Portaria MTP 806: quais mudanças gerou nas normas regulamentadoras?

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Quem atua na área da Segurança do Trabalho precisa estar atento nas eventuais mudanças para conhecer as normas regulamentadoras atualizadas e garantir uma atuação que esteja em conformidade com a lei vigente. A Portaria MTP 806, publicada em abril de 2022, por exemplo, trouxe alterações na redação de sete diferentes normas regulamentadoras.

Neste artigo, você entenderá o que é a Portaria MTP 806, o que ela altera e quais mudanças ela trouxe nas normas regulamentadoras publicadas anteriormente. Acompanhe e fique por dentro!

O que é a Portaria MTP 806?

A fim de cobrir novos riscos em potencial e garantir a máxima segurança para os funcionários, a redação das normas regulamentadoras costuma ser frequentemente modificada e atualizada. A Portaria MTP nº 806, portanto, foi publicada com essa função. Ela foi apresentada em 13 de abril de 2022 com o intuito de trazer alterações a sete normas de segurança do trabalho:

  • NR nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);
  • Anexo 13-A (Benzeno) da NR nº 15 (Atividades e Operações Insalubres);
  • NR nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis);
  • NR nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração);
  • NR nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário);
  • NR nº 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde);
  • NR nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval).

Assim, o maior objetivo da publicação da Portaria MTP nº 806 foi promover a alteração da redação das normas regulamentadoras citadas a fim de adequá-las ao novo programa de gerenciamento de risco. Confira, a seguir, o que foi alterado em cada uma dessas normas.

Quais foram as principais mudanças nas normas regulamentadoras?

A Portaria nº 608 estabeleceu alterações no texto das normas regulamentadoras NR 12, 15, 20, 22, 29, 32 e 34. Confira, a seguir, as principais modificações implementadas em cada uma delas.

Alterações na NR 12

Na NR 12, a alteração foi feita no subitem 12.10.2, que trata sobre a adoção de medidas de controle de riscos adicionais decorrentes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos. Antes, o texto que estava em conformidade com a NR 9 -Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, agora passa a estar de acordo com a NR 9 – Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.

Alterações na NR 15

A NR 15, que trata da insalubridade na indústria, foi modificada nos itens 5.4, 6.2, 6.2.1, 7.4 e 8.1 do Anexo 13-A. A alteração estabelece que o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) deve realizar avaliações da concentração de benzeno para verificar o risco ocupacional e adequar a proteção respiratória, entre outras recomendações.

A Portaria também define a categoria VRT, que estabelece um limite de tempo para a exposição a uma certa concentração média de benzeno no ar; critérios para as avaliações ambientais; e a conformidade das ações e procedimentos ao que está disposto no Anexo X (Vigilância da Saúde dos Trabalhadores na Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno) da Instrução Normativa – IN nº 2, de 2021.

Alterações na NR 20

A NR 20 foi alterada nos itens 1 e 2 do Anexo II referente a classificação das instalações. Com a mudança, fica estabelecido que as instalações que realizam procedimentos com gases inflamáveis acima de 1 tonelada e até 2 toneladas, e de líquidos inflamáveis de 1 m³ até 10 m³, devem anexar ao PGR informações como inventário e características dos inflamáveis e seus perigos, além de procedimentos e planos de prevenção de acidentes e medidas de emergência.

Essas mesmas informações devem ser anexadas ao PGR das instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem atividades que envolvem o transporte, manuseio e armazenamento de recipientes de até 20 litros contendo líquidos inflamáveis ou combustíveis até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases inflamáveis até o máximo de 600 (seiscentas) toneladas.

Alterações na NR 22

Com a MTP nº 806, foi alterada na NR 22 a alínea “e” do subitem 22.3.7, estabelecendo que a proteção respiratória passa a vigorar conforme o Capítulo II da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, sobre o regulamento técnico para o uso de EPIs para proteção respiratória. Outra mudança foi a revogação do subitem 22.3.7.1.3, que desobrigava a exigência do PPRA para as empresas que implementassem o PGR.

Alterações na NR 29

A única alteração na NR 29 foi na alínea “c” do subitem 29.1.4.2, estabelecendo a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Risco – PGR no ambiente de trabalho portuário.

Alterações na NR 32

A NR 32 passou por maiores mudanças, que alteraram os subitens 32.2.2, 32.2.2.1 e inciso I, 32.2.2.2, 32.2.2.3, 32.2.4.1, 32.2.4.1.1, 32.3.4.1, 32.3.9.2, 32.3.9.3.4, 32.4.13.3, a alínea “c” do subitem 32.4.2.1, 32.10.2 e o item 3.1 do Anexo III. Todas as mudanças mencionadas dizem respeito à adequação das normas de segurança e saúde ao novo PGR.

As alterações tratam, entre outros assuntos, sobre a identificação dos perigos, que deve mencionar os agentes biológicos mais prováveis; sobre a disponibilização dos documentos referentes ao PGR a todos os trabalhadores; inventário de todos os produtos químicos que apresentem riscos à saúde; e medidas de proteção para colaboradoras gestantes.

Alterações na NR 34

Na NR 34, a modificação fica por conta do subitem 34.7.7, determinando que o Plano de Proteção Radiológica esteja articulado com os demais programas de proteção ao colaborador na empresa, especialmente ao PGR e ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Por que é importante se adequar à Portaria MTP 806?

As normas regulamentadoras para empresas têm a finalidade de proteger tanto os funcionários dos riscos aos quais estão expostos no ambiente de trabalho quanto a própria empresa. Isso porque toda empresa é responsável pela segurança de seus colaboradores e deve responder a qualquer ocorrência de acidente no ambiente de trabalho, principalmente se as normas de segurança não tiverem sido respeitadas.

Ao cumprir com as NRs, as empresas preservam sua imagem no mercado, garantindo segurança e confiabilidade, e reduzem os riscos de multas e de ações indenizatórias em casos de acidentes. Os colaboradores colocam suas vidas e saúde em risco diariamente para fazer um bom trabalho, então, nada mais justo do que dar a devida atenção à proteção dos funcionários, evitando acidentes.

Como você viu, a Portaria MTP nº 806 trouxe alterações a várias normas regulamentadoras que protegem os trabalhadores em diferentes segmentos de atuação. O principal objetivo da mudança foi adequar as NR estabelecidas às mudanças do novo programa de gerenciamento de risco, trazendo mais segurança para o ambiente de trabalho.

Gostou desse artigo? Ainda tem alguma dúvida sobre a Portaria MTP 806? Deixe nos comentários!

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