NR 12: o que é, para que serve e como se adequar?

NR 12: o que é, para que serve e como se adequar?

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A Norma Regulamentadora 12, também conhecida como NR 12, estabelece as medidas de segurança obrigatórias relacionadas ao uso de máquinas e equipamentos, com a finalidade de prevenir acidentes e doenças do trabalho. Além disso, ela preserva a saúde e a integridade física dos funcionários que atuam com esses tipos de maquinário em sua rotina laboral.

Por ser um dispositivo muito importante no ambiente organizacional e ter passado por alterações no decorrer do tempo, elaboramos este artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. A fim de aprofundar no tema, conversamos com Ronaldo Araújo, Engenheiro de Segurança do Trabalho. Ele traz informações que vão ajudar você a entender melhor todos os detalhes da NR 12.

Continue a leitura deste artigo para compreender, de uma vez por todas, por que a adequação à NR 12 é benéfica para empresas e funcionários.

Qual é a importância da NR 12?

A importância da NR 12 está diretamente associada à segurança dos colaboradores que fazem uso de máquinas e equipamentos, principalmente os mais pesados.

Dessa forma, a companhia precisa implementar medidas de proteção para garantir a saúde, o bem-estar e a integridade física de seus funcionários, evitando acidentes e doenças ocupacionais, como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER), provocada pela repetição e prolongamento de certos movimentos.

Para isso, ela estabelece medidas de proteção coletiva, administrativa e individual.

Por que a NR 12 sofreu alterações?

O primeiro texto da NR 12 foi criado em 1978. No entanto, muitas coisas mudaram com o decorrer do tempo, como a evolução da tecnologia. Assim, surgiu a necessidade de atualizar e adequar essa norma, tornando-a mais clara e concisa.

Com isso, foram adicionados anexos referentes a máquinas inexistentes na primeira versão, flexibilização na escolha dos trabalhadores encarregados de realizar instalações no maquinário etc.

Quais são as regras e finalidades da NR 12?

Como já foi dito, a NR 12 estabelece ações de segurança para preservar a saúde e a integridade física da equipe. Ronaldo deixa claro que a norma também “contribui para a manutenção de um ambiente saudável psicológico e emocionalmente, além de evitar acidentes”.

Para isso, ela é dividida em uma estrutura composta por:

  • sistemas de segurança;
  • arranjo físico e instalações;
  • componentes pressurizados;
  • dispositivo de partida, acionamento e parada;
  • riscos adicionais;
  • instalações de dispositivos elétricos;
  • manuais;
  • aspectos ergonômicos;
  • capacitação;
  • transportadores de materiais;
  • projeto, fabricação, importação, locação, venda, cessão, leilão a qualquer título e exposição;
  • sinalização;
  • procedimentos de trabalho e segurança;
  • manutenção, inspeção, preparação, reparo, ajuste e limpeza;
  • demais fatores específicos de segurança.

Quais são os pontos mais importantes da norma?

Quem opera máquinas ou equipamentos precisa entender a relevância de seguir as recomendações da NR 12. Por esse motivo, veja quais são as questões mais importantes que versam sobre esse dispositivo.

Medidas de proteção coletiva

As medidas de proteção coletiva são aquelas que englobam a adoção de proteções físicas fixas nas áreas de risco. Por exemplo, o circuito de parada de emergência.

Medidas administrativas

Nesse caso, podemos apontar os treinamentos, que precisam ser periódicos e bem documentados, abrangendo os procedimentos internos e os riscos da atividade. Também é essencial que a empresa implemente uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, com o objetivo de diminuir o risco de falhas técnicas.

Medidas de proteção individual

Por fim, existem medidas de proteção individual, que são aquelas empregadas no decorrer da jornada de trabalho e versam a respeito do uso de EPIs, tendo em vista o tempo de exposição a fatores de risco. Os itens precisam ser estipulados no Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA), previsto na NR 9, bem como no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Como fazer a avaliação de risco para a NR 12?

Determinar quais são os tipos de riscos que se adequam à NR 12 é um desafio que as empresas precisam lidar para entender como mitigar falhas de segurança. Existem alguns passos para isso, como demonstraremos abaixo.

Identificação das máquinas e equipamentos

Levante todas as máquinas e equipamentos existentes na empresa, com detalhes sobre cada item (modelo, ano de fabricação, fabricante, funções etc.) e reúna os manuais técnicos, diagramas elétricos, mecânicos e hidráulicos, além de documentos de segurança relacionados às máquinas.

Ronaldo complementa dizendo que “é preciso considerar as condições de operação do equipamento, suas características e as tarefas executadas”.

Identificação dos riscos associados

Verifique todos os pontos de perigo de cada máquina, considerando diferentes tipos de risco, como:

  • riscos mecânicos: partes móveis, como eixos, engrenagens, correias e roldanas, que podem causar esmagamentos, cortes ou amputações;
  • riscos elétricos: contatos acidentais com partes energizadas;
  • riscos térmicos: exposição a altas ou baixas temperaturas, peças quentes ou frias;
  • riscos ergonômicos: posições inadequadas, repetição de movimentos ou esforços excessivos;
  • riscos adicionais: vibração, ruído, radiação e substâncias perigosas.

Avaliação de severidade

Entenda a periculosidade dos possíveis danos (de leve a fatal) e a frequência de exposição dos trabalhadores aos riscos. Somado a isso, defina a prioridade para mitigação, considerando o nível de risco (baixo, médio, alto) e o número de profissionais expostos.

“Os riscos precisam ser avaliados segundo sua gravidade e probabilidade de ocorrência. Somente após ter todo esse conhecimento em mãos é que se parte para a fase de mitigação de riscos, incluindo uma série de ações”, afirma o entrevistado.

O que pode ocorrer caso a empresa não se adeque à NR 12?

A aplicação de multas é a principal sanção para irregularidades no maquinário e não conformidade com a NR 12. De forma geral, a multa pode chegar ao valor de até 50 vezes o preço do equipamento, e as infrações variam conforme o grau e a iminência do risco gerado.

Porém, o auditor ainda pode interditar a máquina que ofereça risco grave e iminente aos funcionários, o que não isenta a companhia das demais penalidades. Outra questão é que, em casos extremos, pode ocorrer a prisão pelo não cumprimento dos prazos e das determinações legais.

Ronaldo afirma: “quando uma empresa não atende os dispositivos contidos na NR 12, acaba por expor seus trabalhadores a riscos bastantes severos. Em alguns casos, pode ocorrer até mesmo a morte do trabalhador”.

Qual é o papel dos trabalhadores para a adequação à NR 12?

Os trabalhadores também são responsáveis por garantir que as diretrizes da NR 12 sejam seguidas no dia a dia. Isso porque eles têm o papel de usar os equipamentos obrigatórios, manusear ferramentas adequadamente e identificar possíveis falhas que levem a acidentes.

Além disso, a conscientização mútua e a autofiscalização por parte da equipe são fundamentais para que todos tenham a mentalidade de prevenir acidentes, principalmente os colaboradores que ainda não estão acostumados com a rotina da empresa.

Como é feito o cálculo do valor da multa aplicada?

Essa é uma dúvida que ocorre bastante. O cálculo do valor de multa aplicada na redação da NR 12 é realizado conforme a NR 28.

Em tese, o valor final depende de diversos aspectos, como o preço da máquina, a gravidade do risco apresentado, a quantidade de colaboradores, a reincidência, o descumprimento de prazos, entre outros. Além disso, é preciso salientar que cada equipamento pode ser notificado mais de uma vez, tornando a punição mais cara.

Como implementar a NR 12 na empresa de forma eficaz?

É indispensável desenvolver um bom planejamento para a implementação adequada de todos os itens estabelecidos na norma. Em seguida, veja algumas ações que podem ser colocadas em prática:

  • fazer o inventário, que incluirá um levantamento dos equipamentos e máquinas, além da inserção das informações no sistema da empresa;
  • desenvolver o levantamento “in loco” do maquinário, com apreciação dos riscos, estabelecimento dos pontos críticos, criação do cronograma de ação e responsáveis pela atividade;
  • realizar adequações às exigências da norma, implementando os sistemas de segurança presentes na avaliação de risco de cada máquina e equipamento;
  • avaliar de forma crítica se os sistemas de segurança instalados estão apropriados, devendo ser atestados sob responsabilidade técnica do profissional devidamente habilitado, com a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • criar e implementar os procedimentos de trabalho e segurança de todas as atividades que fazem parte da rotina, incluindo a manutenção e operação, bem como as ordens de serviço das atividades em risco;
  • promover as capacitações e reciclagens de segurança dos mecânicos e operadores.

Conseguiu entender a importância da NR 12? É indispensável estar por dentro de todos os pontos definidos em seu texto, bem como das suas atualizações. Dessa forma, você conseguirá manter as atividades em conformidade com o dispositivo e, com isso, será capaz de preservar a saúde e a integridade física dos colaboradores que operam com máquinas e equipamentos. Além disso, poderá evitar a aplicação de multas e sanções prejudiciais à saúde do negócio.

“Tudo isso permite manter um ambiente de trabalho cada vez mais íntegro e produtivo, já que os afastamentos das atividades acabam sendo reduzidos”, conclui o engenheiro.

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