confinado
Mesmo presente em diversos segmentos de trabalho, os espaços confinados geralmente são conhecidos pelas seguintes características:
- baixa concentração de oxigênio;
- presença elevada de gases tóxicos (monóxido de carbono, sulfeto de hidrogênio, metano, entre outros);
- inexistência ou baixo padrão de ventilação natural;
- pouca mobilidade, sem vias de escape e/ou precária locomoção;
- baixa visibilidade, luminosidade e de difícil acesso.
Ambientes de trabalho onde há espaço confinado
Vale destacar que essa rotina de trabalho é encontrada não somente no meio industrial, muitos serviços públicos também enfrentam essa realidade, tanto para a realização de tarefas de limpeza e desobstrução quanto para a manutenção e reparos específicos. Dessa forma, frequentemente colaboradores necessitam adentrar em espaços confinados.
Destacam-se os seguintes ambientes:
- galerias, redes e instalações de saneamento básico;
- tubulações de médio/grande porte;
- tanques de combustível;
- vasos de pressão;
- silos e reservatórios.
Como esses locais representam alto risco à saúde humana, dispõe de normas regulamentadoras de segurança específicas. A Norma Regulamentadora 33 (NR 33), Norma Brasileira 14606 (NBR 14606) e NBR 16577 são as referências em medidas de segurança relativas a trabalho em espaços confinados.
Norma Regulamentadora 33
Regulamentada em 2006, essa norma visa reconhecer os parâmetros mínimos para a identificação de espaços confinados, bem como o monitoramento, avaliação e controle dos riscos presentes nesses ambientes.
Segundo a NR 33, cabem ao empregador obrigatoriamente:
- a disponibilização e em ótimas condições todos os equipamentos de proteção individual para o colaborador;
- a procura por meios para identificar os espaços confinados em seu estabelecimento e divulgá-los;
- o reconhecimento dos riscos que cada espaço confinado apresenta;
- a garantia da capacitação contínua dos colaboradores sobre os riscos e medidas de controle;
- a promoção do imediato abandono e isolamento do local ao menor indício de risco à saúde humana;
- a disponibilização de informações atualizadas acerca das condições locais de trabalho, por meio de relatórios e/ou sinalizações.
Além dessas obrigações referentes ao empregador, a NR 33 também estabelece um conjunto de medidas técnicas preventivas, com a finalidade de resguardar a saúde do colaborador, sendo elas:
- isolar e sinalizar ambientes confinados para que pessoas despreparadas não entrem;
- promover na entrada do local a instalação de travas, trancas ou algum tipo de bloqueio;
- implementar medidas para o controle dos riscos atmosféricos (como exemplo, citamos a utilização de um sistema de ventilação temporária);
- proibir a ventilação com oxigênio puro;
- utilizar equipamentos de medição calibrados, providos de alarme e isentos de falha ao contato com fontes eletromagnéticas ou radiofrequência.
Mesmo implementando todas essas medidas de segurança, ainda assim há a possibilidade de ocorrência de acidentes de trabalho, nesse caso, de acordo com a NR 33, o empregador necessita de:
- promover anualmente exercícios que abordem simulação de acidente e situações de resgate;
- descrever detalhadamente para o trabalhador os possíveis cenários de acidente a partir da Análise de Riscos;
- instalar sistema de iluminação de emergência e utilização de equipamentos de comunicação.
Norma Brasileira 14606
Criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 14606 tem como finalidade detalhar medidas de segurança para um espaço confinado específico: tanques subterrâneos.
Por ser um trabalho que envolve fluidos altamente inflamáveis, a norma atenta-se para métodos que minimizam as possibilidades de incêndio e risco de explosão. Dessa forma, para a realização de atividades em tanques de combustível no subsolo, é obrigatório:
- possuir a autorização do órgão fiscalizador de proteção ambiental local;
- criar uma área de isolamento ao redor do bocal de entrada do tanque, possuindo um raio mínimo de sete metros;
- colocar placas de sinalização no local com informações de proibição de uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico, bem como cigarros ou algo que produza centelha;
- monitorar permanentemente a presença de vapores inflamáveis no bocal de entrada para o controle de vazamentos.
Norma Brasileira 16577
Regulamentada em 2017, a NBR 16577 – Espaço Confinado: prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção pode ser considerada como um detalhamento técnico da NR 33.
Demonstrando uma ênfase no monitoramento de gases que estão presentes em espaços confinados, essa norma determina:
- utilização de detector de gases sensível a ao menos quatro substâncias distintas durante trabalho em espaço confinado;
- não dependência da ventilação natural caso haja intensa variação dos valores de velocidade e vazão do ar;
- proteção dos equipamentos de ventilação mecânica contra descargas eletrostáticas.
Alinhamento das normas de segurança com a realidade trabalhista
Existem diversos programas de segurança do trabalho que ajudam a garantir a eficiência e o alcance dessas normas de segurança. Também regido por normas, esses programas basicamente são responsáveis pelo monitoramento da exposição aos riscos, avaliações de controle, realização de reuniões informativas, mapeamento de riscos, entre outros.
Dentre esses programas, podemos destacar os seguintes:
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Sendo assim, fica clara a importância do conhecimento e utilização contínua das normas regulamentadoras de segurança. Cabe ressaltar também a obrigatoriedade do empregador de, além de aplicar essas medidas preventivas, disponibilizar a linha completa de EPI’s para todos os seus colaboradores.
O índice de acidentes de trabalho em espaço confinado certamente seria menos preocupante caso as respectivas normas de segurança fossem mais respeitadas. É relevante destacar também a importância em procurar por uma equipe de segurança do trabalho bem capacitada caso ainda haja dúvidas técnicas.
Leia também sobre a utilização dos EPI’s e entenda mais sobre os recursos de segurança que toda empresa deve oferecer.