O trabalho formal é regido por uma série de normas regulamentadoras que visam a segurança e a saúde dos colaboradores. Atualmente, existem 37 NRs, que versam sobre as condições de instalações, a natureza das atividades, as regras para máquinas e equipamentos etc. A NR 22, por exemplo, é dedicada ao campo da mineração.
Essa atividade, que se refere à extração de substâncias minerais do solo, acompanha o ser humano desde a pré-história. Hoje em dia, a mineração é um braço econômico importante na indústria nacional e, como tal, exige preparação, conhecimento e supervisão técnica.
Neste post, falaremos sobre alguns detalhes da NR 22: suas principais recomendações, as áreas de abrangência, os riscos ambientais envolvidos etc. Continue a leitura e entenda mais sobre essa importante norma!
NR 22: segurança e saúde ocupacional na mineração
A NR 22 é voltada exclusivamente à segurança e à saúde dos trabalhadores na extração mineira. Ela foi aprovada em 1978 e alterada em 2016, por meio da Portaria MTPS nº 506. Atualmente, conta com dezenas de artigos e parágrafos e, ainda, traz alguns anexos.
A atividade de mineração é definida pela extração de substâncias minerais. Ela pode ser feita de duas formas, ambas contempladas pela NR 22:
- a céu aberto: carregamento de explosivos e detonação;
- no subsolo: abatimento manual de blocos, perfuração, carregamento de explosivos e detonação.
O objetivo da norma é o de tornar o ambiente das minas compatível à segurança dos trabalhadores. Nesse sentido, a norma considera todos os riscos — em decorrência do ambiente ou da própria atividade. Falaremos sobre os principais deles abaixo.
Principais riscos no segmento
Apesar de atualmente a atividade mineradora contar com o auxílio da tecnologia para redução dos riscos aos trabalhadores, ainda existem muitos fatores que podem comprometer a saúde ou a segurança da equipe. Principalmente em relação ao ambiente subterrâneo.
Veja as diferentes situações e suas possíveis consequências:
- presença de água: inundações;
- lavra de blocos: desmoronamento;
- infiltrações: quedas de blocos;
- falta de máquinas adequadas: acidentes envolvendo equipamentos;
- sistema elétrico inadequado: fiação desprotegida, choques e explosões;
- vias de acesso improvisadas: quedas de degraus ou passarelas;
- iluminação deficiente: quedas e acidentes decorrentes da dificuldade de visualização;
- pisos irregulares: deslocamento inseguro devido a obstáculos no solo;
- depósitos de explosivos com ventilação e iluminação inadequada: incêndios e explosões;
- falta de sinalização: acidentes e explosões.
Além desses riscos, a organização inadequada dos processos de trabalho também pode levar a consequências negativas para o trabalhador, como:
- esforço físico excessivo, como no levantamento de materiais pesados;
- uso de ferramentas perfurantes ou cortantes sem proteção;
- problemas de saúde decorrentes de postura inadequada;
- ritmos de trabalho muito desgastantes;
- repetitividade nas funções, que leva ao cansaço mental e físico.
Responsabilidades da empresa
Um das disposições da NR 22 é que a empresa garimpeira elabore um Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). Nele, além de serem descritas as condições do ambiente, as possibilidades de circulação e o transporte de pessoas e materiais no local, são definidas as medidas de segurança.
Entre os aspectos contemplados no documento devem estar:
- os riscos físicos, químicos e biológicos do ambiente de trabalho;
- as deficiências de oxigênio;
- a descrição de atmosferas explosivas;
- o registro e a análise de acidentes de trabalho;
- os equipamentos e medidas de segurança adotados;
- as recomendações para ergonomia;
- planos de emergência etc.
Todos os requisitos do PGR precisam ser elaborados após a identificação dos fatores de risco (por meio das informações do Mapa de Risco da mina). Também é de responsabilidade da empresa garimpeira estabelecer prioridades de segurança, metas de redução de riscos e um cronograma de execução.
Além disso, é obrigatória a formação de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), chamada na mineração de CIPAMIN. Entre os objetivos da Comissão estão relatar riscos, desempenhar atividades de prevenção e conscientização e monitorar o cumprimento do PGR.
Uma observação importante é que a existência do PGR desobriga a empresa da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), já que os dois materiais têm estruturas e objetivos muito similares. No entanto, a implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) ainda é obrigatória.
Medidas para o controle de riscos
Entre as principais medidas para o controle de riscos previstas na NR 22, estão:
- a manutenção periódica de máquinas, equipamentos e ferramentas;
- a elaboração do Mapa de Risco e, a partir dele, a instalação de uma sinalização estratégica;
- a avaliação constante das instalações e dos fatores de riscos no ambiente;
- o monitoramento das atividades a partir do PGR;
- a organização de trabalho adequada, incluindo a rotação de turnos;
- a realização de avaliações médicas periódicas, conforme indicações do PCMSO;
- a orientação dos trabalhadores, que devem passar por treinamentos e capacitações para o desempenho das atividades e as situações de emergência.
Equipamentos de Proteção Coletiva
Ainda, a empresa deve providenciar os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) próprios da atividade mineira, como:
- sinalização de segurança;
- escoramentos;
- proteções contra queda de materiais;
- abafadores de ruídos no maquinário;
- sistemas de exaustão e de aeração;
- sensores de fumaça e de gases.
Equipamentos de Proteção Individual
Como em toda atividade profissional com riscos ambientais, os trabalhadores devem estar devidamente protegidos com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)adequados e em perfeito estado. No ramo da mineração, os mais comuns são:
- máscaras respiratórias;
- protetores auriculares;
- óculos e capacetes de proteção;
- calçados e luvas de segurança;
- cintos e acessórios de proteção contra quedas.
Lembrando que os trabalhadores precisam passar por treinamentos e programas de conscientização para o uso correto dos EPIs. Além disso, todos os equipamentos devem conter o Certificado de Aprovação (CA).
Sistema de comunicação
Por último, também é uma importante medida de segurança prevista na NR 22 a elaboração de um sistema de comunicação. Como o ambiente das minas e dos poços muitas vezes apresenta ruídos e iluminação deficiente, deve haver um código padronizado de comunicação com sinais sonoros e luminosos.
A recomendação serve especialmente para os casos de transporte de pessoas em poços profundos. O operador deve ter meios de se comunicar com o operador de guincho. Alguns dos sinais indicados pela norma são:
- 1 toque longo: parar;
- 1 toque curto: subir;
- 2 toques curtos: descer;
- 1 toque contínuo: emergência.
Como aprendemos hoje, a NR 22 é a norma dedicada aos aspectos de saúde e segurança do trabalho na atividade de mineração. Esse ramo apresenta uma série de riscos que devem ser devidamente controlados e evitados com as medidas de contenção e o monitoramento do PGR.
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