Validade do fabricante de EPI x Validade do CA

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Os Equipamentos de Proteção Individual são muito importantes para a proteção do trabalhador. No entanto, para que sejam mesmo eficientes, você deverá prestar atenção em dois prazos diferentes: a Validade do fabricante de EPI e a Validade do CA.

Estes dois prazos são diferentes entre si e possuem, também, diferentes características como, por exemplo, a hora certa de conferi-los. No entanto, ambos combinam em uma coisa: são fundamentais para assegurar que o equipamento esteja em perfeitas condições de uso para oferecer a proteção desejada.

Importante destacar que, neste ano, aconteceram muitas mudanças quanto ao Certificado de Aprovação. Primeiro a MP 905 viria a extingui-lo, depois essa medida foi revogada, fazendo com que o CA voltasse a valer em todo o território nacional.

Portanto, de acordo com o Ministério da Economia, os equipamentos de proteção individual podem ser utilizados com o CA vencido. Porém, não poderão ser comercializados. O contrário do que acontece com a validade do EPI.

Está achando um pouco confuso? Fique tranquilo que nós iremos explicar. Conheça as diferenças entre a validade do fabricante de EPI e a validade CA e qual a importância de cada um destes prazos aqui neste artigo!

Boa leitura.

Sobre os Equipamentos de Proteção Individual

Equipamentos de Proteção Individual são todos aqueles produtos utilizados por uma só pessoa a fim de garantir a sua segurança e integridade física. No entanto, para que seja de fato considerado EPI, é fundamental que o dispositivo tenha mais duas características:

  1. Esteja listado no Anexo I da NR 6;
  2. Possua Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério da Economia.

Não preenchendo esses itens, o produto não será considerado um EPI mas, sim, apenas um dispositivo de proteção. É importante que isso fique claro pois, mesmo não sendo considerados dessa forma, diversos itens de segurança também são importantes. Apenas não recebem esta nomenclatura devido a esses dois pontos fundamentais.

Dessa forma, segundo o Anexo I da NR 6, existem Equipamentos de Proteção Individual para todas as partes do corpo do trabalhador: olhos, face, cabeça, tronco, corpo inteiro, membros superiores e inferiores. Todos eles, sem exceção, possuem estes dois prazos a serem observados: a validade do fabricante de EPI e a validade CA.

Ou seja, ao adquirir qualquer um destes produtos, essas datas deverão ser levadas em consideração para ter certeza de que o produto será confiável. Do contrário, você poderá adquirir um equipamento que não foi fabricado da maneira correta ou que já não está mais desempenhando a proteção que deveria.

Mas quando que você deverá observar esses prazos e o que eles indicam? É isso que veremos logo mais. Antes, vamos dar uma olhada no que é o Certificado de Aprovação.

E o Certificado de Aprovação?

O Certificado de Aprovação é uma certificação dada pelo Ministério da Economia (antes era feito pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego) para assegurar que o produto tenha sido fabricado de acordo com as normas legais.

Isso acontece porque, como equipamento é de grande importância para a segurança e saúde dos trabalhadores, é imprescindível que siga certas recomendações de fabricação. Isto é, material de qualidade, resistência testada, entre outros fatores que serão levados a testes para avaliar sua efetividade.

Se o equipamento for aprovado nestes testes de qualidade, então ele receberá o Certificado de Aprovação – CA. Segundo a legislação, os equipamentos devem ser analisados em laboratórios credenciados e terão validade máxima de 5 anos.

Há alguns casos em que a validade máxima é de 2 anos, mas estes são provenientes de testes realizados fora dos laboratórios credenciados aqui do país.

Para que seja solicitado, a empresa deverá enviar as documentações do EPI juntamente com todos os testes que tenham sido realizados para a análise. Após aprovado, o equipamento receberá a certificação.

Entendendo a Validade do CA

A Validade do CA é um prazo estipulado pelo Ministério da Economia que autoriza o lojista, fabricante ou importador a comercializar aquele EPI. Ou seja, só é permitido comprar e/ou vender um determinado equipamento se o mesmo possuir o Certificado de Aprovação em dia.

Caso passe este prazo, o comerciante deverá pedir sua renovação, que deverá ser feita dentro de 90 dias antes do vencimento do CA. Outro ponto importante é observar se no Certificado constam as características exatas do Equipamento em questão!

Isso porque segundo o ministério, qualquer alteração no equipamento poderá invalidar a certificação. Deixando, assim, a empresa sob risco judicial em caso de acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Portanto, lembre-se: um Equipamento de Proteção Individual só pode ser considerado desta forma se possuir Certificado de Aprovação. E, portanto, só poderá ser comercializado, se a validade do CA estiver dentro do prazo.

Após essa validade, o EPI poderá ser utilizado? Sim, poderá! EPI com CA vencido só não pode ser comercializado! Mas pode ser utilizado normalmente. Ele só deverá ser inutilizado caso passe da Validade do EPI, que é o que veremos a seguir.

Validade do fabricante de EPI

A validade do fabricante de EPI deverá ser levada em consideração a todo o momento. Isso porque assim como qualquer outro prazo de validade comum, o produto deverá ser inutilizado após o vencimento.

Diferentemente do prazo de validade do CA, onde o equipamento poderá ser utilizado ainda, somente não comercializado, o prazo de validade do EPI invalida completamente o produto após seu vencimento.

Isso porque ao ser fabricado, a empresa responsável já estipula um prazo certo para que aquele equipamento continue desempenhando a proteção a qual se destina. Ou seja, está em boas condições de uso, o material em que é produzido está em boa qualidade e, por isso, está apto a proteger o usuário.

Após este prazo, significa que o equipamento pode ter sofrido alterações devido ao tempo e ao uso e, por isso, deverá ser descartado para evitar acidentes. Importante ressaltar que se acontecer um Acidente do Trabalho e for constatado que o Trabalhador estava utilizando um EPI vencido, a empresa certamente será penalizada.

Assim como a Validade CA é o prazo estipulado pelo governo para a comercialização de um produto; a validade do EPI é o prazo estipulado pelo fabricante para a utilização segura daquele determinado produto.

Vamos ver abaixo um pouco mais sobre esta relação!

Validade do fabricante de EPI x Validade CA

Como você viu acima, realmente existem dois prazos a serem seguidos quando o assunto são Equipamentos de Proteção Individual: a validade do fabricante de EPI e a validade CA. São duas datas diferentes mas que possuem igual importância, em momentos distintos.

O prazo de validade CA você deverá prestar atenção antes do momento da compra. Ou seja, na loja, enquanto escolhe seus equipamentos. Se este prazo estiver vencido no momento da compra, você não deverá adquirir aquele equipamento.

OBS.: Devido às recentes modificações com a MP 905, alguns equipamentos de proteção ainda estão podendo ser comercializados sem a indicação do Certificado de Aprovação!

Por isso, alguns EPIs tem prazos especiais para readequação, após a revogação da MP, para gravação ou revalidação do CA, também em razão da pandemia.

Já a validade do EPI, esta deverá ser conferida não só no momento da compra, como também durante toda a vida útil do equipamento. Isso porque após essa data, o EPI deverá ser inutilizado uma vez que muito provavelmente já não ofereça mais a proteção a qual se destina.

Por isso, lembre-se:

  • No momento da compra: verificar a validade CA;
  • Após a compra: observar a validade do fabricante de EPI.

Agora que você já sabe sobre estes dois prazos fundamentais para um Equipamento de Proteção oferecer a proteção esperada, compartilhe este conteúdo com a sua equipe!

Vamos juntos espalhar a Segurança do Trabalho por aí.

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