PGR substitui o PCMAT? Tire agora suas dúvidas!

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As normas regulamentadoras estão sendo revisadas e atualizadas constantemente e, diante de tais mudanças, podem surgir diversas dúvidas sobre qual é norma que entrará em vigor. A NR 18 foi atualizada e trouxe muitas mudanças para a legislação obrigatória do ramo da construção civil. Você sabia que agora o PGR substitui o PCMAT?

Isso mesmo! Com a nova redação, o programa anterior foi descontinuado e passa a ser substituído pelo PGR e GRO. Não entendeu bem essa história? Então acompanhe a leitura que vamos explicar tudo para você tirar todas as suas dúvidas!

O que é o PGR e o PCMAT?

Antes de partir para as dúvidas, primeiro precisamos esclarecer do que se trata cada um desses programas. O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT) era um documento completo que regia a prevenção de acidentes de trabalho em todo o segmento da construção civil.

Já o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) é um novo programa implementado pela nova redação da NR 18. Ele deve ser elaborado e implementado em cada canteiro de obras, informando os riscos ocupacionais da obra e suas respectivas medidas de prevenção.

Do que se trata a NR 18?

A NR 18, publicada em fevereiro de 2020, era uma norma de aplicação, porém, após sua revisão e com as devidas alterações, passou a ser considerada uma norma de gestão de segurança e a fazer parte das legislações referentes à construção civil, de maneira obrigatória.

Com a nova redação da NR 18, o PCMAT foi descontinuado e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) não está incluído na nova redação, sendo ambos os programas substituídos unicamente pelo PGR.

Quais são os principais pontos da nova NR 18?

Os principais pontos tratados pela nova NR 18 são recomendações de segurança e saúde para as instalações sanitárias, da cozinha, das áreas de lazer e de outras áreas do canteiro de obras, envolvendo também diretrizes referentes a:

  • uso adequado dos EPIs na construção civil;
  • previsão de riscos presentes nas obras;
  • determinação de medidas de proteção no canteiro;
  • definição das responsabilidades de cada envolvido na obra.

Com a nova redação, a NR 18 abrange mais aspectos de segurança e elimina os pontos que já foram contemplados por outras normas regulamentadoras, reduzindo praticamente 40% dos itens listados.

O PGR substitui o PCMAT?

Sim. Com a nova redação da NR 18, o PCMAT foi substituído pelo PGR, que passa a ser o programa obrigatório exigido pela norma. Entre as funções do programa estão o estabelecimento de processos de planejamento e organização de ordem administrativa, além da especificação de medidas e parâmetros que garantam proteção contra riscos, agentes nocivos e fatores ergonômicos aos quais os funcionários estão expostos.

Com o PGR da NR 1, que passou a vigorar em janeiro de 2022, o PPRA perdeu imediatamente sua validade. Já para o PCMAT da NR 18 há uma tolerância maior: caso ele já tenha sido elaborado para uma obra em construção, ele será válido até o término da mesma, sem a necessidade de elaborar um PGR para ela. Porém, caso não tenha sido elaborado o PCMAT da obra, deverá ser elaborado o PGR a partir da data de vigência.

O PGR é obrigatório nas obras?

Desde janeiro de 2022, tanto a implementação do PGR quanto do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) passou a ser obrigatória nas obras de construção civil em todo o território nacional.

Entretanto, não há obrigatoriedade de elaboração do PGR para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) em nenhuma situação e nem para Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com grau de risco 1 e 2 que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos no levantamento preliminar de perigos, conforme a NR 9.

É importante frisar que a construtora é a responsável pela elaboração da legislação. Empresas terceirizadas não precisam apresentar o PGR, entretanto, precisam entregar um inventário dos riscos ocupacionais que é incorporado ao programa.

O que é o GRO?

O Gerenciamento de Risco Ocupacional (GRO) é um conjunto de processos estabelecidos pela NR 1 cujo objetivo é estruturar e integrar completamente o sistema de gerenciamento de risco das empresas. Esses processos abrangem diversos fatores essenciais para a segurança do trabalho, como:

  • a identificação de perigos e avaliação de riscos;
  • o controle de riscos;
  • a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
  • a preparação para emergências.

Ele não se trata de um documento em si, como o PGR, mas sim de uma estrutura padrão de gestão que deve ser seguida no ambiente de trabalho, sendo responsabilidade da empresa promover sua implementação, conforme a realidade do trabalho executado no local.

O que será solicitado em caso de fiscalização?

Com as mudanças na legislação, o PCMAT perdeu o valor e, portanto, o PGR é o programa que será solicitado em caso de fiscalização, podendo ser apresentado em sua forma impressa ou digital.

É importante salientar que sempre que houverem mudanças significativas de ajuste no PGR, ele deverá ser atualizado para estar em conformidade com a legislação vigente. Caso não ocorra nenhuma mudança no período de 2 anos, fica valendo esse prazo limite para a sua atualização.

A importância de manter as normas atualizadas

Todas as obras iniciadas após agosto de 2021 devem, obrigatoriamente, se adaptar à nova mudança regida pela NR 18. Assim, o PCMAT passa a não ter mais validade, tendo sido substituído pelo PGR.

Quem trabalha no ramo da construção civil deve estar por dentro de todas as alterações realizadas, pois o seu desconhecimento em relação à NR 18 não isenta a construtora nem os responsáveis pela obra de responderem pelo descumprimento das normas obrigatórias de segurança do trabalho na construção civil.

Como você viu, as normas regulamentadoras de segurança estão passando por constantes revisões e atualizações. Para sua empresa se adaptar e ficar por dentro da regulamentação, saiba que sim, o PGR substitui o PCMAT com a atualização da NR 18, descontinuando a norma citada. A nova redação da NR 18 é mais completa e já abrange todos os tópicos de segurança necessários para resguardar os trabalhadores do ramo da construção civil.

E aí? Ainda restou alguma dúvida sobre esse tema? Deixe nos comentários!

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